Aprovado o primeiro medicamento para tratamento da covid-19 no SUS

Pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal por consequência da covid-19 poderão ser tratados com baricitinibe.

O medicamento - que passa a ser primeiro para o tratamento da covid-19 incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - já tem registro no Brasil com indicação para artrite reumatoide ativa moderada a grave e dermatite atópica moderada a grave. A decisão foi publicada por meio da Portaria nº 34/2022 assinada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) no Diário Oficial da União.

O baricitinibe já havia sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como tratamento para casos graves da doença e teve recomendação de incorporação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Durante o processo de análise da Conitec, o tema foi submetido à consulta pública, entre os dias 15 e 24 de março, para contribuições de especialistas e da sociedade em geral.

A recomendação final da comissão, favorável à incorporação, foi tomada em reunião extraordinária, convocada na última quarta-feira (30). Os estudos analisados pela comissão apontam que o uso do medicamento pode contribuir para uma redução significativa de mortes por covid-19 de pacientes adultos hospitalizados e que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que precisam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.

O baractinibe é um medicamento que atua sobre o sistema imune, auxiliando no processo de recuperação de quadros inflamatórios. De forma mais específica, ele diminui a ação da interleucina-6 (IL-6), substância ligada à ocorrência de reações inflamatórias geradas por diversas doenças e se apresenta com níveis elevados em casos mais graves da doença.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Deputados têm até hoje para trocar de partido sem perder mandato

O prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra hoje (1º), ao fim do dia, com o término da chamada “janela partidária”, que ficou aberta por 30 dias, desde 3 de março.

Neste ano, um dos partidos que mais recebeu parlamentares foi o PL, ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou para concorrer às eleições. A legenda recebeu mais de 20 deputados e na véspera do fim do prazo fechou o dia com 69 assentos na Câmara, tornando-se a maior bancada partidária.  

A migração para o PL incluiu os descontentes com a fusão entre DEM e PSL, que resultou no União Brasil, partido que no momento da criação chegou a ter 81 deputados, mas que até ontem (31) estava com 52 parlamentares.

Entre os que migraram do União para o PL estão os deputados Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), General Girão (RN), Carlos Jordy (RJ) e Carla Zambelli (SP).

A poucas horas do término da janela partidária, a segunda maior bancada da Câmara continua sendo a do PT, que até o momento registra 53 deputados. Entre as seis maiores bancadas estão também o PP (49), o Republicanos (44) e o PSD (41). Os números ainda podem mudar até o fim do dia.

Entenda

A chamada "janela partidária" se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou aberto de 3 de março a 1º de abril.

A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.

As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem contar as deste ano.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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