Lei dá a pessoas com prioridade de atendimento direito a acompanhante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que, ao alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante direitos a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.

A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, acompanhantes também terão atendimento priorizado tanto quando estiverem com pessoas que já têm esse direito, como “de forma acessória”.

“Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos”, lembra a De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. “Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais. Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta a secretaria.

De acordo com a Secretaria-Geral, o texto apresentado evita o “uso abusivo” de tal direito nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.

Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo a uma "pessoa alcançada por esse direito”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Ministro do STF tenta conciliação entre União e estados sobre ICMS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se hoje (2) com o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e os 27 secretários de Fazenda estaduais e distrital, com o objetivo de tentar uma conciliação acerca do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Mendonça é relator de uma ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, representado pela AGU, contra uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto majoritariamente pelos secretários de Fazenda estaduais e distrital.

Pela decisão do Confaz, a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel foi unificada em todo país, no valor de R$ 1,006 por litro de diesel tipo S10, mas com a permissão para que os governos estaduais e distrital concedam descontos sobre o valor.

Para o governo, tais descontos seriam uma forma de burlar uma lei sancionada em março e que determina a cobrança de um ICMS único sobre os combustíveis, válido para todo o país, embora o imposto seja estadual. A intenção da lei foi buscar uma redução dos preços dos combustíveis.

As autoridades estaduais e distrital afirmam que o problema da alta nos preços dos combustíveis não está relacionada ao modo de cálculo e cobrança do ICMS, e que é possível interpretações diversas da legislação. No mês passado, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela AGU para suspender as cláusulas que tratam do ICMS do diesel no convênio do Confaz. A decisão deve vigorar até o julgamento de mérito, no plenário do Supremo, da ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo governo.
 

Reunião

De acordo com o Supremo, na reunião desta quinta-feira (2), que foi fechada à imprensa, Mendonça primeiro ouviu todos os presentes e depois disse que as partes devem concordar em buscar uma solução “perene” para o problema, e que o parâmetro constitucional e legal aponta para a unificação da cobrança do ICMS sobre os combustíveis.

O ministro determinou a formação de uma mesa redonda com cinco representantes dos estados e até cinco da União para que busquem uma solução consensual até o dia 14 de junho. Caso uma proposta não seja apresentada na data, Mendonça afirmou que deverá dar continuidade à análise monocrática de outras medidas cautelares pedidas na ação.

O Congresso Nacional também poderá enviar representantes para acompanhar as negociações. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também compareceram à audiência.

De acordo com informações do Supremo, Lira defendeu celeridade na busca de uma solução que prejudique menos a população. Pacheco elogiou a tentativa de conciliação. O AGU, Bruno Bianco, defendeu respeito ao aprovado pelo Congresso Nacional.

Após a audiência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação (Comsefaz), Décio Padilha, disse que os estados e o Distrito Federal estão dispostos a buscar uma solução consensual. “Não queremos ficar em litígio”, afirmou.

Além da unificação da cobrança de ICMS, os estados defendem o debate de outros pontos relacionados, como o não aumento da carga tributária e a monofasia, princípio segundo o qual o imposto deve incidir apenas uma única vez sobre a cadeia produtiva dos combustíveis.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Partido Novo é único a renunciar recursos do Fundo Eleitoral

O prazo para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia aos recursos do Fundo Eleitoral se encerrou ontem (1o), e o Partido Novo foi a única sigla que rejeitou o dinheiro público reservado para financiar a campanha das Eleições 2022.

A legenda informou no último dia do prazo que renunciaria a R$ 87,7 milhões. O Novo tem entre suas bandeiras a mínima dependência de recursos públicos, e já renunciou ao Fundo Eleitoral em outras ocasiões. A quantia agora deve ser redirecionada às demais agremiações.

O TSE tem até 16 de junho para divulgar a quantia exata a que cada partido terá direito, de acordo com os critérios legais. Neste ano, o valor aprovado no Congresso para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nome oficial do Fundo Eleitoral, é de R$ 4,9 bilhões.

Os recursos devem ser divididos em 2% igualitariamente para cada legenda apta a disputar as eleições e que não tenham renunciado ao dinheiro. Em seguida, o restante deve ser distribuído de acordo com os seguintes critérios:

- 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;

- 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;

- os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

 

 

 

 

 

 

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MEC oficializa adesão a exame internacional que avalia conhecimentos

O Ministério da Educação (MEC) oficializou, hoje (2), sua adesão ao Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMMS, sigla em inglês), exame que será aplicado em estudantes do 4º e do 8º ano.

Segundo o ministro Victor Godoy, além de possibilitar uma visão sobre a situação da educação brasileira, o exame ajudará o país a recuperar aprendizagens perdidas durante a pandemia.

Ao aderir ao TIMMS, o Brasil se junta a outros 60 países que também aplicam a avaliação nas áreas de matemática e ciências. “Naquela máxima de não gerimos o que não medimos, temos feito importantes avanços para colocar o Brasil nas grandes avaliações internacionais”, disse o ministro durante a cerimônia de adesão ao exame.

“Participaremos desta 8ª edição ano que vem, para avaliar e compreender melhor a educação do Brasil e [para vermos] como nos posicionamos em relação aos demais países. Não só avaliaremos o percurso acadêmico e profissional [dos estudantes], mas o próprio desenvolvimento sociocognitivo”, disse.

De acordo com o ministro, “serão resultados úteis para governo, escolas e professores que ajudarão na recuperação das aprendizagens perdidas durante o processo da pandemia”.

O exame ocorrerá em ciclos de quatro anos, o que possibilitará uma base de comparação sobre a evolução alcançada pelos estudantes ao longo dessa trajetória.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova regulamentação da atividade de educação física

O plenário do Senado aprovou hoje (2) o parecer da senadora Rose Freitas (MDB-ES) ao projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais.

O texto determina que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério. O texto vai à sanção presidencial.

Durante a votação de hoje em plenário, o senador Romário afirmou que recebeu quase 1 milhão de manifestações favoráveis à filiação de professores ao Confef e aos Crefs. “Os professores de educação física entendem que o Confef e os Crefs são de fundamental importância para a profissão de professor de educação física”, ressaltou.

A defesa de Romário foi motivada por polêmicas ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda que asseguraria aos professores de educação física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de educação física ligados ao ensino regular. Assim como ocorreu durante a votação do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, a emenda de Paim foi rejeitada também no plenário da Casa.

Tecnólogos

De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer). Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em educação física no Brasil e no exterior, desde que, neste último caso, o diploma seja revalidado pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem trabalhar na área os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a aprovação da lei, em 1998.

Conselhos

Pelo projeto, caberá ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da área. Entre outras atribuições, o conselho federal deverá ainda examinar a prestação de contas dos conselhos regionais (Crefs), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessário, até mesmo intervir em sua atuação.

Aos conselhos regionais caberá registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercício profissional, entre outros.

A fiscalização do exercício profissional por pessoas jurídicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de educação física que nelas prestem serviços.

Receitas

Tanto o conselho federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.

O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Crefs ficarão com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.

Os conselhos federal e regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.

Infrações

O projeto lista situações que podem levar a processo disciplinar, como transgredir o código de ética, violar o sigilo profissional, praticar, permitir ou estimular crime ou contravenção no exercício da profissão, exercer a profissão sem registro, entre outras.

Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, multa, censura pública, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

A punição poderá ser aplicada em um prazo de cinco anos, contado a partir da data da infração. Nos casos de abuso ou assédio sexual ou moral, o prazo começará a ser contado a partir do início do processo disciplinar.

 

 

 

 

 

 

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Senado aprova PEC que dá sinal verde a piso nacional da enfermagem

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.

A matéria, que foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. Pela proposta, esta será a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem fonte de recursos garantida, para evitar insegurança jurídica e o não cumprimento do piso, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou a PEC aprovada hoje. Sem esta, o pagamento do piso poderia ser suspenso pelos tribunais, sob o argumento de vício de iniciativa. Segundo Eliziane Gama, a PEC aprovada hoje replica o arranjo constitucional feito para o piso salarial nacional do magistério, previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária.

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o piso salarial da categoria é uma luta histórica que pode corrigir disparidades na remuneração. Dados apresentados pelo Cofen destacam que mais de 1,3 milhão de profissionais serão diretamente beneficiados com a medida, pois recebem menos do que os valores estabelecidos no PL 2.564/2020, sendo 80% trabalhadores de nível médio, a grande maioria técnicos de enfermagem.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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