Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) a lei que fixa o salário mínimo de R$ 1.212, neste ano.
A norma, assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fixa o valor do piso nacional, que foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 31 de dezembro ano passado por meio de medida provisória (MP).
À época, a MP nº 1.091 elevou o mínimo em 10,18% em relação aos R$ 1.100 pagos em 2021, com reposição da inflação do período.
Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Segundo o Ministério da Economia, cada real a mais representa uma despesa de quase R$ 365 milhões aos cofres públicos.
O plenário do Senado aprovou a MP, na semana passada, e o texto seguiu para promulgação de Pacheco.
Por - Agência Brasil
“Abelhas jataí, ótimas para polinizar seu jardim, fazemos envios para todo o Brasil”.
Anúncios como esse não são raros na internet e, em alguns cliques, é possível adquirir a própria colônia de abelhas sem ferrão. Esse comércio, no entanto, sem as devidas autorizações e cuidados, é ilegal e uma das principais ameaças à conservação de espécies brasileiras.
O biólogo e pesquisador do Instituto Nacional da Mata Atlântica (Inma) Antônio Carvalho desenvolveu métodos de mineração de dados na internet para analisar anúncios de vendas de abelhas sem ferrão. Ele desvendou uma rede de vendedores que opera ilegalmente o comércio em mercados de vendas online no Brasil. A pesquisa foi publicada na revista inglesa Insect Conservation and Diversity e divulgada pela Agência Bori.
Carvalho encontrou na internet vendedores de 85 cidades brasileiras. A maioria está localizada em áreas da Mata Atlântica, que comercializam colônias de abelhas a preços que vão de R$ 70 a R$ 5 mil. Ao todo, o pesquisador mapeou 308 anúncios de vendas ilegais entre dezembro de 2019 e agosto de 2021. Juntos, esses anúncios somavam R$ 123,6 mil. As vendas são feitas em espaços de fácil acesso. A maior parte, 79,53%, por exemplo, está no Mercado Livre.
Existem, no Brasil, mais de 240 espécies de abelhas sem ferrão. Os principais grupos visados pelos vendedores nos 308 anúncios observados no estudo foram jataí (Tetragonisca angustula), diversas espécies de uruçu (Melipona spp.), mandaguari (Scaptotrigona spp.) e abelhas-mirins (Plebeia spp.). Entre as mais cobiçadas estão a uruçu-capixaba (Melipona capixaba) e a uruçu-nordestina (Melipona scutellaris), abelhas em perigo de extinção.
“A gente já trabalha com essas espécies há muito tempo e já sabe que estão sendo inseridas a uma velocidade muito grande, principalmente nos últimos anos, por causa do tráfico e por causa da venda clandestina pela internet”, diz Carvalho. “Eu posso citar vários problemas que podem levar inclusive ao desaparecimento dessas abelhas, favorecendo a crise mundial de polinizadores que a gente vem enfrentando”, alerta.
Desequilíbrio ambiental
O estudo mostra que o comércio ilegal de abelhas pode gerar sérios desequilíbrios ambientais. “As abelhas são responsáveis pela polinização de quase todas as plantas que a a gente conhece e utiliza”, diz, Carvalho. “Elas visitam uma flor e levam o pólen de outra. Por isso têm frutos e grande diversidade nas florestas. Sem pedir nada em troca, as abelhas acabam protegendo o ambiente de forma geral. A função ecossistêmica delas é importantíssima”.
O pesquisador explica que introduzir espécies em novos ambientes sem os devidos cuidados pode causar desequilíbrios, prejudicando a reprodução das plantas e, consequentemente, a produção de alimentos no campo e nas cidades, além de ameaçar espécies locais de abelhas e outros insetos.
As abelhas podem ainda levar consigo alguns parasitas que não são comuns a esse novo ambiente, com o risco de contaminar a fauna local. Além disso, as abelhas transportadas podem não se adaptar ao clima do novo local e morrer.
O que diz a lei
Carvalho ressalta que a criação de abelhas, mesmo em áreas urbanas, não é proibida e nem a sua comercialização, mas é necessário que os interessados tenham os devidos registros nos órgãos ambientais e que sejam tomados cuidados para evitar prejuízos à fauna e à flora local.
De acordo com a Resolução 496/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a criação de abelhas-nativas-sem-ferrão deve ser “restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies” e é necessária autorização ambiental para a comercialização. Para transportá-las, é necessária a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA), documento oficial de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais.
“Eu vi no meu trabalho que a maioria dos vendedores comercializa até três colônias por anúncio. Então, são raros os que chamo no trabalho de vendedores regulares, ou seja, os profissionalizados, aqueles que fazem e sabem que estão fazendo errado e vendem muitas colônias”, explica Carvalho.
Para ele, além de ações por parte do governo, com fiscalizações e conscientização e ação conjunta da comunidade científica e da comunidade em geral, uma forma de combater o comércio ilegal é conscientizando os próprios criadores.
“Eu trabalho com meliponicultores há muitos anos, vejo que a lei veio e eles ainda não se adaptaram. Vejo que a principal forma é a educação dos meliponicultores para o problema, para que entendam que eles são as principais vítimas, porque as próprias colônias deles podem sofrer com a inclusão de parasitas no ambiente onde estão fazendo seus negócios. Trazer os meliponicultores para o nosso lado é muito importante”, defende o pesquisador.
Combate ao comércio ilegal
Em nota, o Mercado Livre diz que, conforme preveem os seus termos e condições de uso, é proibido o anúncio de espécies da flora e fauna em risco ou em extinção. A venda é proibida pela legislação ou pelas normas vigentes, assim como o anúncio de espécies de fauna silvestre. "Diante disso, assim que identificados, esses anúncios são excluídos e o vendedor notificado, podendo até ser banido definitivamente".
A empresa informa ainda que combate proativamente "o mau uso de sua plataforma, que conta com tecnologia e equipes dedicadas para identificação e moderação dos conteúdos. Além disso, atua rapidamente diante de denúncias que podem ser feitas pelo poder público, por qualquer usuário diretamente nos anúncios ou por empresas que integram seu programa de proteção à propriedade intelectual".
A nota acrescenta que o Mercado Livre não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, conforme prevê o Marco Civil da Internet e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para plataformas de intermediação, mas que mesmo assim, atua no combate à venda de produtos proibidos e auxilia as autoridades na investigação de irregularidades.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi procurado, mas não se posicionou até o fechamento desta matéria.
Por - Agência Brasil
A partir de hoje (2), os clientes do Banco do Brasil poderão contratar operações de crédito pessoal pelo whatsapp. O banco tornou-se o primeiro do país a usar o aplicativo de mensagens para a contratação de empréstimos.
Todo o processo é feito por meio do whatsapp. Basta o cliente iniciar uma conversa com o número (61) 4004-0001 para contratar a operação. O assistente de inteligência artificial permite a simulação das condições, como data de vencimento, juros e valor das parcelas, antes da contratação.
Clientes que já têm empréstimos pessoais com o banco também poderão usar o whatsapp para acompanhar o extrato das operações. Até o fim do ano, o BB pretende ampliar a oferta de crédito pelo aplicativo, incluindo crédito consignado, antecipação da restituição do Imposto de Renda, antecipação do décimo terceiro e crédito para veículos.
Nos últimos 90 dias, o BB fez mais de 23 milhões de atendimentos em assistentes virtuais. Segundo o banco, grande parte desse total estava relacionada a dúvidas sobre operações de crédito. A solução tecnológica, informou a instituição financeira, foi desenvolvida com base nos relatos dos clientes.
Pioneirismo
O BB foi o primeiro banco no país a oferecer serviços por meio do whatsapp, inicialmente com consultas de saldo. Posteriormente, a ferramenta passou a fornecer extratos e faturas do cartão de crédito. As operações por meio do aplicativo foram ampliadas para transferências, pagamentos, Pix e renegociação de dívidas, entre outras.
O banco foi pioneiro em diversas soluções sem interação humana, como o envio do informe de rendimentos. Entre outras inovações, estão o entendimento de mensagens de voz pelo assistente de inteligência artificial e o oferecimento de assistente virtual especializado em pessoas jurídicas, além de serviços relativos ao INSS sem interação humana e cobranças bancárias pelo WhatsApp.
Por - Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (1º) um projeto de lei (PL) que prevê a devolução de valores de tributos excedentes recolhidos pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Na prática, a medida pode reduzir o valor da conta de luz para o consumidor. Projeto segue para a Câmara.
De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as empresas cobraram a mais de seus usuários. Essa destinação, segundo o projeto ocorrerá na forma de redução de tarifas.
O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em seu parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou no setor uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50 bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu.
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o relator. Segundo Braga, o PL elimina a incerteza quanto ao real beneficiário dos créditos tributários decorrentes da decisão do Supremo.
Por - AEN
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) que reformula a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. O texto segue para análise do Senado.
O relator Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) recomentou a votação do texto original enviado pelo governo, sem apresentar mudanças. Pelo texto, as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto, condição tributária que valerá para as cooperativas que não optarem por um regime de tributação de PIS/Cofins baseada no volume produtivo.
Por essa combinação de alíquotas, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Se optar pela tributação por volume de produção, a cooperativa pagará pela soma das alíquotas vigentes desde 2007, que corresponde a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia os prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores do turismo e da cultura. A MP será enviada ao Senado.
O texto prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A medida foi editada pela primeira vez em 2020 e aumenta o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
"[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos", explicou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
No texto do relator, as mesmas regras devem ser adotadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
"Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultantes da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho", disse o relator. "Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população".
De acordo com o deputado, a indústria turística brasileira perdeu R$ 508,8 bilhões de receitas nos dois anos entre o início da pandemia e março deste ano.
"Como efeito colateral, 476 mil postos formais de trabalho foram eliminados apenas em 2020, correspondendo a uma queda de 13,7% na força de trabalho do setor, de acordo com dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]", afirmou o parlamentar.
Reembolso
Pelo texto, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Por - Agência Brasil








-PortalCantu-27-06-2026_large.png)
-1-PortalCantu-27-06-2026_large.png)
-PortalCantu-27-06-2026_large.png)
-PortalCantu-27-06-2026_large.png)


-PortalCantu-27-06-2026_large.png)
-PortalCantu-27-06-2026_large.png)







