Câmara aprova limite da alíquota de ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Diesel

Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.

Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 100 milhões

O concurso 2.484 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (25) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 11 - 14 - 36 - 41 - 54 - 59.

O próximo concurso (2.485), no sábado (28), deve pagar um prêmio de R$ 100 milhões.

A quina teve 121 ganhadores e cada um vai receber R$ 45.019,83. Os 7.558 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.029,63.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Novos processos seletivos do IBGE ampliam vagas para o Censo 2022

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu hoje (25) processos seletivos complementares visando a contratação temporária de profissionais em 159 municípios de 15 estados para atuar no Censo 2022. Há 220 vagas, sendo 56 para agente censitário municipal e 164 vagas para agente censitário supervisor. 

A remuneração mensal varia conforme o cargo. Segundo o edital, agentes censitários municipais receberão R$ 2.100 e agentes censitários supervisores, R$ 1.700. Também são previstos benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Das 220 vagas, 60 são reservadas para pessoas pretas ou pardas e 18 para pessoas com deficiência. Os interessados precisam ter ensino médio completo e devem se inscrever até o dia 1º de junho, por meio de formulário online no portal do IBGE. Não há cobrança de taxa. 

Conforme outro edital, divulgado ontem (24), também estão abertas 133 vagas para agente censitário de administração e informática. As contratações para o cargo serão feitas em 114 municípios, em 14 estados, e a remuneração será de R$ 1.700. Os candidatos têm até dia 31 de maio para se inscreverem e também há exigência de ensino médio completo.

Considerando os dois processos seletivos abertos, o IBGE está ofertando ao todo 353 vagas. A jornada de trabalho é 40 horas semanais para todos os cargos, sendo oito horas diárias. As contratações terão duração de até cinco meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Presidente sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

 

 

 

 

 

 

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Senado aprova MP do programa de serviço voluntário

O Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) 1.099/2022, que cria o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário.

O programa oferece cursos de capacitação profissional, além de vagas de trabalho em troca de pagamento de bolsa. O texto já havia passado pela Câmara, onde sofreu alterações. Agora, segue para sanção presidencial.

Quando editou a MP, no fim de janeiro, o governo pretendia capacitar jovens que estão fora do mercado de trabalho. O programa é voltado para quem tem de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 50 anos e pessoas com deficiência que estejam fora do mercado de trabalho há mais de dois anos.

Na prática, ele oferece cursos de qualificação, em atividades de interesse público nos municípios participantes. Também serão oferecidas vagas em serviços considerados de interesse público.

O público do programa receberá auxílio financeiro a título de bolsa, além de seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito.

Segundo o texto que chegou no Senado, os participantes que ficarem mais de um ano no programa terão direito um recesso de 30 dias, sem prejuízo de recebimento da bolsa.

O público prioritário é composto de beneficiários de programas de transferência de renda e os pertencentes à família de baixa renda. A inclusão de pessoas com deficiência no público-alvo foi feita na Câmara e não estava na MP original.

Outra mudança está na duração do programa. O governo definiu até o final deste ano, mas os deputados mudaram para para 24 meses a contar da publicação da futura lei.

“Importante ressaltar que o Brasil possui mais de 5,5 mil municípios, que poderão ofertar vagas de interesse público e qualificação profissional para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade e que receberão auxílio pecuniário de natureza indenizatória a título de bolsa”, afirmou o relator da MP no Senado, Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Críticas

A aprovação do projeto não foi unânime no plenário do Senado. Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das críticas. Para ela, o texto é uma forma de contratar mão de obra sem vínculo empregatício.

“Na verdade, isso é mais uma reforma trabalhista, dando o direito de contratar precariamente. Ou gera emprego e renda de verdade ou vai ficar usando os mais vulneráveis, porque vão aceitar qualquer situação”.

Outros senadores seguiram o mesmo raciocínio de Zenaide, como Paulo Rocha (PT-PA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Apoio

Já Eduardo Girão (Podemos-CE) defendeu a MP. Para ele, ela atende as necessidades de um país com um grande número de desempregados.

“A gente está num momento de 13 milhões de desempregados no Brasil, muita angústia pras pessoas. Eu vejo que ela [a MP] atende quem está precisando neste momento, e desburocratiza. Eu só vejo com bons olhos, tanto que instituições importantes apoiam esse projeto”.

Eduardo Braga (MDB-AM) teve o mesmo entendimento que o colega. Carlos Fávaro (PSD-MT) foi outro a apoiar a MP. “Muito pior que o subemprego é o não emprego, é a fome. É o pai de família não ter dignidade para levar comida para sua família”.

O PT apresentou emenda, com votação em separado, na tentativa de incluir mais direitos trabalhistas, estabelecendo um tipo de vínculo mais sólido entre trabalhadores e o município, empregador. Mas a emenda foi rejeitada em plenário.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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