O plenário de Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), a medida provisória (MP) que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.212 desde 1º de janeiro de 2022. Com a aprovação, a MP segue para promulgação.
Durante a votação, os senadores discutiram sobre o crescimento da fome e da miséria no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a relatora, Soraya Thronicke (União-MS), por manifestar que o valor pequeno do mínimo é um problema grave da sociedade brasileira, mas é menos debatido do que "querelas ideológicas em redes sociais".
Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a relatora destacou que mais de 60 milhões de brasileiros recebem até dois salários mínimos, cerca de 70% da população ocupada. Já dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que 25 milhões de pessoas recebem aposentadorias no valor de um salário mínimo, "ou seja, dois terços dos beneficiários da Previdência". Para a senadora, o Brasil precisa recriar uma política de valorização do salário mínimo.
Por - Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, alertou hoje (26) que há risco de “esvaziamento” da Justiça Eleitoral na ampla reforma das legislações partidária e eleitoral que tramita no Senado.
A observação consta em ofício enviado hoje ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No documento de 10 páginas, o ministro aponta quatro pontos que considera mais problemáticos no texto atual do projeto de lei.
“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral, que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, escreveu Fachin.
Entre os pontos problemáticos destacados por Fachin estão o artigo que prevê a possibilidade de revogação de resoluções do TSE pelo Congresso; o dispositivo que altera os processos de prestação de contas, retirando do TSE e transferindo para empresas privadas de consultoria a análise de documentos.
Outra problema indicado pelo ministro é que a proposta em tramitação não prevê um intervalo entre a publicação no Diário Oficial da União e a entrada em vigor do novo Código Eleitoral, o chamado vacatio legis. Sem esse tempo, não é possível garantir a segurança jurídica das Eleições 2022, afirmou o presidente do TSE.
Para aplicar o novo Código Eleitoral, com seus 898 artigos, será preciso um amplo estudo dos impactos sobre todas as outras normas eleitorais, argumentou Fachin. Não há tempo hábil para concluir a tarefa antes das eleições de outubro, acrescentou o ministro.
O presidente do TSE destacou também que o calendário eleitoral está em curso, e que a Constituição traz instrumentos para impedir mudanças de regra com o jogo eleitoral já em andamento. Fachin pediu que as eventuais modificações legislativas só entrem em vigor, no mínimo, a partir de 2023.
“A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira”, disse o ministro.
Com mais de 400 páginas, o projeto de lei em tramitação no Senado já foi aprovado pela Câmara e propõe uma ampla reforma nas leis partidárias e eleitorais. Além do Código Eleitoral, a proposta mexe em outras leis, como a que trata de inelegibilidade.
Por - Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos.
Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.
O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.
Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.
Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.
Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.
O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.
Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.
O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.
Por - Agência Brasil
O crescimento das arrecadações obtidas por meio de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) levou a Receita Federal a registrar o melhor desempenho arrecadatório desde o início da série histórica, em 1995, tanto para o mês de abril quanto para os primeiros quatro meses do ano.
De acordo com a análise de arrecadação divulgada hoje (26) pelo Ministério da Economia, a arrecadação total do órgão em abril de 2022 ficou ligeiramente acima de R$ 195 bilhões, “registrando acréscimo real (IPCA) de 10,94% em relação a abril de 2021”.
No quadrimestre acumulado (de janeiro a abril de 2022), a arrecadação alcançou o valor de R$ 743,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 11,05% pelo IPCA. “O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente de IRPJ e CSLL.
Mês
As arrecadações com IPRJ e CSLL totalizaram R$ 48,104 bilhões em abril, valor que representa crescimento real de 21,53%. A Receita explica que esse desempenho se deve ao aumento de 36,11% na arrecadação da estimativa mensal; de 12,24% na arrecadação do balanço trimestral; e de 11,39% na arrecadação do lucro presumido.
“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, destaca o Fisco.
A arrecadação da Receita Previdenciária ficou em R$ 42,6 bilhões (acréscimo real de 7,69%).
”Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação à abril de 2021”.
Rendimentos de Capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 5,96 bilhões (acréscimo real de 61,93%), resultado que se deve aos acréscimos nominais de 390% nas arrecadações via fundos de renda fixa; e ao aumento de 133% nas arrecadações via aplicações de renda fixa, tanto para pessoas físicas como para jurídicas.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, os principais fatores macroeconômicos que influenciaram os resultados de abril, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, foram a produção industrial "na qual tivemos redução na ordem de 2,48%; a venda de bens, que teve desempenho positivo de 4,5% em relação ao ano anterior; e a venda de serviços, que ficou na casa de 11,4%”.
Quadrimestre
Nos primeiros quatro meses do ano, IPRJ e CSLL arrecadaram R$ 196,69 bilhões (crescimento real de 22,57%). A Receita explica que esse desempenho se deve aos acréscimos reais de 84,46% na arrecadação relativa à declaração de ajuste; e de 19,19% na arrecadação da estimativa mensal.
“Além disso, houve pagamentos atípicos da ordem de R$ 18 bilhões, feitos por empresas ligadas ao setor de commodities”, acrescentou.
A arrecadação via Receita Previdenciária nos quatro primeiros meses do ano ficou R$ 170,9 bilhões (acréscimo real de 4,77%), resultado que pode ser explicado pelo aumento da massa salarial decorrente da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 22% na arrecadação do Simples Nacional, na comparação com o mesmo quadrimestre de 2021.
De janeiro a abril de 2022, o imposto obtido via rendimentos de capital (IRRF) arrecadou R$ 22,56 bilhões (acréscimo real de 46,49%), resultado obtido graças aos acréscimos nominais de 316% na arrecadação com fundos de renda fixa; e de 125% com aplicações de rendas fixas.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (26), por unanimidade, a criação de duas novas federações partidárias. A primeira une os partidos PSDB e Cidadania. A outra envolve Psol e Rede.
As federações partidárias são diferentes das antigas coligações, que permitiam alianças somente durante as eleições. Na federação, os partidos que se unirem antes de uma eleição devem permanecer juntos por no mínimo quatro anos, período do mandato.
Outra diferença é que na federação são compartilhados programa, estatuto e direção comuns. Tudo deve ser aprovado pelo diretório nacional de cada partido, em processo eleitoral. A legislação prevê ainda que deve haver afinidade ideológica entre as agremiações.
A formação de federações foi aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado. Na prática, a medida veio salvar siglas que corriam o risco de não cumprir a cláusula de barreira, instrumento que restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de TV e rádio para os partidos com baixo desempenho eleitoral.
Prazo
O prazo para o registro de federações partidárias termina em 31 de maio, conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, cabe ao TSE verificar se foram cumpridos os requisitos formais e aprovar o estatuto das federações.
Ontem (25), o Psol e a Rede pediram uma liminar (decisão provisória) para registrar sua federação, que ainda não recebeu da Receita Federal o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), um dos requisitos formais. O pedido foi aprovado por unanimidade pelo TSE.
No caso de PSDB e Cidadania, as negociações se prolongaram desde fevereiro, e a formação da federação foi selada no início deste mês. Os presidentes das siglas, Bruno Araújo e Roberto Freire, respectivamente, estiveram presentes na sessão de hoje do TSE.
Na última terça-feira (24), o TSE já havia aprovado a formação de uma primeira federação partidária, composta por PT, PCdoB e PV.
Por - Agência Brasil
Chega a 20 o número de capitais brasileiras com tendência de aumento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o Boletim Infogripe divulgado hoje (26) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A fundação informa que há um sinal contínuo de aumento dos casos de covid-19 em todas as regiões do país.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave pode ser causada pelo SARS-CoV-2 e vem sendo monitorada como parâmetro para acompanhar a pandemia de covid-19 no país desde 2020. Em momentos mais críticos da pandemia, mais de 98% das mortes por SRAG em que havia teste positivo para algum vírus respiratório eram causadas pela covid-19. No boletim de hoje, 48% desses casos de SRAG e 84% dos óbitos atribuídos a casos virais da síndrome estão associados ao SARS-CoV-2, se forem consideradas as últimas quatro semanas.
Segundo a Fiocruz, a análise das últimas seis semanas aponta tendência de aumento nos casos de SRAG em Aracaju, Belém, Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.
Entre as unidades da federação, o sinal de crescimento foi detectado em 18: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Em crianças de até 4 anos, o boletim aponta que continua a predominância do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) entre as causas de SRAG. Em segundo lugar está o rinovírus, seguido pelo Sars-CoV-2 e pelo metapneumovírus.
A pesquisa mostra ainda que, no Rio Grande do Sul, há presença de casos positivos para Influenza A (gripe) em diversas faixas etárias nas semanas recentes, com sinal de possível crescimento, ainda que em volume relativamente baixo.
No ano epidemiológico 2022, já foram notificados 141.808 casos de SRAG no Brasil, sendo 72.092 (50,8%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 50.753 (35,8%) negativos e ao menos 11.521 (8,1%) aguardando resultado laboratorial. Entre os positivos para vírus respiratórios desde janeiro, 81,5% foram causados pelo SARS-CoV-2, 8,1% pelo vírus sincicial respiratório e 5,1% pelo Influenza A.
Por - Agência Brasil








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