FNDE prorroga prazo para renovar contratos de financiamento do Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.

A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitar dilatação de prazo para utilizar o financiamento, respectivamente, referentes ao primeiro semestre de 2022.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

Fies

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Termina hoje prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022

Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para o pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O pagamento da taxa de R$ 85 é obrigatório para quem não obteve isenção.

Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) possibilitou o pagamento por meio de Pix e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

As provas do Enem 2022, nas versões impressa e digital, serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro, de acordo com o Inep.

Nome social

Para os candidatos que querem ser identificados pelo nome social e não têm esse nome cadastrado na Receita, o Inep orienta que seja feita a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, pela Página do Participante

Para esse procedimento, será necessário apresentar lista de documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido. Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes.

Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso aos auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Corpo de influenciador morto nos EUA será trazido para o Brasil

Em campanha na internet, parentes e amigos do influenciador digital catarinense Jesse Koz conseguiram arrecadar cerca de R$ 120 mil para trasladar o corpo dele dos Estados Unidos para o Brasil.

Koz morreu em um acidente automobilístico na última segunda-feira (23). O cachorro Shurastey, um golden retriever de 6 anos, que viajava com Jesse, também morreu no acidente. O corpo do cachorro deverá ser cremado e as cinzas enviadas ao Brasil junto com o corpo de seu tutor, Jesse .

Natural de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, Jesse deve ser enterrado na própria cidade natal. 

As informações sobre traslado e velório ainda não foram divulgadas pela família.

Fatalidade

Jesse e Shurastey viajavam em um fusca 1978 adaptado, que tinha até barraca de teto. Eles estavam a caminho do estado norte-americano do Alasca, quando sofreram uma grave colisão com outro veículo no estado do Oregon.

De acordo com informações da imprensa local, o brasileiro tentou se desviar de um engarrafamento, mas acabou batendo de frente com um veículo que vinha na direção contrária. 

O motorista do outro carro teve ferimentos leves, mas Jesse e Shurastey não resistiram. Imagens do acidente publicadas na imprensa dos Estados Unidos mostram o fusca completamente destruído. As duas mortes foram confirmadas nas redes sociais oficiais de Jesse. 

O influenciador, que tinha 29 anos, compartilhava sua jornada e a de seu cachorro e fiel companheiro nas redes sociais, onde acumulavam milhares de seguidores.

Koz viajava desde 2017 em seu fusca e chegou a percorrer mais de 15 países das Américas.  

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º). 

O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. 

Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho. 

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

Entenda 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. 

Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. 

A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. 

Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei. 

Votos 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. 

Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. "Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade", disse. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Planos de saúde individuais têm aumento histórico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

"Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país", disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. "Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos", diz o texto.

A proposta de reajuste foi submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

A variação das despesas assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Diferentes diretores avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade para o reajuste. "É uma metodologia que reflete de forma muito clara a variação da despesa assistencial", argumentou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes.

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. "A agência regula e procura manter o setor em funcionamento", disse. 

Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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