Câmara aprova fundo para consórcios públicos de estados e municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como foco em obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta agora segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, a deputada Leandre (PSD-PR), ao projeto de lei 196/20, originalmente apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (União-SP). "A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos", afirmou a relatora.

"Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente", explicou.

De acordo com o substitutivo aprovado, os consórcios públicos poderão receber transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a destinação de recursos de emendas para consórcios públicos. "Isso pode induzir a utilização indevida de recurso público, com possibilidade menos transparente de destinação de emendas parlamentares."

Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Regras

Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.

Gestão

Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia geral. Além disso, terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes, incluindo representação da sociedade civil.

O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Câmara aprova MP que facilita captação de recursos para o setor rural

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (21) à noite a votação da Medida Provisória 1.104/2022, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O texto vai para o Senado.

A medida provisória torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro, à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.

Pelo texto aprovado, os FGS também poderão garantir operações de consolidação de dívidas. Dessa forma, os fundos poderão cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.

Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os Fundos Garantidores Solidários (FGS) fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.

A MP também simplifica a formação dos FGS, que poderá ser formado apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, de garantidores, como uma seguradora. Os credores, como os bancos, não precisarão ter cotas em um FGS.

Foi retirada a exigência de percentual mínimo dos cotistas do FGS, que era calculada sobre o saldo devedor (4% para os cotistas primários e 2% para os credores). Segundo o governo, a simplificação das regras desses fundos abre a possibilidade de que os produtores rurais captem recursos em outros tipos de instituições, não apenas em bancos.

O texto também autorizou o uso de assinatura eletrônica para certificar os CPR. Esses títulos poderão receber assinaturas com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - agência Brasil

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TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (21) vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado. 

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação. 

A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017. 

As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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USP cultiva vírus da varíola dos macacos para expandir testes

Pesquisadores do Laboratório de Virologia do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT/USP) estão cultivando linhagens celulares do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos, para distribuir amostras, com o vírus inativado, a laboratórios públicos e privados, e outros centros de estudos no país.

De acordo com a Faculdade de Medicina da USP, o objetivo é que, a partir das amostras do vírus inativado, sejam desenvolvidas novas pesquisas para tratamentos e vacinas. Também há o intuito de entender a evolução viral. Os laboratórios poderão ainda usar o material para expandir a quantidade de testes diagnósticos da doença – que hoje são limitados no país em razão da falta dos reagentes específicos da monkeypox.

O Ministério da Saúde confirmou ontem (20) o oitavo caso registrado no Brasil do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos. O paciente é um homem, de 25 anos, morador de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ele não viajou para o exterior, mas teve contato com estrangeiros.

Dos oito casos confirmados no país até o momento, quatro foram registrados em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul e dois no Rio de Janeiro. Há, ainda, seis casos em investigação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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