Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.834 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 42 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 05 - 08 - 11 - 15 - 39 - 47.
A quina teve 37 apostas vencedoras, que irão receber R$ 40.597,32 cada. Outras 2.803 apostas tiveram quatro acertos e faturaram R$ 765,55.
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (1º), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (27) a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sessão foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas. A data da votação será marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A lei foi criada para definir que condutas praticadas por agentes públicos para prejudicar ou beneficiar a si e a terceiros devem ser tratadas como abuso de autoridade e punida pelo Estado.
Após a lei entrar em vigor, entidades ligadas a procuradores e promotores do Ministério Público, juízes e delegados de polícia entraram com ações no STF alegando que pontos da norma podem ameaçar o trabalho de servidores que atuam diretamente em investigações ou que realizam o julgamento de criminosos.
Os agentes temem que a lei seja usada por pessoas investigadas para pedir a responsabilização criminal de quem investiga.
A validade foi contestada por diversas entidades de classe como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Por - Agência Brasil
Cerca de 15 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício antecipado. Os pagamentos programados para 10, 11 e 12 de março serão pagos em 6 e 7 de março.
Com a decisão, o INSS terminará de pagar todos os 40,6 milhões de beneficiários até a primeira semana de março. Em nota, o Palácio do Planalto informou que esta foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida beneficia os segurados com o cartão de benefício com número final (sem o dígito verificador) 8, 9 e 0, no caso de quem recebe um salário-mínimo. Entre quem recebe acima do mínimo, beneficiará os segurados com o dígito final 3 a 0.
A primeira etapa de pagamento, para quem recebe até um salário mínimo, começou em 24 de fevereiro. A segunda etapa, para quem ganha acima do mínimo, começará no dia 6.
A decisão evita que o carnaval de 2025, que cai no início de março, afete o pagamento de aposentadorias e pensões. Por causa dos dias de feriado bancário, os benefícios previstos para 3 de março em diante foram adiados, o que faria parte dos segurados receber o pagamento de fevereiro apenas na segunda semana de março.
Por -Agência Brasil
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 15 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2025. Na primeira reunião ordinária do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje (27), em Brasília, o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.
Dos R$ 15 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão tomar até R$ 9 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 6 bilhões em empréstimos sem garantia. Os valores representam redução em relação a 2024, quando os entes locais puderam tomar emprestados até R$ 26 bilhões: R$ 17 bilhões com garantia e R$ 9 bi sem garantia.
O CMN estabeleceu sublimites para operações de crédito para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para parcerias público-privadas (PPPs).
Valores
Em relação ao PAC, os governos locais poderão ter emprestados no sistema financeiro R$ 3 bilhões em crédito com garantia da União e R$ 2 bilhões em crédito com garantia. Haverá ainda um limite de R$ 1 bilhão com garantia para as PPPs.
Os sublimites são mais altos que no ano passado. Em 2024, os tetos para financiamentos ao PAC estavam em R$ 500 milhões com garantia da União e o mesmo valor para operações sem garantia. Para as PPPs, o sublimite também estava em R$ 500 milhões.
O limite de crédito para órgãos e entidades da União foi ampliado de R$ 625 milhões em 2024 para R$ 2,425 bilhões em 2025. No limite com garantia federal, a Itaipu Nuclear Binacional ficou com R$ 1,737 bilhão e o limite sem garantia federal para a Eletrobras Termonuclear totalizou R$ 2,264 bilhões.
Limites
Segundo o Tesouro Nacional, os limites para as operações com garantia são mais altos que o crédito sem garantia da União para estimular os governos locais a melhorar a gestão fiscal. É que os empréstimos garantidos pela União só podem ser concedidos para entes públicos com capacidade de pagamento A e B - as melhores notas concedidas pelo Tesouro.
Com a decisão desta quinta-feira (27), o limite de contratação de crédito por entes públicos – federais, estaduais e municipais – caiu de R$ 31,076 bilhões em 2024 para R$ 21,426 bilhões em 2025. O teto para 2026 foi mantido em R$ 15,625 bilhões.
O CMN é um órgão colegiado - presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad - e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Por - Agência Brasil
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto.
No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.
“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.
A pasta ressalta que, no entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Calendário
Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.
As datas são as seguintes
>>Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
>>Valores acima de R$ 3 mil
• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Retirada
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Por - Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin disse nesta quinta-feira (27) que não vê motivos para se declarar impedido de participar do julgamento da denúncia da trama golpista promovida no governo do então presidente Jair Bolsonaro.
Zanin enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para que ele não participe do julgamento.
No documento, Zanin diz que não tem “nenhum sentimento negativo” contra o ex-presidente. Antes de chegar ao STF, o ministro atuou como advogado do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT.
“Esclareço, por fim, que também não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão”, afirmou.
Zanin também relatou que teve apenas um encontro presencial com Bolsonaro.
“Ilustro tal aspecto com o registro de que tive um único contato até a presente data com o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De fato, no segundo semestre de 2024, enquanto aguardávamos no aeroporto de Brasília um voo com destino a São Paulo, Sua Excelência tomou a iniciativa de vir até mim —na van onde eu aguardava -, e tivemos uma conversa republicana e civilizada”, completou Zanin.
Impedimento
Na terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros Zanin e Flávio Dino participarem do julgamento da denúncia, que ainda não tem data definida. Os advogados de Bolsonaro apontam que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dino também deverá enviar a Barroso sua manifestação sobre o pedido de impedimento.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
>>Não há razão para impedir ministros de julgar Bolsonaro, diz Mendes
Primeira turma
As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados.
A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
Por - Agência Brasil