O principal índice de ações da bolsa de valores de São Paulo, a B3, opera em queda nesta segunda-feira (7), em sessão mais uma vez pautada por temores globais de estagflação decorrentes do conflito na Ucrânia.
Às 15h23, o Ibovespa recuava 1,83%, a 112.374 pontos. Veja mais cotações.
A Petrobras era destaque de queda, recuando 5,14% perto do mesmo horário, depois que o presidente Jair Bolsonaro criticou a política de preços da estatal e afirmou que discutiria ainda nesta segunda medidas para conter a alta para o consumidor.
Já o dólar é negociado com instabilidade.
Na sexta-feira, a bolsa fechou em queda de 0,60%, aos 114.474 pontos, mas acumulou alta de 1,18% na semana. No ano, o avanço é de 9,21%.
Cenário
No exterior, as bolsas europeias tinham uma sessão de perdas acentuadas. Já os preços do petróleo chegaram perto de US$ 140 nesta segunda-feira, depois que a Casa Branca afirmou que estava discutindo com outros países uma proibição da importação de petróleo russo.
A guerra na Ucrânia tem provocado uma escalada nos preços das commodities e da energia, elevando os temores de um aumento da inflação global.
A Rússia é o principal exportador mundial de petróleo e produtos petrolíferos combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de bpd, ou 7% do fornecimento global. Analistas do Bank of America disseram que, se a maior parte das exportações de petróleo da Rússia fosse cortada, poderia haver um déficit de 5 milhões de barris por dia (bpd) ou mais, e isso significa que os preços do petróleo poderiam atingir os 200 dólares.
No fim de semana, Visa, Mastercard, PayPal, FedEx, Airbnb, Inditex, American Express, TikTok, PwC, KPMG e Netflix engrossaram a lista de empresas que estão suspendendo as operações na Rússia em meio aos conflitos com a Ucrânia. A Shell reafirmou que interrompeu a maior parte de suas atividades que envolvem o petróleo russo, mas ressaltou que segue adquirindo a commodity e outros derivados para algumas refinarias e plantas químicas “para garantir a produção de combustíveis e produtos essenciais dos quais as pessoas e as empresas dependem todos os dias”.
Projeções para o Brasil
Os economistas do mercado financeiro elevaram pela oitava semana seguida a estimativa de inflação para 2022 e também passaram a projetar uma alta maior do nível de atividade neste ano.
Para o IPCA, a expectativa dos analistas dos bancos subiu de 5,60% para 5,65% em 2022. Já a previsão para alta do PIB avançou para 0,42%.
O mercado manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia em 12,25% ao ano para o fim de 2022. Atualmente, a Selic está em 10,75% ao ano.
A projeção para a taxa de câmbio no fim de 2022 recuou de R$ 5,50 para R$ 5,40. Para o fim de 2023, caiu de R$ 5,31 para R$ 5,30 por dólar.
Por - G1
O governo federal pagou R$ 1,145 bilhão em dívidas atrasadas de estados em fevereiro deste ano, informou hoje (7) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Desse total, R$ 818,64 milhões foram relativos a inadimplências do Estado de Minas Gerais, R$ 255,24 milhões do Estado de Goiás, R$ 66,76 milhões do Estado do Rio de Janeiro e R$ 5,13 milhões do Estado do Rio Grande do Norte.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 1,55 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os estados que tiveram os maiores valores pagos no ano foram: Minas Gerais (R$ 968,09 milhões, ou 62,57% do total), Goiás (R$ 334,54 milhões, ou 21,62% do total) e Rio de Janeiro (R$ 234,12 milhões, ou 15,13% do total).
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, BIRD e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
A secretaria disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, “estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução.
“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no STF suspendendo a execução das referidas contragarantias e também as relativas ao Estado de Goiás, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021)”, disse a Secretaria.
No ano passado, a União pagou R$ 8,96 bilhões de dívidas de entes subnacionais. O valor é referente às dívidas de cinco estados e um município. Os maiores valores honrados foram R$ 4,18 bilhões relativos a inadimplências do Rio de Janeiro, R$ 3,13 bilhões de Minas Gerais, R$ 1,30 bilhão de Goiás, R$ 194,32 do Amapá, R$ 156,98 milhões do Rio Grande do Norte e R$ 1,56 milhão do município de Belford Roxo (RJ).
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 43,46 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito.
Por - Agência Brasil
O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros e é realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa mais rápida e barata à via judicial. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país frente a 156.706 feitas em 2020.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas, esse resultado ocorreu devido ao “vertiginoso aumento” no número de óbitos causados pela pandemia no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.
Dados do CNB/CF mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278.
“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em cartórios de notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, disse, em nota, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.
De acordo com o CNB/CF, alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Por - Agência Brasil
Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos.
“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível para download no site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”
Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Conta gov.br
Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.
Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Cidadania publicou hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil.
O BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
“Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período”, diz a instrução.
A instrução diz ainda que não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício é feita em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela instrução, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
Os dados do acompanhamento de condicionalidades de saúde do sistema de informação do SUS também serão utilizados para a concessão do benefício.
Nesse caso, a instrução diz que o acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado em duas vigências por ano: uma de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. O público a ser acompanhado será selecionado a cada vigência pelo Ministério da Cidadania com base na folha de pagamento do Auxílio Brasil e no CadÚnico.
Por - Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (7) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Quem tem direito?
Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.
Já aqueles que não efetuam pagamentos há mais de 360 dias, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos no CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10 vezes.
Outra situação é a de estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso. No caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
Como fazer a renegociação?
Na Caixa Econômica, a partir de hoje, a expectativa é de que até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. Interessados já podem consultar o site do banco para fazer a solicitação.
Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação é preciso gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de quitação em parcela única.
Já no Banco do Brasil mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação pelo App do Banco, basta acessar a opção Soluções de Dívidas e clicar em Renegociação Fies. Pela ferramenta, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
O valor mínimo da prestação é R$ 200. A promessa é que o nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito a partir do pagamento correspondente à primeira parce
Atraso
Após assinatura do aditivo de contrato do refinanciamento do Fies, no caso do não pagamento de três parcelas da renegociação da dívida, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado. Para situações de atraso no pagamento das parcelas, são aplicados juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
Por - Agência Brasil
























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