Senado aprova MP que aumenta garantias para setor agro captar recursos

O Senado aprovou hoje (28) uma medida provisória (MP) que auxilia o setor rural na realização de operações financeiras.

Com isso, os produtores rurais passarão a ter menos burocracia na hora de fornecerem garantias para esse tipo de operação. Com a aprovação, a MP deixa de ter duração limitada e torna suas regras permanentes. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A MP, assinada em março, cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O fundo abrangerá operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) e operações no mercado de capitais (como operações com derivativos no mercado futuro).

Com o fundo, espera-se que as exigências de garantias das instituições financeiras sejam reduzidas e que os produtores rurais tenham mais acesso ao mercado financeiro e de crédito. A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) com valor superior a R$ 50 mil.

Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.

O relator da MP no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), defendeu as medidas da MP em um cenário considerado difícil para os produtores rurais, com alta dos juros, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo e aumento do preço dos insumos. “Os financiamentos da futura safra estão começando e é preciso aprovar essa medida que ajudará o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que estão envolvidas nessa modalidade de financiamento”, disse.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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Estados e DF acionam STF contra lei que limita cobrança de ICMS

Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada nesta terça-feira (28) que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.

A Lei Complementar 194/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.

Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.

Uma audiência de conciliação  foi realizada no STF nesta terça na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF . Na reunião estados e  DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim de quarta-feira (29).

Ministros do governo têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Publicada lei que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (28), a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias).

O Serp unifica o sistema cartorial e permitirá registros e consultas pela internet.

A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a medida, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Inscrições para o Sisu começam nesta terça-feira

Começam hoje (28) as inscrições para o segundo processo seletivo de 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Os candidatos às vagas que serão oferecidas pelas instituições públicas de ensino superior deverão ficar atentos porque o prazo é curto, e terminará no dia 1º de julho.

A consulta para as vagas neste segundo processo seletivo teve início no dia 15, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para acessá-lo, clique aqui

Por meio da consulta, é possível visualizar as vagas ofertadas por modalidade de concorrência, cursos e turnos, instituições e localização dos cursos. Também é possível acessar a íntegra do documento de adesão de cada uma das instituições que aderiram ao Sisu.

O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC) no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção.

Exigência

Para participar do Sisu será exigido do candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021, obtido nota superior a zero na prova de redação e não tenha participado do Enem na condição de treineiro.

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 6 de julho. A matrícula ou registro acadêmico devem ser feitos de 13 a 18 de julho. Já o prazo para os interessados manifestarem interesse em participar da lista de espera será de 6 a 18 de julho.

Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicados no ato de inscrição, de acordo com a melhor classificação de nota obtida na edição mais recente do Enem, que, nesta edição, será a de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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