PRF encerra Operação Carnaval com redução de mortos e feridos

Ao longo dos seis dias de Operação Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou redução no número de mortos e feridos e também de sinistros de trânsito quando comparados ao mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (6) na sede da corporação, em Brasília. 

Entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, foram contabilizados 83 óbitos em rodovias federais contra 88 no carnaval de 2024 - uma redução de 5,7%. Em relação ao número de feridos, foram 1.315 este ano contra 1.552 no ano passado - uma queda de 15,3%. Já os sinistros somaram 1.150 em 2025 e 1.243 em 2024 - uma redução de 7,5%.

Álcool e direção

Apesar das campanhas de conscientização e do reforço na fiscalização, 2.732 condutores foram autuados no carnaval deste ano por misturar álcool e direção. Ao todo, 128 foram detidos por embriaguez ao volante - 10,34% a mais que em 2024, quando 116 motoristas foram flagrados dirigindo após ingerir bebida alcoólica. 

Condutas irregulares

Outras condutas irregulares também foram alvo da operação, incluindo a falta do uso do cinto de segurança (6.818 infrações), a falta do uso de cadeirinha ou dispositivo para retenção de crianças (1.089 autuações), ultrapassagens indevidas (7.704) e veículos em excesso de velocidade (53.676). 

Mudança de comportamento

De acordo com o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, cerca de 3 mil policiais atuaram, por dia, em rodovias federais durante o período de carnaval deste ano. Segundo ele, foi feito um estudo prévio para determinar pontos de maior ocorrência de acidentes em todo o país - cerca de 150 foram identificados. 

“Dentro deles, fizemos o que a gente chama de mobiliar o trecho”, disse, ao explicar que a estratégia consiste em ampliar o número de policiais nessas localidades. Oliveira destacou, entretanto, a necessidade de mudança de comportamento dos condutores, já que, nos trechos onde não há polícia presente, as infrações voltam a acontecer.

“A responsabilidade no trânsito não é exclusiva de nenhum órgão que trabalha com fiscalização. Ela é necessariamente compartilhada”, avaliou.

“Enquanto a gente não tiver uma real mudança de comportamento dos condutores, esse número de letalidade no trânsito não vai ter uma mudança real”, concluiu. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já negou um primeiro pedido por mais prazo. Os advogados pediram uma nova reconsideração ou que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto termina nesta sexta-feira (7). O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro, no primeiro pedido, Moraes afirmou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. "Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos", afirmou o ministro.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Começa nesta quinta pagamento especial do saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores.

O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).

Recebem nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

A MP que permitiu o saque antecipado foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.

Calendário

Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

•     Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;

•     17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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