STJ começa a decidir sobre pensão para pets após separação de casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável. 

Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação. 

No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.

Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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CNJ cria regras para realização de audiências virtuais no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) estabelecer regras para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país.

A medida foi tomada após a intensa utilização da modalidade para garantir o funcionamento dos serviços da Justiça durante a pandemia de covid-19. 

Pela resolução, os juízes deverão realizar as audiências virtuais com vestimentas adequadas, como terno ou toga. Durante a transmissão, deverão ser usados fundos de tela estáticos e adequados com a sala de audiência.

Além disso, todos os profissionais que participam das audiências, incluindo promotores, advogados e membros do Ministério Público, deverão checar se as câmeras estão ligadas em locais adequados. 

De acordo com o conselho, a recusa no cumprimento das regras poderá levar à suspensão ou adiamento da audiência. A expedição de ofício para a corregedoria do tribunal também está prevista para a parte que descumprir as medidas. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Microempresas e MEI poderão acessar programa de crédito garantido

A segunda edição do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, na modalidade garantia (PEAC-FGI), poderá apoiar microempresas e microempreendedores individuais (MEI), anunciou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o chefe do Departamento de Produtos de Garantia para Acesso ao Crédito do BNDES, Luciano Lanz, para a operacionalização do programa, são necessários ainda a realização de assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, a divulgação de regulamento com as novas condições e o desenvolvimento e adaptação dos sistemas de tecnologia da informação (TI) do BNDES e dos bancos parceiros. Na primeira rodada do PEAC, foram 47 bancos habilitados.

 “A expectativa é que esteja disponível para concessão de garantias no final de julho”, informou Lanz.

Esse prazo conta a partir da publicação hoje (21), no Diário Oficial da União (DOU), da portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes que estabeleceu as diretrizes do novo PEAC-FGI, operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Resultado de parceria entre o BNDES e o Ministério da Economia, a segunda edição do PEAC foi viabilizada pela Medida Provisória 1.114/2022, e contará com recursos já disponíveis no Fundo Garantidor, sem necessidade de novos aportes da União.

Garantias

Os novos empréstimos terão como garantia os recursos pagos pelas empresas referentes aos financiamentos garantidos até o término do primeiro PEAC, em dezembro de 2020.

“Nessa nova rodada, não há novo aporte de recursos do Tesouro. O que acontece é que os recursos que já foram liberados em decorrência de resultados de aplicações financeiras do Fundo ou de operações de garantia eventualmente já liquidadas estão sendo usados para concessão de novas garantias”.

Com isso, a expectativa é ter em torno de R$ 1 bilhão de recursos este ano e algo próximo de R$ 1,2 bilhão, no próximo exercício. Considerando a expectativa de alavancagem desses recursos, Lanz estimou que isso deve possibilitar um volume perto de R$ 22 bilhões até o final de 2023, em termos de crédito garantido.

Na versão anterior, lançada em 30 de junho de 2020 como medida para mitigar a crise econômica gerada pela pandemia da covid-19, o PEAC-FGI recebeu quatro aportes do Tesouro Nacional no montante de R$ 5 bilhões cada, somando R$ 20 bilhões, para garantia dos recursos destinados para financiamentos pela rede de bancos parceiros, com baixo risco de inadimplência.

Luciano Lanz destacou que outra grande diferença em relação ao PEAC-FGI de 2020 é a exclusão da garantia para grandes empresas. Além disso, para os microempreendedores individuais e microempresas, foi definido o limite máximo de 30% para cobertura de inadimplência permitido na Lei 14.042.

“Com isso, você reforça o compromisso do governo federal e do BNDES no apoio ao empreendedorismo e no acesso ao crédito para aqueles que têm maior dificuldade em oferecer garantias ao sistema bancário”.

Por outro lado, o percentual máximo de cobertura de inadimplência para pequenas empresas será de 10% e, para médias empresas, 7%, mostrando redução em comparação ao primeiro PEAC, quando os percentuais eram de 30% e 20%, respectivamente.

Lanz deixou claro que o foco é ampliar o acesso para microempreendedores individuais e microempresas. Ele lembrou também que, no primeiro PEAC, a situação era mais grave, gerada pela pandemia do novo coronavírus, e existia necessidade de esses percentuais para pequenas e médias empresas serem mais altos do que são hoje.

“Apesar de a gente ainda estar sentindo os efeitos da pandemia, da própria guerra da Ucrânia e outras questões, a gente está em uma situação menos crítica sob esse ponto, o que permite que você reduza o percentual para esses segmentos, mas mantendo a expectativa de efetividade e alcance do programa”, afirmou.

Balanço

As contratações de financiamento do primeiro PEAC-FGI foram encerradas em dezembro de 2020. Dados acumulados pelo BNDES entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 revelam que o total de financiamentos contratados com garantia pelo programa emergencial de crédito alcançou R$ 92,1 bilhões, por meio de mais de 40 agentes financeiros, com 135.720 operações e apoio a 114.355 empresas de todas as regiões do país. Dessas companhias, 68% eram de pequeno porte; 31% de médio porte; 1% de grande porte. Os financiamentos foram concedidos em mais de 3.800 municípios. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa determina suspensão do agrotóxico carbendazim

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (21) a suspensão cautelar da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim, um agrotóxico muito usado por agricultores brasileiros no combate a fungos que atacam plantações de feijão, arroz, soja e de outras culturas agrícolas.

A decisão foi tomada após apresentação de voto da diretora Meiruze Freitas, durante uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa, aprovada por maioria entre os integrantes.

Segundo a agência, a suspensão deve durar até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto. A Anvisa iniciou a reavaliação do carbendazim em 2019. No Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade e a última avaliação desse fungicida foi feita há cerca de duas décadas. De lá pra cá, novos estudos apontaram sérios problemas relacionados ao manuseio e ingestão do produto.

No início deste ano, um relatório elaborado por técnicos da Anvisa foi apresentado durante reunião da diretoria e propôs o banimento do carbendazim.

Segundo o documento, o carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana. Entre os aspectos listados pelos técnicos está o potencial do agrotóxico de provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. Na ocasião, um pedido de vista coletivo adiou a análise do caso, que foi retomada nesta terça-feira.

Em seu voto, a diretora Meiruze Freitas invocou o poder geral de cautela previsto na Lei 9.782/1999. A medida passa a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Anvisa, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados do Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Receita Federal deixa de exigir autenticação de documentos

Quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Para isso, bastarão cópias simples ou até mesmo digitais.

 Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão.

De qualquer forma o contribuinte deve ter os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade.  A autenticidade poderá ser verificada por meio da comparação com as bases de dados da Receita Federal, contato telefônico ou eletrônico.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência  Brasil

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