Portaria cria Casa da Criança e do Adolescente vítimas de violência

Portaria publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no Diário Oficial da União de hoje (29) institui a Casa da Criança e do Adolescente, nome adotado para os centros de atendimento integrado voltados a vítimas ou testemunhas de violência praticada contra este público.

A criação dos centros estava prevista no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (Planevca), lançado pela pasta em abril.

A Portaria 1.235 define como centros de atendimento integrado “equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas”.

O custeio das equipes técnicas que darão atendimento nesses locais ficará a cargo das unidades federativas; dos municípios; e dos “demais órgãos do sistema de justiça”. Já a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável pela coordenação do compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento de tais centros.

A portaria apresenta, em anexo, o formulário para adesão de gestores interessados em adotar a metodologia, o que deverá ser feito pelas respectivas secretarias locais destinadas a promover a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O formulário foi também disponibilizado na internet e pode ser acessado por meio do site do Sistema Nacional de Direitos Humanos. É necessário indicar, no formulário de adesão, os responsáveis pela articulação e implementação das ações.

A portaria apresenta, também, competências a serem exercidas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de estados, municípios e Distrito Federal, caso optem pela adesão ao programa.

Além disso, descreve a composição dos comitês vinculados à Casa da Criança e do Adolescente, bem como linhas de ação e finalidades, visando articular, mobilizar, planejar, acompanhar, implementar e gerir os centros.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Resolução regulamenta telemedicina veterinária no país

Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).

Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância.

Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.

De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.

Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial

Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Fiocruz desenvolve índice para medir desigualdade social na pandemia

O Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sediado em Salvador, desenvolveu índice que possibilita a avaliação dos efeitos das desigualdades sociais na pandemia de covid-19.

 Ele mostra que a maioria dos municípios que melhoraram a situação encontra-se nas regiões Sudeste e Sul. Ao mesmo tempo, revela que mais de 90% dos municípios do Norte e Nordeste continuam registrando os piores cenários de desigualdade.

O trabalho foi viabilizado por meio do financiamento de edital internacional, lançado no âmbito da Aliança Internacional para Dados sobre Covid-19 (Icoda) pelo Health Data Research UK, institituto nacional do Reino Unido dedicado à ciência de dados em saúde. O índice será lançado oficialmente amanhã (30) às 15h, em evento online, e poderá ser acompanhado por qualquer interessado, mediante inscrição.

Todos os dados ficarão disponíveis na internet e poderão ser visualizados em um painel dinâmico. A ferramenta permitirá a exploração de forma a comparar regiões, estados, macrorregiões de saúde, capitais e municípios.

O Índice de Desigualdades Sociais para Covid-19 (IDS Covid-19), com foi batizado, foi obtido a partir do cruzamento de informações de diferentes fontes, tais como o Censo Demográfico de 2010, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Índice Brasileiro de Privação (IBP) e levantamentos do Instituto Brasileiro de Georgrafia e Estatística (IBGE). Foram levados em conta dados variados, entre eles a distribuição demográfica, as características das macrorregiões de saúde e a disponibilidade de respiradores e de leitos de unidades de Terapia Intensiva (UTI), além de indicadores sociais como percentual de população de baixa renda, taxa de analfabetismo e quantidade de pessoas vivendo em domicílios inadequados.

"Esperamos contribuir para monitorar a pandemia, aprofundando o conhecimento sobre o impacto das desigualdades sociais em saúde na covid-19 e em outras emergências de saúde pública", diz a epidemiologista Maria Yuri, vice-coordenadora do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde da Fiocruz.

O índice foi calculado para quatro momentos: primeiro para fevereiro de 2020, antes do início da pandemia no Brasil, e depois para julho de 2020, março de 2021 e janeiro de 2022. Dessa forma, foi possível comparar as diferenças ao longo do tempo, levando em conta a classificação em quintis, indo de 1 a 5: quanto maior, pior é a situação da desigualdade.

O quadro mais preocupante foi observado na Região Norte, onde 98% dos municípios já se encontravam nos quintis 4 e 5 antes da pandemia. De fevereiro de 2020 e janeiro de 2022, 92% deles mantiveram o índice. Apenas 69 municípios registraram alguma melhora em algum dos momentos analisados, quando comparado com o momento anterior.

"Não foi suficiente para reduzir os efeitos da pandemia na população. Os municípios da Região Norte encontram-se nos agrupamenos de maior intensidade da incidência e de mortalidade", observa Maria Yuri. De acordo com a epidemiologista, a desigualdade pode ser determinante para a saúde ao reforçar diferenças no acesso e na qualidade dos recursos disponíveis.

A análise dos índices dos quatro momentos diferentes também revela que quanto maior a desigualdade, maior a taxa de mortalidade acumulada. "Geralmente são maiores nos municípios com os piores indicadores de renda, de escolaridade, de condição de moradia e de maior proporção de idosos em condição de pobreza", diz Maria Yuri.

Segundo ela, tem sido muito repetido o discurso de que a pandemia agravou desigualdades pré-existentes, uma vez que afetou a economia. Foi a falta de um índice que pudesse diagnosticar de forma mais precisa essa realidade que motivou os pesquisadores da Fiocruz. De acordo com a especialista, a metodologia pode ser aplicada a outros países de baixa e média renda. Instituições científicas do Paquistão já manifestaram interesse em realizar um estudo.

Políticas públicas

Passados mais de dois anos do início da pandemia de covid-19, o Brasil registra mais de 32 milhões de casos e mais de 670 mil mortes, estando entre os países do mundo que apresentam os dados epidemiológicos mais elevados. Para Maria Yuri, o IDS Covid-19 pode ajudar no desenvolvimento de estratégias voltadas para melhorar o enfrentamento à doença.

"Esse indicador pode apoiar os gestores públicos e as comunidades na identificação da situação de desigualdade social em saúde para covid-19", afirma a epidemiologista. Ela observa que mesmo quando há investimento e aumento de recursos, o resultado esperado pode não ser alcançado devido a não observação de realidades locais - daí a importância do planejamento com base em dados. Maria cita o exemplo das distâncias na Região Norte.

"Mesmo que aumente o número de leitos na cidade-sede de uma macrorregião de saúde, o acesso depende, por exemplo, das condições e do tempo de transporte. Depende da população ter uma renda melhor para se deslocar. No Sul e no Sudeste, geralmente as distâncias entre os municípios são pequenas e é mais fácil para a população chegar a uma unidade de saúde mais complexa", acrescenta.

Maria Yuri lembra que estratégias de transferência de renda, ações de estímulo à geração de emprego, melhoria nas condições de habitação e pavimentação de estradas são exemplos de políticas sociais que podem gerar mudanças nas possibilidades da população de acesso à saúde. Ela destaca a importância de se levar em conta o princípio da regionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo qual se pode definir hierarquias e prioridades.

"Devemos tratar os desiguais com outro olhar. Houve uma melhoria no Sudeste e no Sul por causa da capacidade de investimento na área de saúde. O Norte e o Nordeste dependem fortemente do SUS", afirma.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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