O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar autorizou hoje (4) uma inspeção para apurar denúncias sobre o suposto favorecimento na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação.
No mês passado, o caso culminou com a exoneração do ministro da Educação, Milton Ribeiro, e também levou à abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Polícia Federal (PF), além de uma fiscalização extraordinária do próprio TCU.
Segundo Alencar, mesmo diante da saída de Milton Ribeiro, os fatos devem continuar em investigação. O ministro atendeu ao pedido de apuração feito por deputados federais após a divulgação das denúncias.
"A gravidade dos fatos exige atuação imediata desta Corte, não sendo prudente postergar as apurações para processo de fiscalização ainda a ser instaurado", afirmou o ministro.
No dia 21 de março, uma reportagem divulgou um áudio em que Milton Ribeiro diz favorecer prefeituras de municípios ligados a dois pastores.
Após a divulgação, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que os fatos são investigados desde o ano passado, antes da divulgação da gravação.
Segundo o órgão, as denúncias foram recebidas pela CGU no dia 27 de agosto de 2021 e tratam de possíveis irregularidades que estariam ocorrendo em eventos realizados pelo MEC e sobre o oferecimento de vantagem indevida, por parte de terceiros, para a liberação de verbas do fundo. A apuração ocorreu entre os dias 29 de setembro de 2021 e 3 de março de 2022.
O órgão concluiu que agentes públicos não estavam envolvidos nas supostas irregularidades e enviou o caso para a PF, que abriu um inquérito criminal.
Defesa
Na ocasião, o então ministro Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo Ribeiro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.
"Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse.
Por - Agência Brasil
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Por - Agência Brasil
Durante os 30 dias do período de janela partidária, prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária, cerca de 70 deputados federais trocaram de sigla.
Desde 2018, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca de sigla só pode ser feita pelo parlamentar no término do mandato vigente.
Com o fim do prazo, na última sexta-feira (1º), a nova composição das bancadas colocou o PL como o partido com mais deputados na Câmara, com 73 deputados. O número é mais do que o dobro do que o partido tinha no início da legislatura, quando contava com 33 deputados. Grande parte dos novos deputados do PL veio do União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e DEM.
O PT, que antes da janela já havia disputado a posição de maior bancada com o PSL (atual União Brasil), terminou a janela com 56 deputados, ante os 54 no início da legislatura. Antes da janela partidária, o União Brasil contava com 81 deputados, mas agora está com 47. Outros partidos que cresceram foram o PP, que passou de 38 para 50 deputados, e o Republicanos, que foi de 30 para 45 parlamentares.
O PROS e o Avante ganharam um deputado cada, ficando atualmente com nove e oito parlamentares, respectivamente. As bancadas da Rede, com um parlamentar, e do Novo, com oito, não tiveram alteração no número de integrantes.
Entre as principais bancadas, o PSD saiu de 35 deputados para 43, e o MDB de 34 para 35. O PSB encolheu - a bancada que era de 32 deputados passou para 25; mesma situação do PSDB, que saiu de 29 para 27 parlamentares na Câmara e do PDT, que passou de 28 para 20 deputados.
Também perderam parlamentares o PSOL, atualmente com nove deputados, um a menos do que no início da legislatura; PV, que passou de quatro para três deputados; o PCdoB, que ficou com sete deputados, contra os nove do início da legislatura.
Quem também viu a bancada diminuir foi o Solidariedade, que passou de 13 para 11 deputados; o PTB, que caiu de 10 para seis deputados; e o Cidadania, que perdeu um deputado e está com sete parlamentares agora.
Entenda
A chamada "janela partidária" se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o calendário eleitoral estabeleceu o período de troca partidária de 3 de março a 1º de abril.
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Por - Agência Brasil
Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.
Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.
No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.
A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.
"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra
Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.
Por - Agência Brasil
A Petrobras informou hoje (4) que alcançou 91% de fator de utilização total do parque de refino na última semana de março de 2022. A média do fator de utilização considerando todo o mês foi de 89%.
Segundo a companhia, em 2021, o nível médio de utilização das refinarias da Petrobras foi de 83%, maior índice dos últimos 5 anos.
“O fator de utilização total do refino considera o volume de carga de petróleo efetivamente processado e a carga de referência das refinarias, ou seja, a capacidade máxima de operar, respeitando os limites de projeto dos equipamentos, os requisitos de segurança, de meio ambiente e de qualidade dos derivados produzidos, além da racionalidade econômica das decisões de produção, com foco em geração de valor”, informou a empresa.
“A definição do nível de utilização é uma decisão técnica e econômica, que leva em conta a demanda dos clientes da Petrobras, as alternativas globais de suprimento e preços de petróleo e derivados, diferentes configurações e limites de operação e a necessidade de paradas de manutenção das unidades de refino, entre outros fatores. A Petrobras está produzindo o máximo possível dentro de condições seguras, sustentáveis e econômicas”, disse, em nota, o diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras, Rodrigo Costa.
A Petrobras informou ainda que irá realizar investimentos de US$ 6,1 bilhões em refino nos próximos cinco anos, para expandir a capacidade de refino, a geração de produtos de maior qualidade e posicionar suas refinarias entre as melhores do mundo em eficiência e desempenho operacional.
Por - Agência Brasil
O governo federal autorizou a concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O decreto Nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado nesta sexta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União.
O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Na última quarta-feira (30), o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do governo.
Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.
Por - MAPA














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