Missão da CPLP atuará como observadora das eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (12) que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) atuará como observadora nas eleições de outubro. Será a primeira vez que a entidade estará presente no Brasil para acompanhar o pleito nacional. 

Durante a eleição, os membros que forem designados para o trabalho de acompanhamento do processo brasileiro terão acesso às instalações e aos centros de votação da Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, a medida vai permitir a análise da transparência e a integridade das eleições, além da troca de experiências para o aprimoramento do processo eleitoral. 

A participação de observadores internacionais nas eleições é um procedimento tradicional no TSE e já foi utilizado em outras eleições no país. Em 2020, uma missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) acompanhou a realização do pleito municipal. 

Neste ano, o TSE também convidou missões da União Europeia, da OEA, do Parlamento do Mercosul (Parlasul), da Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (Ifes) e a União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). As tratativas ainda estão em andamento, e a presença das entidades ainda não foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Segundo o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator explicou ainda que a MP foi editada após verificada necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, justificou. 

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;

» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova criação de bula digital

O Senado aprovou hoje (12) um projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de medicamentos.

Com isso, os laboratórios deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações. O projeto segue para sanção presidencial.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação. “Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova novas regras para impedir alienação parental

O Senado aprovou hoje (12) um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada.

O projeto 634/2022 modifica regras sobre alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais.

O projeto altera outro trecho da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.

Na avaliação da relatora, a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipular-se-ia a lei para, amiúde, promover a inversão de guarda, assim como para suscitar medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para a apuração de violência doméstica praticada precisamente pelo genitor adverso”.

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. A visitação, no entanto, não ocorrerá caso haja risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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