O ex-governador de São Paulo João Doria (PSDB) anunciou hoje (23) que desistiu de sua pré-candidatura às eleições presidenciais deste ano. “Me retiro da disputa com o coração ferido, mas com a alma leve. Com a sensação inequívoca do dever cumprido e missão bem realizada”, disse.
Em pronunciamento feito nos Jardins, na capital paulista, e transmitido pelas redes sociais, Doria informou que, apesar de ter sido escolhido nas prévias do PSTDB como pré-candidato à presidência da República pelo partido, ele entendeu que não era “a escolha da cúpula do PSDB”.
“Aceito esta realidade com a cabeça erguida. Sou um homem que respeita o bom senso, o diálogo e o equilíbrio. Sempre busquei e seguirei buscando o consenso, mesmo que ele seja contrário à minha vontade pessoal. O PSDB saberá tomar a melhor decisão no seu posicionamento para as eleições deste ano”, completou.
Doria encerrou seu discurso agradecendo a seus apoiadores e colaboradores e destacou que é preciso uma alternativa para o que chamou de extremos. Ele não deixou claro se pretende disputar as eleições deste ano em outros cargos.
O pronunciamento de Doria ocorre às vésperas de uma reunião em que seu partido deve definir como vai se posicionar nas eleições presidenciais deste ano. Uma nota conjunta assinada pelo PSDB, MDB e Cidadania e divulgada na semana passada informou que os três partidos estudam anunciar uma candidatura única à presidência da República. “MDB, PSDB e Cidadania têm um encontro marcado com a sua própria história e com a história do país. É a consciência do grave momento nacional, tanto do ponto de vista político-institucional, quanto econômico-social, que guiou os três partidos nas discussões sobre uma aliança do centro democrático que pudesse oferecer às brasileiras e aos brasileiros uma alternativa à polarização”, diz o comunicado.
João Doria foi prefeito de São Paulo entre 2017 e 2018, deixando o cargo para disputar o governo paulista, para o qual foi eleito. Ele assumiu o governo de São Paulo em 2019 e cumpriu seu mandato até 31 de março deste ano, quando informou que deixaria o cargo para concorrer às eleições presidenciais. Em seu lugar assumiu Rodrigo Garcia (PSDB).
Por - Agência Brasil
O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).
Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por - Agência Brasil
O prazo para a convocação dos candidatos inscritos na lista de espera para o primeiro processo seletivo de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina às 23h59 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (26).
No total, foram ofertadas 66,5 mil vagas no primeiro processo seletivo de 2022 do Fies e, segundo o Ministério da Educação (MEC), para todo o ano de 2022 serão 110 mil vagas. Inicialmente, a convocação seria feira até o dia 4 de maio.
De acordo com o MEC, a decisão de ampliar o prazo final de convocação da lista de espera do Fies 2022/1 tem como objetivo promover maior ocupação das vagas ofertadas pelo programa. Além disso, nesta edição não será realizado o processo de preenchimento de vagas remanescentes, o que também contribuiu para a prorrogação da data.
O que é o Fies
O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos ofertados em instituições de ensino que aderiram ao programa. Para concorrer a uma das oportunidades do Fies, é preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010.
Por - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá ações nos próximos dias para marcar o O Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.
A campanha Adotar é Amor, no ar desde 2017, promove uma mobilização digital, com o propósito de engajar os internautas em favor da adoção. Este ano, contará com o apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Em 27 partidas da 7ª rodada do Campeonato Brasileiro, entre os dias 21 e 30 de maio, serão exibidas faixas da campanha. Além disso, times das séries A e B devem participar de um twittaço no dia 25 de maio, ampliando o apoio para que mais crianças encontrem uma família.
O CNJ disponibilizou diversos conteúdos gráficos, capa para as redes sociais, material para Twitter, Instagram, Facebook e Stories, que pode, inclusive, ser usado por qualquer pessoa que queira aderir à campanha, usando a hashtag #AdotarÉAmor.
Em anos anteriores, a campanha Adotar é Amor contou com o apoio e a participação do Corinthians e de artistas como Leandra Leal, Giovanna Ewbank, Taís Araújo, Preta Gil, Elza Soares, Fernanda Paes Leme e Daniela Mercury.
A data procura conscientizar a população sobre a importância de adotar e assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ, há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptos para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de 6 anos. Apenas 282 são bebês, com menos de 2 anos de idade.
Dia Nacional da Adoção
No século 16, na Europa, e no século 18, no Brasil, existiam as chamadas rodas dos expostos ou rodas dos enjeitados – uma portinhola giratória –, onde recém-nascidos eram abandonados, deixados aos cuidados de instituições de caridade.
O abandono de crianças e o processo de adoção são questões sociais que atravessam gerações. Por essa razão, surgiu em 1996, no Primeiro Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, a ideia de criar O Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, a data foi oficializada.
Nos últimos anos, o CNJ tem registrado maior número de adoções de crianças de “difícil colocação” – deficientes, com doenças, grupos de irmãos ou crianças mais velhas. Atualmente, cerca de 17% das crianças aptas para adoção têm problemas de saúde, 10% têm algum tipo de deficiência, 2.207 têm um irmão ou mais. Também estão habilitados no SNA mais de 33,1 mil pretendentes.
Por - Agência Brasil
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31.
Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação.
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora.
Retificadora é a que vale
A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.
Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.
Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.
Como fazer
A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.
Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".
Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.
Retificação online
Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo.
Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.
Por - Agência Brasil
Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias.
Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Por - Agência Brasil








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