A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (21) o novo reajuste das bandeiras tarifárias, que incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou qualquer fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.

Os aumentos não encarecerão as contas de luz porque, desde abril, a bandeira tarifária está verde, quando não ocorre cobrança adicional. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho e serão revisados em meados de 2023.
Segundo a Aneel, a alta reflete a inflação e o maior custo com as usinas termelétricas em 2022, acionadas em momentos de crise hídrica.
Confira os novos valores das bandeiras tarifárias:
Bandeira verde: sem cobrança adicional;
Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 1,874 para R$ 2,989 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 3,971 para R$ 6,500 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 9,492 para R$ 9,795 por megawatt-hora (MWh).
Desde 16 de abril, vigora no Brasil a bandeira verde, quando foi antecipado o fim da bandeira de escassez hídrica. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a bandeira verde será mantida até dezembro, por causa da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano.
Por - Agência Brasil
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como foco em obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta agora segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, a deputada Leandre (PSD-PR), ao projeto de lei 196/20, originalmente apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (União-SP). "A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos", afirmou a relatora.
"Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente", explicou.
De acordo com o substitutivo aprovado, os consórcios públicos poderão receber transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a destinação de recursos de emendas para consórcios públicos. "Isso pode induzir a utilização indevida de recurso público, com possibilidade menos transparente de destinação de emendas parlamentares."
Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Regras
Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.
Gestão
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia geral. Além disso, terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes, incluindo representação da sociedade civil.
O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Por - Agência Brasil
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (22) um prêmio acumulado e estimado em R$ 70 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.493 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador acerte o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 468,5 mil de rendimento no primeiro mês.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu hoje (21) à noite a votação da Medida Provisória 1.104/2022, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O texto vai para o Senado.

A medida provisória torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro, à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.
Pelo texto aprovado, os FGS também poderão garantir operações de consolidação de dívidas. Dessa forma, os fundos poderão cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.
Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os Fundos Garantidores Solidários (FGS) fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.
A MP também simplifica a formação dos FGS, que poderá ser formado apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, de garantidores, como uma seguradora. Os credores, como os bancos, não precisarão ter cotas em um FGS.
Foi retirada a exigência de percentual mínimo dos cotistas do FGS, que era calculada sobre o saldo devedor (4% para os cotistas primários e 2% para os credores). Segundo o governo, a simplificação das regras desses fundos abre a possibilidade de que os produtores rurais captem recursos em outros tipos de instituições, não apenas em bancos.
O texto também autorizou o uso de assinatura eletrônica para certificar os CPR. Esses títulos poderão receber assinaturas com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.
Por - agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (21) vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado. 

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.
A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017.
As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021.
Por - Agência Brasil
Pesquisadores do Laboratório de Virologia do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT/USP) estão cultivando linhagens celulares do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos, para distribuir amostras, com o vírus inativado, a laboratórios públicos e privados, e outros centros de estudos no país.

De acordo com a Faculdade de Medicina da USP, o objetivo é que, a partir das amostras do vírus inativado, sejam desenvolvidas novas pesquisas para tratamentos e vacinas. Também há o intuito de entender a evolução viral. Os laboratórios poderão ainda usar o material para expandir a quantidade de testes diagnósticos da doença – que hoje são limitados no país em razão da falta dos reagentes específicos da monkeypox.
O Ministério da Saúde confirmou ontem (20) o oitavo caso registrado no Brasil do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos. O paciente é um homem, de 25 anos, morador de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ele não viajou para o exterior, mas teve contato com estrangeiros.
Dos oito casos confirmados no país até o momento, quatro foram registrados em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul e dois no Rio de Janeiro. Há, ainda, seis casos em investigação.
Por - Agência Brasil
























