Mais de 40 pessoas foram encontradas mortas em uma carreta de um caminhão perto da cidade de San Antonio, no estado do Texas, nos Estados Unidos, nesta segunda-feira (27).
Não há crianças entre os mortos, afirmaram os bombeiros.
O governador Greg Abbott afirmou que são 42 mortos. O Corpo de Bombeiros, porém, informou que encontrou 46 corpos empilhados no interior do veículo.
Outras 16 pessoas foram encontradas vivas no baú do veículo e levadas a hospitais da região, segundo dirigentes do governo local. De acordo com os bombeiros, 4 dos sobreviventes são crianças.
Pelo menos 46 pessoas são encontradas mortas dentro de caminhão nos EUA
A hipótese inicial é que as vítimas são imigrantes, de acordo com o "New York Times". Acredita-se que todos os que estavam na carreta entraram nos EUA de forma ilegal.
Autoridades informaram que no grupo resgatado com vida há dois guatemaltecos, mas não há mais informações sobre as nacionalidades das vítimas e dos demais sobreviventes.
O ministro de Relações Exteriores do México, Marcelo Ebrard, afirmou que o cônsul mexicano está indo para o local e que a nacionalidade das vítimas é desconhecida.
O caminhão foi descoberto próximo a trilhos de trem na região de Southwest Side em San Antonio. A cidade fica a cerca de 250 km da fronteira entre Estados Unidos e México.
A polícia de San Antonio faz buscas pelo motorista do veículo, que, aparentemente, abandonou o caminhão.
Três pessoas foram detidas, mas a polícia não explicou a relação delas com o caso.
O Departamento de Segurança Interna dos EUA assumiu a investigação.
Não se sabe ainda como as pessoas morreram. Há uma onda de calor nessa região do Texas —nesta segunda-feira, foi registrada temperatura de 39,4ºC. Não havia água no espaço onde as pessoas estavam amontoadas.
Por - G1
O Ministério da Saúde instituiu a política temporária de incentivo financeiro federal para estados e municípios que queiram ampliar o atendimento local a crianças e adolescentes diagnosticados com ansiedade ou depressão.

A ajuda financeira federal para que prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal ampliem e capacitem os serviços que oferecem à população nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSi) está detalhada na portaria ministerial nº 1.836, assinada pelo ministro Marcelo Queiroga, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (27).
Em um relatório publicado em 2021, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto Gallup apontam que, no mundo, uma em cada sete crianças e jovens de 10 a 19 anos de idade sofre com algum tipo de transtorno mental.
No mesmo ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria alertou médicos e a sociedade em geral para o fato de que os transtornos psicossociais entre adolescentes, que já vinha merecendo atenção crescente, tornou-se central após o início da pandemia da covid-19. Segundo a entidade médica, as alterações na rotina causadas pela crise sanitária podem provocar mudanças comportamentais como agressividade, falta de concentração, uso abusivo de tecnologia digital e/ou de drogas lícitas e ilícitas.
Aporte financeiro
O texto da portaria ministerial publicado hoje destaca que os incentivos financeiros federais visam a custear a ampliação do acesso do público infantojuvenil à rede pública de cuidado dos transtornos de humor “para o enfrentamento dos impactos advindos da pandemia da covid-19”.
Para isso, os recursos financeiros disponibilizados por meio da iniciativa deverão ser investidos na implantação de equipe(s) multiprofissional(is) de atenção especializada em saúde mental; aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares e na informatização dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis.
O aporte financeiro federal de custeio à implantação de equipe(s) multiprofissional(is) de atenção especializada em saúde mental deverá viabilizar as atividades relacionadas à assistência ambulatorial.
Já o auxílio à compra de equipamentos e à ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares busca fomentar a ampliação de estruturas e a aquisição de equipamentos de informática, móveis para consultório e equipamentos médicos.
O incentivo à informatização permitirá a compra de materiais e equipamentos de informática para os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSi) como forma de viabilizar a migração do registro e envio de produção assistencial para o sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS). Cada CAPSi habilitado fará jus a R$ 9 mil.
Para solicitar os incentivos financeiros, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal deverão dispor de espaço físico (ambulatórios, policlínicas ou unidades hospitalares) apto a permitir o trabalho de uma equipe multiprofissional de atenção especializada em saúde mental, com, no mínimo, duas salas dedicadas aos cuidados à ansiedade e depressão em crianças e adolescentes.
Para a ampliação da assistência comunitária a crianças e adolescentes por meio da habilitação de equipe multiprofissional de atenção especializada em saúde mental dos tipos 1, 2 ou 3, serão destinados R$ 25,6 mil. Para a habilitação de equipes tipo 2 e/ou 3, R$ 50 mil.
Já para a aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares, o incentivo financeiro corresponde a R$ 23 mil para equipes tipo 1, 2 ou 3; e R$ 35 mil para equipes tipo 2 e/ou 3.
Propostas
Os gestores de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal que quiserem solicitar os incentivos financeiros têm seis dias a partir de hoje para preencher o formulário eletrônico no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
As propostas serão analisadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com base em critérios como os índices de suicídio e de cobertura por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por 100 mil habitantes registrados pela Comissão Intergestores Regional (CIR) a qual pertence o ente proponente; bem como a análise das ações a serem executadas; metas a serem atingidas; plano de monitoramento e avaliação e prazos para a execução das ações.
O Fundo Nacional de Saúde transferirá aos fundos de Saúde dos municípios, estados e do Distrito Federal, em uma única parcela, os valores aprovados. A aplicação dos recursos será monitorada e os valores não executados terão que ser devolvidos aos cofres federais.
Por - Agência Brasil
Começam nesta terça-feira (28) as inscrições para o segundo processo seletivo de 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Os candidatos às vagas que serão oferecidas pelas instituições públicas de ensino superior deverão ficar atentos porque o prazo é curto, e terminará no dia 1º de julho.

A consulta para as vagas neste segundo processo seletivo teve início no dia 15, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para acessá-lo, clique aqui.
Por meio da consulta, é possível visualizar as vagas ofertadas por modalidade de concorrência, cursos e turnos, instituições e localização dos cursos. Também é possível acessar a íntegra do documento de adesão de cada uma das instituições que aderiram ao Sisu.
O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC) no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção.
Exigência
Para participar do Sisu será exigido do candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021, obtido nota superior a zero na prova de redação e não tenha participado do Enem na condição de treineiro.
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 6 de julho. A matrícula ou registro acadêmico devem ser feitos de 13 a 18 de julho. Já o prazo para os interessados manifestarem interesse em participar da lista de espera será de 6 a 18 de julho.
Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicados no ato de inscrição, de acordo com a melhor classificação de nota obtida na edição mais recente do Enem, que, nesta edição, será a de 2021.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai leiloar na próxima quinta-feira (30) 13 lotes de linhas de transmissão de energia.
As empresas que obtiverem a concessão ficarão responsáveis por construir, operar e manter as linhas, que somam um total de 5.425 quilômetros e uma capacidade de 6.180 mega-volt-ampères (MVA).

O leilão vai ocorrer às 10h, na sede da B3, em São Paulo. Os contratos de concessão estão previstos para ser assinados em 30 de setembro, e as empresas vencedoras terão prazos de 42 a 60 meses para iniciar a operação comercial das linhas de transmissão. A Aneel prevê que os contratos de concessão gerem R$ 15,3 bilhões em investimentos, gerando de 31.697 empregos diretos.
Os lotes dos empreendimentos estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O lote de maior extensão e que deve gerar mais empregos é o de número 2, que corta os estados de Minas Gerais e São Paulo em um percurso de 1,7 mil quilômetros. O lote tem finalidade de expandir a capacidade de transmissão da região Norte de Minas Gerais e, se concretizado, deve empregar 9,8 mil pessoas.
A disputa dos lances se dará pelo valor de Receita Anual Permitida (RAP). Quando houver mais de uma proposta pelo mesmo lote, vencerá a que propuser o menor valor anual de receita.
Os proponentes deverão depositar para a Aneel uma garantia de proposta no valor de 1% do investimento estimado, com prazo de validade igual ou superior a 120 dias após o leilão e renovável por mais 60 dias.
Para a assinatura do contrato de concessão, o proponente vencedor deverá substituir a garantia anterior por uma correspondente a 5%, 7,5% ou 10% do valor do investimento previsto, a depender do deságio oferecido no leilão.
Por - Agência Brasil
Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca.
Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.
O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.
Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Produtos essenciais
Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.
Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. "Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon".
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.
Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.
"Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido", acrescenta o Idec.
Compras na internet
Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.
Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.
Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.
A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
Por - Agência Brasil
Setor agropecuário deve se manter estável em 2022, segundo previsão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A atualização das projeções para o agro vem dos resultados mais recentes, que tiveram crescimento nulo, ante a expansão de UM POR CENTO em março.
De acordo com o Ipea, a revisão do Produto Interno Bruto do setor é reflexo da piora na colheita de soja, segundo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do IBGE, com queda de 12 POR CENTO, frente ao recuo de quase NOVE POR CENTO estimado anteriormente.
O valor adicionado da produção vegetal também tem estimativa negativa, com queda da alta prevista de ZERO VÍRGULA TRÊS PARA MENOS ZERO VÍRGULA NOVE; e leve retração na produção animal, que ficará abaixo de TRÊS POR CENTO estimados.
A produção de ovos e de aves teve resultado negativo, abaixo do esperado para o primeiro trimestre do ano.
























