A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste ano.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em agosto desde o início da pesquisa, em 2012.
No trimestre anterior, encerrado em maio de 2024, a taxa havia sido de 7,1%. Já no mesmo período do ano anterior, ou seja, o trimestre encerrado em agosto de 2023, a taxa havia ficado em 7,8%.
A população desocupada ficou em 7,3 milhões, o menor número desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015. O contingente é 6,5% menor do que no trimestre anterior (menos 502 mil pessoas) e 13,4% inferior ao ano anterior (menos 1,1 milhão).
Já o total de trabalhadores do país atingiu um recorde: 102,5 milhões. As altas são de 1,2% em relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de empregos) e de 2,9% em relação ao ano anterior (mais 2,9 milhões de pessoas).
“A baixa desocupação reflete a expansão da demanda por trabalhadores em diversas atividades econômicas, levando a taxa de desocupação para valores próximos ao de 2013, quando esse indicador estava em seu menor patamar”, afirma a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.
Por - AgÊncia Brasil
Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos.
A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providências cabíveis.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física, sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política”.
“Essa lei vem conceituar a violência política de gênero como qualquer tipo de ato que, por discriminação em relação ao gênero, afaste ou dificulte o papel e o desenvolvimento das atividades políticas, eleitorais e partidárias das mulheres nos espaços de poder. A violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão que tem a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos nos espaços de poder. A lei transcende um aspecto eleitoral apenas. Ela é mais ampla, vai tratar de combater a violência contra a mulher. É um instrumento que os operadores do direito podem usar como referência quando há discriminação, de violação de direitos femininos”, diz a procuradora.
No site do GT, há orientações de como vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero. “Ali, a gente tem um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Na página da sala do cidadão, do Ministério Público Federal, já recebemos todo tipo de representação e encaminhamos a quem tem atribuição para isso. Além das páginas dos tribunais regionais eleitorais, nas procuradorias regionais, qualquer cidadão e vítima tem que ter noção de que é um tipo penal específico o crime de violência política, que é o artigo 326 B do Código Eleitoral. É um crime federal, então pode procurar a Polícia Federal, o Ministério Público. Quem representar vai receber um número para acompanhamento, para onde foi encaminhada a representação, quais são as providências que estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violência política de gênero, com pena de um a quatro anos de prisão.
“Quando a gente recebe uma representação, encaminha para quem vai ter atribuição de investigar aquele caso, Ministério Público Eleitoral com a polícia. Ali se abre uma investigação ou, dependendo da situação, pode até apresentar ao Poder Judiciário diretamente, se já tiver as provas. A partir dessa representação e da investigação, é feita uma denúncia. Os juízes vão analisar, abrir oportunidade para o agressor fazer sua defesa e o processo vai tramitar, é um processo criminal, como já tem ocorrido em diversas situações, inclusive com condenações. Nós também, pelo GT, temos estimulado muito a realização de provas de uma forma mais rápida, porque muitas das agressões são feitas por mídias sociais ou por meios eletrônicos que requerem procedimento pericial mais rápido e eficiente a fim de caracterizar quem está fazendo esse tipo de violência”, afirma Raquel.
Segundo a procuradora, o ataque à deputada Marina do MST, em 12 de agosto do ano passado, por bolsonaristas em Nova Friburgo, na região serrana do Rio, configura violência política de gênero. Marina estava na cidade para duas plenárias de prestação de contas de seu mandato, uma no centro e outra no bairro Lumiar. Ela realizou plenária no centro da cidade, mas quando chegou no bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidas fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
“Ofender, atacar, discriminar é uma violência política de gênero sem dúvida. Muitas vezes, esses ataques são feitos em espaços de mídia ou nos espaços públicos, com grande repercussão na sociedade. Isso estimula outras pessoas a criar uma rede de violência contra essas mulheres que ficam expostas. Isso é muito grave e leva à necessidade de elas terem restrição à sua própria liberdade do exercício da atividade política, por não poderem se locomover de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, em razão dos estímulos desses tipos de ataque e discursos de ódio”, diz a procuradora.
“Eu considero que sofri uma violência política de gênero porque faço luta politica a minha vida inteira e sempre fiz coisas muito parecidas com o que a gente foi fazer lá, uma plenária do mandato. Sempre fui a muitas comunidades dialogar com o povo e nunca havia acontecido algo parecido comigo. Fiz a denúncia na Delegacia de Crimes Raciais e Delito de Intolerância e no Ministério Público. Oito foram denunciados e três foram condenados a pagar cestas básicas”, diz a deputada Marina.
As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.
Po r- Agência Brasil
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Por - AgÊncia Brasil
A Coalizão Indústria, uma associação de 14 entidades empresariais, alertou que importações vindas de países com “práticas predatórias” de comércio ameaçam investimentos para as empresas nacionais de, aproximadamente, R$ 826 bilhões até 2027.
Já a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), uma das integrantes do grupo, prevê um déficit de US$ 135 bilhões no saldo da balança comercial brasileira em 2024. Os números foram apresentados ontem (25), em São Paulo, em evento promovido pela Coalização Indústria.
Em nota, o agrupamento das entidades, responsável por 43% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial com empresas dos setores de construção civil, transformação e comércio exterior, aponta que “as transformações geopolíticas no pós-pandemia e a necessidade de escoar gigantesco excesso de capacidade instalada de produção acentuaram fluxos de produtos vindos desses países, agravando o ataque aos mercados internos”.
Na avaliação da coalização, a indústria brasileira está “sob ataque”. O dirigente Marco Polo de Mello Lopes, coordenador da Coalização, exemplificou com o caso da China. “Em função do que estamos chamando de invasão chinesa, que são importações predatórias provenientes da China, vivenciamos uma política de estado que tem como objetivo escoar o gigantesco excesso de capacidade ociosa da produção que existe naquele país. E para esse objetivo, todas as condições são buscadas, como redução de preços, exportações com margens negativas, trazendo todo este estrago que nós estamos vivenciando aqui. De novo, a indústria está sob ataque”.
Para Mello Lopes, o governo deve tomar medidas estratégicas dentro das regras de comércio exterior para enfrentar o “ataque”, como fizeram outros países. Ele ressaltou que os investimentos sob risco de suspensão são imprescindíveis para o crescimento do país de forma “sustentada e sustentável no longo prazo”, não sendo “passíveis de reposição por outros segmentos econômicos, setor público ou outros países exportadores”.
A Coalização Indústria foi criada em 2018, apresenta-se como apartidária e representante de 13 setores da indústria. São áreas da economia do país que respondem por 57% das exportações de manufaturados, gerando 37 milhões de empregos diretos e indiretos e respondem pelo pagamento anual de R$ 264 bilhões em tributos.
Por - AgÊncia Brasil
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) faltou ao depoimento marcado para esta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF). A oitiva ocorreria na ação penal na qual a parlamentar e o hacker Walter Delgatti são réus pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
Em nota, a assessoria de Zambelli disse que ela está hospitalizada e vai passar por um procedimento de emergência.
Delgatti compareceu à oitiva, mas não foi ouvido. A assessoria do hacker não informou o motivo. Ele está preso em uma penitenciária de Araraquara (SP) e é réu confesso.
Em maio deste ano, Zambelli e Delgatti viraram réus após a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa a deputada de ser a autora intelectual da invasão para emitir um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
A deputada e o hacker respondem pelos crimes de falsidade ideológica e invasão a dispositivo informático.
A defesa de Carla Zambelli sustenta que não há provas de que a parlamentar tenha incentivado o ataque hacker ao sistema do CNJ.
Por - Agência Brasil
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) elevou as estimativas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4% para 4,4%, e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,8% para 4,2%, O Ipea divulgou nesta quinta-feira (26) as projeções atualizadas para a inflação brasileira em 2024.
“A análise da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea é de que o ambiente inflacionário brasileiro vem se tornando menos favorável, gerando, assim, um aumento das expectativas de inflação. Diante de um desempenho mais forte do nível de atividade e seus impactos sobre um mercado de trabalho aquecido, a aceleração dos preços dos serviços livres, aliada aos efeitos da desvalorização cambial sobre os bens comercializáveis e novos focos de pressão sobre os preços dos alimentos, da energia e dos combustíveis, sinalizam que o processo de desinflação da economia brasileira tende a ser mais lento que o projetado no último trimestre”, diz o instituto.
Em agosto, a inflação brasileira registrou alta de 4,2% em 12 meses, repercutindo, sobretudo, os reajustes de 5,2% dos serviços livres e de 5,6% dos preços administrados. Em relação aos preços administrados, os reajustes da gasolina (8,7%), dos planos de saúde (8,7%) e dos medicamentos (6%) podem ser apontados como os principais focos de pressão inflacionária no período.
Segundo o Ipea, ainda que em menor intensidade, as altas apontadas pelos alimentos e pelos bens industriais refletem a aceleração dos preços, agrícolas e industriais, no atacado, refletindo o aumento dos custos de matérias primas, originados tanto pela aceleração das cotações das commodities no mercado internacional, quanto pela forte desvalorização cambial.
Em relação aos serviços livres, há pressão inflacionária por conta de uma demanda aquecida e pelo aumento dos custos relativos à mão de obra, ambos provenientes de um mercado de trabalho mais dinâmico.
“A partir deste contexto mais desafiador, mesmo diante de um cenário de menor pressão de preços de alimentos, a piora na trajetória dos serviços livres, dos bens industriais e dos preços administrados, em relação à projetada anteriormente, gerou uma elevação das projeções para a inflação em 2024”, informa o Ipea.
Quanto à alimentação no domicílio, considerando a pressão causada pelos efeitos da seca sobre a produção de cereais, carnes, frutas e legumes, a taxa de inflação prevista passou de 5,9% para 5,6%, refletindo o alívio inflacionário vindo da queda de 2,3% observada no bimestre julho-agosto. Já as taxas de inflação dos bens industriais e a dos serviços livres, projetadas para 2024, aceleraram de 2,1% e 4,6% para 2,4% e 5%, respectivamente, refletindo, em ambos os casos, o aumento nos custos de produção, aliado à manutenção da demanda em patamar elevado.
A estimativa para a inflação dos preços administrados em 2024 também foi elevada, avançando de 4% para 4,7%, impulsionada pelo aumento dos combustíveis e da energia elétrica, efeito, no primeiro caso, do aumento do preço do petróleo e à desvalorização cambial, e no segundo caso, da estiagem sobre o nível dos reservatórios, gerando a necessidade do acionamento de bandeiras tarifárias de maior sobrepreço.
De acordo com o Ipea, diversos fatores contribuem para cenários de riscos para a inflação no curto prazo: o acirramento dos conflitos internacionais e seus efeitos sobre as cotações das commodities no mercado externo, além de novas desvalorizações cambiais originadas pela piora do ambiente fiscal e do prolongamento dos efeitos da seca sobre a produção de alimentos e energia podem desencadear uma piora no cenário inflacionário.
“Ainda assim, para 2025, as projeções do Grupo de Conjuntura do Ipea indicam que o processo de descompressão inflacionária pode ocorrer, diante de uma apreciação cambial derivada deste diferencial de juros. Conjugada à melhora das condições climáticas, com a possibilidade da trajetória de inflação mais benigna para os bens industriais e os alimentos, as previsões de projeções de inflação para 2025 feitas pelos pesquisadores, são de 3,9%, medida pelo IPCA, e de 3,8%, medida pelo INPC”, conclui o Ipea.
Por - Agência Brasil