Tem início na próxima segunda-feira (8) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite para crianças abaixo de 5 anos.
Simultaneamente, acontecerá também a Multivacinação para Atualização da Caderneta de menores de 15 anos de idade. A iniciativa, conduzida pelo Ministério da Saúde, vai até o dia 9 de setembro. Está previsto para 20 de agosto de 2022, o Dia D de Mobilização Nacional.

A poliomielite é uma doença contagiosa aguda causada por um vírus que pode provocar paralisias irreversíveis e fatais. A vacinação é a principal forma de prevenção. O Brasil não detecta casos de poliomielite desde 1989 e, em 1994, recebeu da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) a certificação de eliminação da doença. Em todo o mundo, as campanhas de imunização reduziram de centenas de milhares para apenas algumas dezenas o número de casos por ano. Recentemente, porém, a doença reapareceu em alguns países, levantando um alerta.
A nova campanha busca alcançar ao menos 95% das crianças de 1 a 4 anos de idade. A última vez que isso ocorreu no Brasil foi em 2015, quando as taxas de vacinação começaram a cair. O esquema de proteção contra a poliomielite prevê a aplicação de três doses aos 2, 4 e 6 meses de idade, mediante injeção intramuscular. Depois, a criança deve receber reforço com 15 meses e com 4 anos: essas novas doses são ministradas via oral e simbolizadas pelo Zé Gotinha, personagem criado pelo governo brasileiro na década de 1980 para tornar as campanhas de vacinação amigáveis para o público infantil.
Já a multivacinação prevê a atualização das cadernetas de crianças e adolescentes, conforme calendário previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Dessa forma, são disponibilizadas doses que protegem contra diversas doenças como tuberculose, hepatite, tétano, difteria, meningite, febre amarela, sarampo, rubéola, caxumba, catapora, gripe e covid-19, entre outras.
Os estados e municípios têm autonomia para organizar o atendimento levando em conta a realidade local. No Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) prevê que 280 mil crianças recebam a dose contra a poliomielite. "As unidades de Atenção Primária estão abertas para a vacinação de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h", informa a pasta, em nota.
Os pais de crianças e adolescentes devem levá-los junto com suas cadernetas de vacinação para que as equipes de saúde possam identificar quais imunizantes precisam ser aplicados.
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), entidade científica sem fins lucrativos, destaca a importância do engajamento da população. "É fundamental para o Brasil se manter livre de doenças que podem levar à morte ou deixar sequelas", ressalta a instituição, em nota.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. 

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Votos
O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.
Moraes considerou que as novas alterações foram "uma tentativa de mudança esdrúxula" para excluir a natureza civil da ação improbidade. "Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não", afirmou.
O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso.
Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos.
"Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada", concluiu.
Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.
Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a criação da Política Nacional de Educação Digital.
A proposta busca promover competências informacionais e digitais, ferramentas online, capacitação e pesquisa para estimular a inclusão digital. A matéria segue para análise do Senado.

O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica incluam as competências digitais ao longo das etapas, a partir do ensino fundamental.
“É importante salientar que, segundo estudo do Fórum Econômico Mundial, 65% das crianças iniciando o ensino fundamental hoje terão profissões que ainda não existem. Além disso, 8 das 10 profissões com maior crescimento em demanda são relacionadas à tecnologia”, argumentou o relator, deputado Israel Batista (PSB-DF)
Pela proposta, o poder executivo federal deve regulamentar a política, que deve estar prevista no plano nacional plurianual específico, com duração até 2030, e nas leis orçamentarias. O texto está estruturado em quatro eixos:
- Inclusão Digital: garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais para obter informações, comunicar-se e interagir com outras pessoas.
- Educação Digital Escolar: garantir a educação digital da população mais jovem, estimulando e reforçando o letramento digital e as competências digitais em todos os níveis de escolaridade e como parte da aprendizagem ao longo da vida.
- Capacitação e Especialização Digital: promover a especialização em fundamentos, tecnologias e aplicações digitais, capacitando a população brasileira ativa, fornecendo-lhes os conhecimentos de que precisam para fazer parte de um mercado de trabalho que depende fortemente de competências digitais para garantir a competitividade empresarial – empreendedorismo, pensamento crítico e inovação, de modo a promover a empregabilidade e o bem-estar do indivíduo, da comunidade, do país e do planeta.
- Pesquisa Digital: assegurar a existência de condições para a produção de novos conhecimentos e participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Na avaliação do relator, a educação digital é "altamente relevante" no mundo contemporâneo. Segundo Batista, a proposta foi criada para alcançar todos os níveis da educação - desde educação básica à pesquisa.
"A evolução da modernidade nas sociedades, nas relações sociais, no mundo do trabalho, da comunicação, da informação impõe que a cada cidadão sejam dadas as necessárias oportunidades para o desenvolvimento das competências e habilidades para lidar com as tecnologias de comunicação e informação", acrescentou Israel Batista.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (4) em sua sede, em Brasília, 30 influenciadores digitais para participarem de uma capacitação sobre desinformação. Dezenas de capacitações do tipo já foram realizadas, mas esta é a primeira vez que o evento ocorre de forma presencial.

Um dos eixos do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a capacitação é uma parceria com o Redes Cordiais, primeira organização de educação midiática brasileira voltada para influenciadores e redes sociais.
“O evento desta quinta tem o objetivo de treinar os influenciadores para que aprendam sobre o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro e ajudem a combater as fakes news durante as eleições de 2022”, disse o TSE, em nota.
A capacitação inclui o acompanhamento de julgamento em plenário, aulas com técnicos sobre o funcionamento informatizado do sistema eleitoral brasileiro e inclusive a abertura da caixa de uma das novas urnas eletrônicas adquiridas para o pleito deste ano.
De acordo com o Rede Cordiais, os influenciadores atingidos pela iniciativa até o momento alcançam mais de 10 milhões de pessoas nas redes.
A iniciativa é uma das seis contempladas no programa Jogo Limpo, do ICFJ (Centro Internacional para Jornalistas, em português), com o apoio do YouTube Brasil. Os projetos selecionados receberam fundos e mentoria para o desenvolvimento de ações para enfrentar a desinformação antes das eleições.
Por - Agência Brasil
O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

A Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.
A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.
Riscos
O acesso a esse crédito, no entanto, pode representar risco, caso não seja feito com responsabilidade. O alerta é do membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques.
“No caso específico dos servidores públicos, o risco é grande porque o crédito pode ser entendido como dinheiro extra para complementar uma renda que está defasada há anos. Em um cenário onde o custo de vida está cada vez mais alto, é arriscado comprometer um percentual tão alto de salários que ainda não foram depositados”, diz o professor.
Marques, no entanto, diz que nos casos em que os servidores estejam endividados com cartão de crédito ou no cheque especial o empréstimo consignado pode ser uma alternativa de “substituir dívidas a juros extremamente altos por dívidas a juros altos”.
Por - Agência Brasil
Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.
Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.
Por - Agência Brasil
























