Consulta pública sobre regulação de redes sociais vai até o dia 17

A consulta pública lançada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) nesta semana para receber contribuições da sociedade sobre princípios para regulação de plataformas digitais de redes sociais no Brasil está aberta até 17 de junho. 

A proposta preliminar com dez princípios pode ser acessada na plataforma Diálogos

Os dez princípios elaborados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil são:

  1. Soberania e segurança nacional;
  2. Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos;
  3. Autodeterminação informacional;
  4. Integridade da Informação;
  5. Inovação e desenvolvimento social;
  6. Transparência e prestação de contas;
  7. Interoperabilidade e portabilidade;
  8. Prevenção de danos e responsabilidade;
  9. Proporcionalidade regulatória;
  10. Ambiente regulatório e Governança Multissetorial.

Em nota, a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, explica que a mobilização da sociedade em torno deste debate tem o propósito de ajudar no avanço da regulação de plataformas digitais no país.

 “Nosso entendimento é que esses princípios devem equilibrar o poder das plataformas com a responsabilização por efeitos nocivos causados à sociedade, garantindo transparência, proporcionalidade, respeito à diversidade e aos direitos humanos.”

A proposta

No documento da proposta preliminar, as redes sociais são definidas como serviços digitais que permitem a criação, publicação, compartilhamento e circulação de conteúdos gerados por usuários, além da interação social entre pessoas, grupos ou perfis públicos.

O material ainda enfatiza que as redes sociais operam por meio de mecanismos “frequentemente monetizados por publicidade ou serviços pagos, e desempenham papel central na formação de redes de informação, expressão, influência e mercado”, diz a nota do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

O documento disponível defende que a regulação deve ser orientada por princípios que garantam a defesa da soberania nacional, da democracia, assim como a proteção dos direitos fundamentais, a promoção de um ambiente de informações saudáveis, a preservação da liberdade de expressão e o estímulo à inovação.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Enem: prazo para pedir atendimento especializado vai até 6 de junho

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 que necessitam de atendimento especializado nos dois dias de provas devem fazer a solicitação no momento da inscrição ao teste deste ano.

As inscrições para o exame de 2025 estão abertas desde 26 de maio, vão até 6 de junho e devem ser feitas na Página do Participante. 

Quem tem direito

Conforme o edital do Enem 2025, o estudante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a condição que motiva a solicitação, entre as quais estão: baixa visão; cegueira; visão monocular; deficiência física; deficiência auditiva; surdez; deficiência intelectual; surdez-cegueira; dislexia; déficit de atenção; transtorno do espectro autista; discalculia; diabetes; gestante; lactante; idoso; estudante em classe hospitalar ou outra condição específica.

Para os casos de atendimento especializado, é necessário enviar a documentação que comprove a condição que motiva o pedido, por meio da Página do Participante.

O documento deve ser legível e estar em língua portuguesa. Para ser considerado válido para análise, o documento precisa conter nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas do Enem, explica que o participante que teve a documentação aprovada nas edições de 2021 a 2024 não precisará anexá-los novamente, caso a solicitação de atendimento seja a mesma em 2025.

A exceção são os casos de lactantes e de atendimento em classe hospitalar. Na última situação, o estudante deve incluir a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação das provas.

Recursos de acessibilidade

O participante que solicitar atendimento poderá contar, por exemplo, com provas em braile; dispor de sala individual; mobiliário com dimensões adequadas para o manuseio da prova; tempo adicional; leitor de tela; prova ampliada; prova superampliada, além de guia-intérprete.

Durante as provas, também é permitido usar material próprio, o que inclui máquina de escrever em braile; óculos especiais; bolsa de colostomia, medidor de glicose e bomba de insulina. Todos os recursos autorizados podem ser conferidos no edital do Enem.

As regras do exame determinam que os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala onde os participantes terão as provas aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.

Lactante

 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de provas, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. Isso significa que a mulher não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada da criança.

O acompanhante da lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a lactante e o acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

Exame

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. O exame é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

A carta do governo dos EUA a Moraes

O governo dos EUA explicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma extensa carta, qual é o procedimento correto para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras. A CNN divulgou a íntegra da carta.

O procedimento correto, segundo a carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. O ministro, nos inquéritos que conduz sobre “milícias digitais” e “fake news“, notifica representantes legais de empresas estrangeiras a cumprirem suas ordens.

Mas, conforme o Departamento de Justiça, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”. A carta menciona quatro notificações feitas ao Rumble, plataforma de vídeos proibida de funcionar no Brasil por ordem de Moraes.

No documento, o governo norte-americano não se posiciona “quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro”.

Porém, ressalta que há um procedimento adequado a ser observado para as notificações. “No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”

Didaticamente, o Departamento de Justiça dos EUA explica como funciona o cumprimento de decisões estrangeiras no Direito Internacional.

“Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, afirma a carta ao STF.

A carta também ensina qual o procedimento a ser adotado pelo STF para notificar empresas e cidadãos norte-americanos. “Na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.”

 

Leia a carta do governo dos EUA a Moraes, na íntegra

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA do Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados do Rumble, ordenam ao Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social do Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações ao Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos ao Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Teremos prazer em responder a quaisquer perguntas que você possa ter.

Atenciosamente,
Ada E. Bosque
Diretora Interina
Departamento de Justiça dos EUA

 

 

 

 

Por Revista Oeste

 

 

Conta de luz terá bandeira vermelha em junho, anuncia Aneel

A bandeira tarifária das contas de energia passará para vermelha, no patamar 1, no mês de junho, anunciou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a medida, os consumidores terão custo extra de R$ 4,463 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. 

"Diante do cenário de afluências abaixo da média em todo o país indicado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), projeta-se uma redução da geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, com um aumento nos custos de geração devido à necessidade de acionamento de fontes de energia mais onerosas, como as usinas termoelétricas", esclarece a Aneel.

Em maio, a Aneel acionou a bandeira amarela, em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano, e as previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.

“Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidrelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara”, explicou a Aneel. 

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. 

 

Bandeiras

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta de energia sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Na bandeira amarela, o acréscimo é de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A bandeira vermelha tem dois patamares. No primeiro, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. No patamar dois, o valor passa para R$ 7,877 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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