Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro recebem hoje (24) o abono salarial ano-base 2020.
A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para trabalhadores do setor público com inscrição de final 9. O pagamento para essa categoria começou em 15 de fevereiro e acaba hoje, com base no dígito final da inscrição do servidor.
O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento
Por - Agência Brasil
Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.
A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Por - Agência Brasil
O concurso 2.465 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (23) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas.
Os números sorteados foram: 03 - 08 - 23 - 29 - 53 - 54.
O próximo concurso (2.466), no sábado (26), deve pagar o prêmio de R$ 90 milhões.
A quina teve 160 ganhadores e cada um vai receber R$ 34.522,77. Os 11.384 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 693,15.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.
Por - Agência Brasil
A Controladoria-Geral da União divulgou uma nota na noite desta quarta-feira (23) em que informa que constitui uma comissão para apurar duas denúncias de irregularidades no Ministério da Educação (MEC).
“Ao final dos trabalhos, a comissão não constatou irregularidades cometidas por agentes públicos, mas sim possíveis irregularidades cometidas por terceiros, e sugeriu o encaminhamento dos autos à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), ante a possibilidade de ocorrência de crime por ocasião da oferta de vantagem indevida”, diz a nota.
As denúncias foram recebidas pela CGU no dia 27 de agosto de 2021 e tratam de possíveis irregularidades que estariam ocorrendo em eventos realizados pelo MEC e sobre o oferecimento de vantagem indevida, por parte de terceiros, para a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A apuração da comissão ocorreu entre os dias 29 de setembro de 2021 e 3 de março de 2022.
Segundo a nota, em função de novos fatos que foram divulgados pela imprensa em relação às denúncias investigas pela comissão, a CGU decidiu abrir um novo procedimento. Desta vez, foi aberto uma “Investigação Preliminar Sumária (IPS), para investigar os novos fatos, em especial, o pedido de vantagem por terceiros.”
Nesta semana, matérias foram publicadas na imprensa sobre um suposto favorecimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, na liberação de recursos do FNDE para prefeituras de municípios por meio da intermediação de dois pastores.
Em nota divulgada à imprensa, Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo o ministro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.
"Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse o ministro na nota.
Por - Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar o envolvimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, na distribuição de verbas do ministério a municípios.
A medida foi tomada após publicação de matérias na imprensa sobre o suposto favorecimento na liberação de recursos para prefeituras de municípios por meio da intermediação de dois pastores, que também são alvo do inquérito.
Na petição, Aras cita o presidente da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Brasil, Gilmar Santos, e Arilton Moura, assessor de Assuntos Políticos da entidade.
Ao justificar o pedido de abertura de inquérito, o procurador disse que pretende apurar se os envolvidos, que não têm vínculo com o Ministério da Educação, atuavam para a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Entre as diligências solicitadas está a oitiva dos citados e de cinco prefeitos.
Ontem (21), uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo divulgou um áudio em que o ministro diz favorecer com recursos prefeituras de municípios ligados aos dois pastores, que seriam amigos do presidente Jair Bolsonaro.
Em nota divulgada à imprensa após a divulgação do áudio, Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo o ministro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.
"Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse o ministro na nota.
Mais cedo, por conta da denúncia, o Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu que vai realizar uma fiscalização extraordinária na pasta.
Por - Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.
"Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade", argumentou.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.
"É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima", afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.
A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. "Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio".
AGU e PGR
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.
"Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor", disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.
"Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário", argumentou.
Por - Agência Brasil














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