Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.
“E a gente já tem programado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas desse golpe”, disse o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com o INSS, até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.
“Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, disse o presidente do instituto.
Número pode subir
Este número pode subir, segundo Gilberto Waller. “Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto, para dar início ao processo com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida] responder”, disse.
A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Comunicação
“Não queremos deixar nenhuma aposentado para trás. Por isso estamos aumentando a forma de comunicação por por vários meios: pelo aplicativo do meu INSS; por avisos nas instituições financeiras. O banco já avisa no seu extrato sobre a possibilidade de você pode aderir, a esse 1,1 milhão que ainda que não aderiram”, detalhou.
Além disso, o governo federal usará também mensagens de WhatsApp. Ele, no entanto alerta que essas mensagens enviadas ao celular não terão link relativo à contestação.
“Dirá apenas que você está apto a fazer essa adesão ao acordo para receber o dinheiro de maneira rápida, integral e corrigida pelo IPCA”, explicou, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem link deve ignorá-la, pois trata-se de golpe.
“A adesão não será pelo Whatsapp. Será apenas pelo aplicativo do INSS ou em agências dos Correios”, complementou.
Correios
Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já buscaram os Correios; e 1,3 milhão dos que identificaram o desconto já apresentaram a contestação, o que "representa quase 30% do nosso público total de contestações”.
Quem adere ao acordo se compromete a não entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento.
“Caso o beneficiário já tenha uma ação ou não tenha recebido via judicial, ele ainda pode fazer a adesão ao acordo. Se ingressou com ação antes de 23 de abril, ele faz o acordo e desiste da ação. O INSS vai, inclusive, pagar 5% de honorários advocacias para o seu advogado”, acrescentou.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está orientando usuários de conta ouro do Gov.br a utilizarem a ferramenta de verificação em duas etapas, medida que dará mais segurança a cerca de 72 milhões de usuários.
De acordo com a pasta, a mudança não é obrigatória e, caso seja adotada, poderá ser desabilitada a qualquer momento.
O ministério, no entanto, ressalta que trata-se de uma “solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”.
Atualmente, 27% das contas ouro já utilizam essa funcionalidade.
A plataforma Gov.br tem mais de 169 milhões de usuários e oferece mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais.
Entre os serviços mais utilizados pelos brasileiros estão a Assinatura gov.br, Meu INSS, Meu SUS Digital, Enem, Fies, Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito.
Por meio da plataforma, é possível assinar documentos com validade jurídica, abrir empresas e fazer transferência de veículos. Há ainda pesquisa por serviços de acordo com o perfil do usuário, seja ele estudante, agricultor, turista, empreendedor ou trabalhador.
Ativação
O ministério informa que, a partir de agora, quando uma pessoa com conta Ouro fizer login no Gov.br, ela será convidada a ativar a verificação em duas etapas pelo aplicativo.
“Nesta primeira vez, será possível pular a ativação, e será encaminhado um e-mail ou SMS avisando que, no próximo acesso, será solicitado habilitar a solução”, explica.
Após esse processo, ao fazer uma nova autenticação, a sugestão da ativação da verificação novamente recomendada.
“Caso o usuário tenha algum problema com a funcionalidade de segurança, é possível desativar a qualquer momento, basta seguir as regras disponíveis no aplicativo Gov.br em ‘Segurança da conta’. As orientações também estão disponíveis no portal”, destacou o ministério ao lembrar ser possível, ainda, conversar com um atendente para esclarecer eventuais dúvidas.
Por - Agência Brasil
Na próxima quinta-feira (31), o país vai conhecer a taxa de desocupação do trimestre encerrado em junho. Os dados apurados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trarão uma novidade: a reponderação do universo da pesquisa, com base em informações do Censo 2022, o que provocará ajustes em dados passados.
Isso significa que o perfil populacional observado pelos recenseadores será incorporado na amostra representativa de lares que são visitados pelos pesquisadores. As taxas de desemprego divulgadas nos últimos meses podem sofrer alterações. A série histórica foi iniciada em 2012.
“A reponderação da Pnad Contínua em 2025 considera os totais populacionais das projeções de populações divulgadas em 2024, que incorporam os resultados do último Censo, realizado em 2022. Como resultado, a série histórica dos indicadores será atualizada”, informa o IBGE.
Um exemplo: se o Censo mostra que há na população mais mulheres do que homens em determinada proporção, essa mesma dimensão é levada para a amostra da Pnad. O censo anterior ao de 2022 foi realizado em 2010.
Com o censo mais recente, o IBGE projeta que a população brasileira em 2024 era de 212,6 milhões de habitantes. No entanto, a Pnad estimava mais de 216 milhões. Por isso, é necessária a reponderação.
Mercado de trabalho
A cada trimestre, 211 mil domicílios em 3,5 mil municípios de todos os estados e do Distrito Federal são visitados pelos pesquisadores. A Pnad se propõe a ser a principal pesquisa sobre mercado de trabalho no país. Pelos critérios do IBGE, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procura emprego.
O retrato do nível de ocupação é feito em cima de informações coletadas de pessoas com 14 anos ou mais de idade e leva em conta todas as formas de trabalho, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. É diferente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que traz dados apenas relacionados a trabalhadores com carteira assinada.
>> Para entender mais a mudança na divulgação da Pnad, a Agência Brasil preparou algumas perguntas e respostas. Confira:
Por que haverá essa mudança?
Uma das principais finalidades dos censos demográficos do IBGE é justamente a de atualizar os parâmetros populacionais das pesquisas domiciliares por amostra de domicílios, como a Pnad Contínua. Portanto, é uma rotina do IBGE atualizar suas pesquisas amostrais após a realização dos censos demográficos decenais. Com a reponderação, toda a série histórica da Pnad Contínua será atualizada.
É um procedimento comum, costuma acontecer com qual periodicidade?
É uma rotina do IBGE e acontece após os censos demográficos ou em algumas ocasiões especiais, por exemplo no caso da pandemia de covid-19, que obrigou o instituto a utilizar a coleta por telefones durante algum tempo, o que exigiu uma reponderação.
Institutos oficiais em outros países também adotam essa prática?
Sim, as pesquisas amostrais de diversos países são atualizadas após os censos demográficos.
As alterações na série histórica devem ser significativas ou marginais (pequenas variações)?
Segundo o IBGE, o que foi visto em reponderações anteriores da Pnad antiga e da Pnad Contínua é que não houve mudanças significativas nos indicadores. Houve pequenas mudanças nos números absolutos da população, que não acarretaram mudanças significativas nos indicadores proporcionais. Na prática, a grande maioria dos percentuais apenas teve mudanças na segunda ou terceira casa decimal.
Últimos dados
O dado de emprego mais recente da Pnad, divulgado em 27 de junho, revelou que o Brasil alcançou a taxa de desocupação de 6,2% no trimestre encerrado em maio, a menor da série histórica para o período.
Levando-se em consideração qualquer período, a taxa mais baixa é de novembro de 2024, quando atingiu 6,1%. A maior já registrada foi de 14,9%. Essa marca foi atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.
O que o Censo mostrou
Maior e mais complexo retrato da população brasileira, o Censo 2022 revelou informações como:
- população: 203.080.756 pessoas. Com essa informação, IBGE projeta que a população brasileira era de 212,6 milhões de habitantes em 2024.
- mulheres são 51,5%; homens, 48,5%
- vivem em área urbana 87,4% da população; vivem em área rural, 12,6%.
- pardos: 45,3%
- brancos: 43,5%
- pretos: 10,2%
- indígenas: 0,6%
- amarelos: 0,4%
Por - Agência Brasil
O Anuário Estatístico da Agricultura Familiar contabiliza que o rendimento médio mensal dos trabalhadores da agropecuária cresceu 5,5% no primeiro trimestre na comparação com o mesmo período do ano passado. Em termos absolutos, o salário de quem trabalha na agropecuária passou no período de R$ 2.022 para R$ 2.133.
O estudo é da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Abrange os empregados em atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
O rendimento médio resulta da grande variação do valor dos salários nas cinco grandes regiões brasileiras. No Norte, o incremento foi de 21%; no Nordeste, 7,5%; no Sudeste, 1,7%; e no Sul, 9,7%.
Diferente das demais, o Centro-Oeste registrou perda de renda de 7,9%. A despeito do mal resultado, a região mantém o maior valor médio pago de salário R$ 3.492 – bem acima dos valores do Nordeste (R$ 1.081) e do Norte (R$ 1.997); e também superior ao Sudeste (R$ 3.147) e ao Sul (R$ 3.147).
De acordo com a presidente da Contag Vânia Marques Pinto, a finalidade do anuário é fazer o monitoramento das remunerações e direcionar a atuação da entidade.
“A Contag vem pautando os entes federativos para rever e qualificar políticas públicas para os povos do campo, da floresta e das águas”, disse em nota à imprensa.
Trabalho feminino
O anuário também registra que houve, pelo terceiro ano consecutivo, redução do desemprego feminino no campo. Em 2024, a taxa foi de 7,6% - a menor desde 2015.
Afora a aceleração da atividade econômica, que abre vagas para ambos os sexos e permite ganhos salariais, Contag e Dieese assinalam um fator não conjuntural para a melhoria da oferta de emprego entre as mulheres no campo: a qualificação da força de trabalho feminina.
“Segundo a pesquisa, o nível de instrução das mulheres acima de 15 anos que moram em zonas rurais avançou significativamente entre os anos de 2012 e 2024. O percentual das que possuem Ensino Superior triplicou, saindo de 2% para 6%. A fatia daquelas que concluíram o Ensino Médio também subiu significativamente, passando de 14% para 25% no período. Ao mesmo tempo, a população feminina rural sem instrução e com menos de um ano de estudo recuou de 14% para 10%, enquanto a parcela com Ensino Fundamental incompleto caiu de 50% para 38%”, registra a nota da Contag.
Por - Agência Brasil
Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade, o parlamento deve se debruçar sobre o tema na volta do recesso parlamentar, em 4 de agosto. Em dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para o Congresso regulamentar esse direito. O prazo venceu em julho.
A decisão do STF veio após julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que até hoje, após 37 anos, não ocorreu.
Diversos projetos em tramitação no Congresso preveem períodos que estabelecem a licença de 15, 20 ou até 60 dias.
No rol de projetos, a Câmara dos Deputados “sai” na frente e já pode aprovar no plenário o projeto de Lei (PL 3935/08) que aumenta de cinco para 15 dias a licença-paternidade. Isso vai valer tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.
A proposta, que tramita desde 2008 e já foi aprovada pelo Senado, teve o regime de urgência aprovado antes do recesso parlamentar. Com isso, o texto pode ir a votação diretamente no plenário, sem ter que passar por comissão da Casa.
Já o Senado debate diversos projetos para a regulamentação da licença-paternidade. Uma delas é a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2023, que estende a licença-paternidade para 20 dias e amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inclusive em casos de adoção. O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outro projeto em tramitação na Casa é o PL 6063/2024, que estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de paternidade. A matéria prevê ainda um acréscimo nos períodos em caso de nascimentos múltiplos. A matéria ainda está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Um outro projeto, o PL 3773/2023, amplia gradualmente a licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60. O texto estabelece ainda o chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento. A matéria está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outras duas propostas em tramitação no Senado: o PL 139/2022 prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, enquanto o PL 6136/2023 propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.
Frente Parlamentar
Na semana passada, a Frente Parlamentar Mista pela Licença Paternidade e a bancada feminina no Congresso Nacional realizaram uma atividade para articular apoio para que a regulamentação da licença paternidade no Brasil garanta um período de 60 dias para os genitores, ainda que implementado de forma gradual, a partir de 30 dias.
“A gente acha que é possível ampliar a licença paternidade no Brasil, [mas] não é da noite para o dia. E é isso que a gente está negociando. Então, esse texto mais antigo, que é o primeiro da árvore [de projetos de lei], que veio do Senado, fala em 15 dias. O que a gente trouxe nos últimos tempos é chegar a 60 dias. Para isso, topamos negociar quanto tempo a gente leva para fazer essa transição, com quantos dias a gente começa. Então, é isso que está em debate”, afirmou a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), que é presidente da Frente Parlamentar.
Pelo menos 10 países, entre os quais a Espanha, a Holanda e a Finlândia, concedem licença paternidade de 30 dias ou mais. Na maioria dos países, a licença ainda é inferior a 15 dias.
Por -Agência Brasil
A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada na quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros - existente desde 2017 - melhora o rendimento do fundo. O crédito - rendimento tradicional mais a distribuição do lucro - é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
Posso sacar?
O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado de acordo com as regras de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doenças graves.
Desde 2020, o trabalhador pode retirar parte do saldo no mês de aniversário. Nesse caso, é necessário aderir à modalidade saque-aniversário. No entanto, caso seja demitido, o empregado que optou pelo saque-aniversário só receberá a multa de 40% de rescisão, não os depósitos do empregador.
Como consultar o saldo
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Ao entrar no aplicativo, o trabalhador deve:
- Fazer login com a senha cadastrada;
- Clicar em "Resumo do Seu FGTS";
- Verificar, na tela seguinte, o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos;
- Rolar a tela até encontrar o mês de dezembro de 2024;
- Anotar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É possível imprimir o extrato ou salvá-lo em arquivo PDF;
- Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Isso deve ser feito em cada conta do FGTS em nome do trabalhador.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
POr - Agência Brasil