A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (28) um prêmio acumulado em R$ 40 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.476 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o Brasil ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
De acordo com a Caixa, caso um apostador ganhe sozinho o prêmio da faixa principal, e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 332 mil de rendimento no primeiro mês.
Por - Agência Brasil
Termina amanhã (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Também nesta sexta-feira expira o prazo para a apresentação de recursos dos candidatos que tiveram a justificativa de ausência nas provas do Enem 2021 não aceitas pelo instituto.
Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante.
É também por meio desta página que a formalização do recurso deve ser feira. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados no dia 6 de maio.
Documentação
Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.
No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, por meio de nota, o Inep.
Puderam entrar com pedido de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda
Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.
O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm desvantagem representativa.”
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.
As associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa; ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios já existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O estatuto das associações deverá prever:
» Os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados; |
» A possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades; |
» Os direitos e deveres dos associados; |
» Os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses; |
» A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e |
» A forma de gestão administrativa. |
Contribuição
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações quando analisarem as contas dos municípios associados.
Por - Agência Brasil
A Petrobras anunciou aumento de 3,4% na produção média de óleo, líquidos de gás natural (LGN) e gás natural, no primeiro trimestre deste ano, em relação ao quarto trimestre de 2021.
A empresa atingiu 2,8 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed) no primeiro trimestre de 2022. Os dados fazem parte do Relatório de Produção e Vendas, divulgado nesta quarta-feira (27).
“Este resultado se deu, principalmente, em razão da crescente produção dos FPSOs [navios plataformas] Carioca (campo de Sépia) e P-68 (campos de Berbigão e Sururu), localizados no pré-sal da Bacia de Santos, e da entrada em operação de novos poços no pós-sal na Bacia de Campos”, informou a companhia.
Também ajudou no resultado positivo a produção no Pré-Sal ter batido recorde mensal em janeiro de 2022, com 2,06 milhões de barris de óleo equivalente por dia; e recorde trimestral, 2,03 milhões de boed. Esse volume representa 72% da produção total da Petrobras, ante 71% no quarto trimestre do ano passado.
As refinarias da estatal estão sendo utilizadas com carga próxima ao máximo projetado. Em março deste ano, a empresa alcançou 91% de fator de utilização total (FUT) do parque de refino na última semana do mês. O fator no primeiro trimestre do ano foi de 87%, mantendo-se no patamar elevado observado no quarto trimestre de 2021 e cinco pontos percentuais mais alto que o registrado no mesmo período em 2021, quando houve paradas de unidades relevantes.
“A Petrobras está produzindo o máximo possível dentro de condições seguras, sustentáveis e econômicas. A definição do nível de utilização é uma decisão técnica e econômica, que leva em conta a demanda dos clientes da Petrobras, as alternativas globais de suprimento e preços de petróleo e derivados", destacou Rodrigo Costa, diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras.
No curto prazo, outro fator positivo para o crescimento da produção foi a conclusão da interligação do FPSO Guanabara, cujo início da operação está previsto para maio, no campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos.
A plataforma, a primeira definitiva do campo, tem capacidade para processar até 180 mil barris de óleo e 12 milhões de metros cúbicos (m³) de gás. Na primeira fase, serão interligados 6 poços produtores e 7 poços injetores ao FPSO. Mero é o terceiro maior campo de petróleo do pré-sal, atrás apenas de Búzios e Tupi.
“O FPSO Guanabara é a unidade de produção de petróleo mais complexa a operar no Brasil. A implementação de um projeto com essa tecnologia é resultado de mais de uma década de aprendizado no pré-sal. O projeto foi concebido visando aliar capacidade produtiva, eficiência e redução de emissões de gases de efeito estufa”, ressaltou João Henrique Rittershaussen, diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobras.
As informações foram divulgadas pela Agência Petrobras. A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Por- Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (27) a medida provisória (MP) que cria o Programa Internet Brasil.
A iniciativa prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto segue para sanção presidencial.
A MP foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e, como toda medida provisória, precisava da aprovação do Congresso para que seus efeitos se tornassem permanente. Na Câmara, sofreu alterações. Os deputados incluíram os estudantes das comunidades indígenas e quilombolas no atendimento do programa.
Além disso, acrescentaram quatro artigos sobre atividades de radiodifusão que ampliam as oportunidades para solicitação de renovação de concessões ou permissões para execução dos serviços. O trecho é considerado um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao texto original da MP e foi mantido no Senado.
Pelo texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a publicação da lei de conversão da MP.
Programa Internet Brasil
O Ministério das Comunicações deverá implementar e coordenar o Programa Internet Brasil. A implantação deve ocorrer de forma gradual, a depender da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço, dentre outras necessidades definidas pelo ministério. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família. Serão distribuídos chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos estudantes, principalmente celulares.
Segundo dados levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a internet era utilizada em 82,7% dos domicílios do país em 2019, um aumento de 3,6% em relação ao ano anterior. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela pesquisa, a maior demanda por internet nas áreas rurais teria contribuído para esse crescimento.
“Para atingir os cerca de 15% de domicílios sem acesso à internet, e considerando a permanente crise fiscal por que passa o país, que agrava a escassez de recursos públicos, serão imprescindíveis políticas públicas que se direcionem mais precisamente aos fatores que causam essa 'lacuna digital'”, afirmou a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB).
Por - Agência Brasil
Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
A pasta informou hoje (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.
Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.
“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”
A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.
Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.
Por - Agência Brasil








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