O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) o registro da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo PT, PCdoB e PV. É a primeira decisão do tribunal que aprova a formação de uma federação de legendas para a disputa das eleições de outubro.
Em março, os partidos decidiram pela formação da federação, mas a decisão precisava ser validada oficialmente pela Justiça Eleitoral.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto do ano passado no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação devem permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Contudo, cada legenda continuará com sua autonomia e seus números na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Por - Agência Brasil
Campanhas publicitárias com linguagem adequada, busca ativa de quem não voltou aos postos de vacinação e maior divulgação do sucesso da imunização são algumas das estratégias recomendadas por pesquisadores para ampliar a adesão dos jovens adultos à dose de reforço contra a covid-19.
O último boletim do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que a cobertura da terceira dose fica abaixo de 40% entre os adultos com menos de 30 anos. Na faixa etária de 18 e 19 anos, o percentual chega a 25,2%. A baixa adesão contrasta com a cobertura de mais de 75% nas mesmas faixas etárias, quando é considerado apenas o ciclo primário da vacinação, com duas doses ou dose única.
Para o coordenador do grupo responsável pelo Boletim InfoGripe, da Fiocruz, e integrante da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, Marcelo Gomes, a comunicação é o principal mecanismo para estimular essa população a completar a imunização. "Os departamentos de marketing de empresas já sabem que, para públicos distintos, é preciso desenvolver campanhas distintas. E, com a vacinação, é a mesma coisa", compara. "A gente deixou muito de trabalhar o papel do jovem, a importância do jovem e o porquê de, mesmo tendo risco menor, a vacinação dele ser importante."
O pesquisador lembra que as coberturas de vacinas que exigem mais de uma dose já costumam sofrer com a dificuldade de manter a adesão nas aplicações posteriores à primeira. A busca ativa, em que os profissionais de saúde entram em contato com quem precisa se vacinar, já é uma realidade nesses casos e pode também ajudar a trazer de volta o público da dose de reforço contra a covid-19. No caso da vacina contra o SARS-CoV-2, Gomes acredita que o problema se agrava porque a dose de reforço não estava prevista inicialmente e só se mostrou necessária para toda a população com o surgimento de novas variantes do vírus, como a Ômicron.
"Isso também cobra seu preço. Temos que resgatar a população e mostrar que essa mudança tem um embasamento", afirma Gomes. "Quando se decidiu ampliar [a dose de reforço] para toda a população adulta, era porque os dados mostravam que estávamos vivendo um cenário distinto. A dose de reforço faz uma diferença enorme no sentido da proteção [contra a Ômicron]. Há um custo associado a oferecer vacina gratuitamente a toda a população. No momento em que se decide fazer esse investimento, é porque é uma necessidade clara."
Para Gomes, o esforço de comunicação deve considerar que grande parte dos jovens que não receberam a dose de reforço não são antivacina e se dispuseram a tomar as duas primeiras doses. "Há uma diferença entre quem não tomou nem a primeira dose e quem tomou duas e não foi tomar o reforço. Essa pessoa não é intrinsecamente contra a vacinação. Ela, só por algum motivo, não entendeu e não foi informada a respeito da importância da dose de reforço", lembra o pesquisador, que levanta a hipótese de que a própria nomenclatura "dose de reforço" pode ter prejudicado o entendimento da população.
"Talvez até o termo 'reforço' tenha dado uma ideia equivocada de que era algo opcional, eventual, e não com o papel realmente importante de memória do nosso sistema imunológico, como é, por exemplo, a vacina anual da gripe. A gente não chama de vacina de reforço da gripe, chama só de vacina da gripe, mas ela nada mais é que uma dose de reforço. Talvez a gente não tenha conseguido passar para a população de maneira adequada", destaca.
Desinformação
Pesquisas publicadas em diversos países mostram que a dose de reforço é importante para restabelecer a imunidade seis meses após a segunda dose, quando a memória das defesas do organismo tende a enfraquecer.
Entre os estudos realizados no Brasil, um coordenado pela Fiocruz Minas mostrou que a presença de anticorpos em uma população de cerca de 1,5 mil pessoas vacinadas com duas doses era de 98% até 60 dias após a segunda dose e caía para 69% entre 91 e 180 dias depois dessa aplicação. Com a dose de reforço, porém, o percentual subia a 100% em 15 dias.
O presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que, mesmo com tanta informação embasada produzida por cientistas, a desinformação que circulou durante a pandemia teve impacto e gerou dúvidas na população. "Tivemos muita desinformação, muitas fake news [notícias falas], muitas vezes ditas por nossos próprios representantes, que deveriam falar a favor da vacinação. Isso impactou na adesão à vacinação, em especial de crianças. Nossas coberturas de crianças de primeira e segunda dose são muito baixas. Para os adolescentes, impactou já na segunda dose, e, para os adultos jovens, no reforço", observa Cunha.
Ele defende a realização de mais campanhas de comunicação pelo Ministério da Saúde, com ênfase na divulgação do sucesso das vacinas, que reduziram a letalidade e as internações causadas pela covid-19. "Temos que reforçar que este é um valor muito importante da vacina. Outra coisa que também deve ser reforçada através da comunicação é que, para a Ômicron, os quadros são mais leves para vacinados. E temos que tirar a ideia de que, por ser mais jovem, não tem risco. O risco existe."
Além de cumprir papel de proteção individual, a vacinação reduz a circulação do vírus, ao produzir infecções mais leves, com menor potencial de transmissão. "É uma proteção individual e da coletividade. Quanto maior o número de vacinados, maos teremos diminuição da circulação viral, e, com isso, diminuirá a possibilidade de se infectar, a possibilidade de transmitir e também de ter as formas mais graves da doença", afirma o presidente da SBIm.
Cunha ressalta que há uma falsa ideia de que a pandemia acabou, que se soma à percepção de que os casos provocados pela variante Ômicron produzem apenas sintomas leves. Ele explica que o baixo percentual de internados no pico da nova variante está relacionado à proteção das vacinas e acrescenta que a Ômicron é capaz de escapar da imunidade produzida por apenas duas doses ou pela infecção natural.
"A sensação que as pessoas têm de fim de pandemia e de relaxamento total das medidas não farmacológicas fez cair a adesão desses grupos, que desde o início se fala que têm quadros considerados não tão graves. Mas não se pode pensar que a pandemia já terminou com a quantidade de óbitos diários que ainda temos. E não adianta esperar piorar a situação para se vacinar, porque a vacina leva um tempo para proteger", enfatiza.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou, por meio de nota, que recomenda aos estados e municípios que façam a busca ativa da população para completar o esquema vacinal contra a covid-19. Segundo o ministério, já foram veiculadas 38 campanhas publicitárias em TVs e rádios do país para reforçar a importância da vacinação.
"A pasta também reforça amplamente a importância da segunda dose e da dose de reforço para garantir a máxima proteção contra o vírus e conter o avanço de novas variantes no país", disse.
Ao todo, 84,5 milhões de brasileiros com mais de 18 anos já receberam a dose de reforço, o que corresponde a cerca de 40% da população brasileira. Já a cobertura de primeira dose chega a 82,6%, e a de segunda dose, ou dose única, a 76%.
Por - Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (24) uma medida provisória (MP) que permite a renegociação de débitos para estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A MP havia passado pela Câmara, onde sofreu alterações e, por isso, virou um projeto de lei de conversão (PLV). O desconto pode chegar a 77% do valor total negociado, mas para estudantes que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o abatimento pode ser de até 99% do valor devido. O texto segue para sanção presidencial.
O desconto aprovado é oferecido aos estudantes que tenham formalizado a contratação de financiamento estudantil junto ao Fies até o 2º semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos até sua publicação. O texto traz a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, a proposta oferece um desconto de 99% da dívida consolidada para aqueles que estão no CadÚnico ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, esse desconto é de 77%. Essa foi uma das alterações dos parlamentares em relação à MP original. Antes da mudança, ela previa descontos de 92% para beneficiários do CadÚnico e de 86,5% para os demais.
O PLV permite, ainda, a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do Fies, inclusive na hipótese de parcelamento dos débitos. O texto aprovado no Senado permite o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas. “Esta modificação é deveras positiva pois flexibiliza as regras de inadimplemento, evitando assim a rescisão precipitada da transação, o que não é desejável, nem para o estudante financiado, nem para o Fies”, afirmou o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
Dívidas
A renegociação de dívidas do Fies pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões, segundo números do Ministério da Educação.
São considerados o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.
Por - Agência Brasil
Novas tecnologias levam à possibilidade de uso de novos equipamentos que proporcionam novas formas de serviços e de relações comerciais.
A exemplo da telefonia, o setor de energia também passa por esse processo e, diante dele, tem procurado atualizar a legislação. Este foi o tema debatido hoje (24) durante o Ciclo de Palestras sobre Legislação e Políticas Públicas – evento promovido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Quando se fala em modernização e liberalização do setor elétrico, na minha cabeça tem, na ponta, energia mais barata para empresas e consumidores”, disse o presidente do Ipea, Erik Alencar de Figueiredo, ao dar início ao evento que teve, como foco central, o Projeto de Lei 414/2021 que, segundo o governo, pode ajudar a modernizar o setor, caso
Entre as possibilidades previstas pelo projeto, está a de permitir, ao pequeno consumidor, liberdade para escolher quem será seu fornecedor de energia. Na teoria, caso haja um mercado realmente competitivo, a expectativa é que a consequência disso sejam preços mais baixos para o consumidor final.
Essa liberdade de escolha já é praticada por grandes e médios consumidores – em geral, indústrias – que adquirem energia via livre mercado. O desafio será o de estender aos pequenos consumidores essa possibilidade.
Consumidor brasileiro
Para que isso seja possível, no entanto, é necessário, antes de tudo, entender quem é esse pequeno consumidor. “Temos muitos brasileiros com renda próxima a um salário mínimo. Isso reflete a vida mediana dos brasileiros. E há brasileiros cuja despesa com energia elétrica é bastante expressiva em termos de orçamento. Para boa parte desses brasileiros, pelo menos 10% da renda é comprometida com energia elétrica”, disse o presidente do Ipea ao apresentar alguns dos dados coletados pelo instituto.
Segundo ele, conhecer esses brasileiros cujas despesas com energia elétrica e com gás de cozinha são consideráveis “é vital para que as pessoas que conduzem as políticas públicas no Brasil tornem essas políticas provedoras de bem-estar social”.
Indicadores de regulação
De acordo com um levantamento apresentado pelo diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, Nilo Luiz Saccaro Junior, os indicadores de regulação do setor elétrico brasileiro estão muito abaixo dos observados nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“No setor de eletricidade, o valor indicador do Brasil [2,06 pontos, em uma escala onde, quanto menor for o número, melhor a situação] é 42% superior à média dos países da OCDE, que era 1,45 ponto, enquanto a média dos cinco melhores países era 0,39”, disse.
“No setor de gás natural, os números são ainda piores para o Brasil, que teve 2,99 pontos contra 1,35 da média da OCDE”, acrescentou.
Mudanças inevitáveis
Segundo a diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia (MME), Camilla Fernandes, a indústria de energia elétrica está passando por “mudanças cada vez mais profundas” não apenas no Brasil.
“Essas mudanças são inevitáveis. Estamos falando de fontes renováveis; soluções tecnologias; novas formas de gerar energia; novos modelos de negócio; novas formas de interação com o consumidor. É algo que já está acontecendo em todo o mundo”, disse.
Ela lembrou que, no Brasil, já existem mais de 1 milhão de unidades com geração distribuída instaladas que geram quase 11 gigawatts (GW) de energia.
Geração distribuída é uma modalidade na qual a energia gerada em residências ou condomínios – a partir da energia solar coletada via placas fotovoltaicas, por exemplo – pode ser repassada a outros consumidores. Essa energia repassada ao sistema pode então compensar parte da energia consumida pela unidade que a gerou, diminuindo os gastos com a conta de luz.
“Energias renováveis descentralizadas de pequeno porte espalhadas já são uma realidade no Brasil”, destacou a secretária do MME, ao elogiar uma outra medida prevista no PL 414: a possibilidade de os consumidores escolherem de quem comprarão a energia elétrica.
Segundo ela, na forma como se encontra, o projeto tem o apoio do ministério, uma vez que “leva em conta todo trabalho que fizemos e a atualização de nossos estudos visando os avanços legais”.
“Aguardamos avanços no Legislativo. O desafio da implementação e organização do setor é, na verdade, o desafio de equilibrar consenso, porque precisamos de consenso no setor, com segurança regulatória e estabilidade jurídica, além de cumprimento dos contratos, de qualidade, porque não dá para ser amador nesse ambiente, e de tempo. São critérios que se opõem, mas mudar o normativo é realmente uma necessidade que se impõe para atender a realidade no setor”, argumentou a secretária.
Acima da inflação
Participante do encontro, o vice-presidente de Estratégia e Comunicação da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Bernardo Sicsú, apresentou um estudo segundo o qual a conta de luz residencial aumentou “mais que o dobro da inflação entre 2014 e 2021”.
“Nesse período, a conta de luz teve aumento 237% maior do que o do IPCA [índice que mede a inflação]. Nesse mesmo período, os preços do mercado livre ficaram 25% abaixo do IPCA”, disse o representante da Abraceel, ao comparar os índices cobrados nas contas de luz de pequenos consumidores (no caso, residenciais), aos cobrados de médio e grandes consumidores no mercado livre, onde há possibilidade de se escolher quem será o fornecedor de energia.
Citando pesquisas feitas em 2021 pela Abraceel, Sicsú disse que oito em cada dez brasileiros gostariam de escolher seus fornecedores de energia; e que sete em cada dez trocariam de fornecedores, se tivessem oportunidade.
“Abrir o mercado significa, tendo como base dados de consultorias renomadas de mercado, uma redução, no componente energia ao negociá-la livremente, da ordem de 27%. Na conta de luz, a redução seria de 15%”, afirmou.
Fatores
A possibilidade de pequenos consumidores adquirirem energia no mercado livre foi um dos fatores identificados pelo estudo do Ipea para entender as discrepâncias entre os indicadores brasileiros e os dos países da OCDE.
“Em todos países [da OCDE] e também no Brasil já temos a liberdade de escolha para os grandes e médios consumidores, mas só para o Brasil não temos a liberdade de escolha para os pequenos consumidores, que têm em sua grande maioria os consumidores residenciais e comerciais”, explica Nilo Saccaro.
Na avaliação do pesquisador, o fim do mercado cativo é “fundamental para que as questões competitivas ocorram após a privatização de estatais”. Ele, no entanto, pondera que “cativar sem modernizar o marco regulatório faz correr o risco de o monopólio ser mantido”.
“Privatização é necessária, mas não suficiente. Precisa vir acompanhada da modernização regulatória e da abertura do mercado”, disse.
Ainda segundo o diretor de Estudos e Políticas Regionais, melhor regulação não é necessariamente mais regulação. “Regulação excessiva ou complexa pode se tornar uma barreira para a entrada aos novos concorrentes”, completou.
Verticalização da cadeia
Um outro fator citado por ele é a chamada “verticalização da cadeia”, na qual um pequeno grupo de empresas domina vários elos da cadeia de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Por fim, ele cita a dificuldade para a venda de participações acionárias. “No Brasil se precisa inclusive de autorização do Congresso Nacional, o que não ocorre nos outros países pesquisados.”
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
"Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). "As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança", disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.
Por - Agência Brasil








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