Influenciador Capitão Hunter é preso suspeito de estupro de vulnerável

A Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro confirmou a prisão do influenciador digital João Paulo Manoel, conhecido como Capitão Hunter, de 45 anos. Ele é suspeito de cometer os crimes de estupro de vulnerável e produção de conteúdo pornográfico infantil.

A captura do influencer ocorreu nesta quarta-feira (22), na capital paulista, e foi feita por policiais civis da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima do RJ, com apoio da Polícia Civil paulista.

Capitão Hunter tem cerca de 1 milhão de seguidores em seus perfis, cujos conteúdos são, principalmente, games e animações, em especial da franquia Pokémon. O público do influencer é majoritariamente composto por crianças e adolescentes. Ele também tem uma loja, onde comercializa diversos produtos. 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, uma das vítimas, uma menina de 13 anos, conheceu o influenciador em um evento realizado em um shopping e passou a ter contato com ele por meio das redes sociais. 

“O criminoso prometeu aos pais dela que acompanharia e apoiaria sua trajetória no jogo. A vítima relatou que o homem passou a pedir conteúdos de cunho sexual, como fotos íntimas, oferecendo produtos da franquia. O homem também enviou diversas fotos inapropriadas dele para a menina”, disse a secretaria, em nota.

Segundo a pasta, foi possível confirmar a conduta do influenciador em conversas gravadas pela menina. O mesmo homem teria abordado, da mesma maneira, um menino de 11 anos.

Os policiais cumpriram ainda mandados de busca e apreensão e realizaram quebra de sigilo de dados do influenciador.  A defesa do suspeito não foi encontrada. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Senado aprova gratuidade para bagagem de mão em voos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados. 

A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas. 

O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro. 

A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras. 

O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac. 

Câmara

Ontem (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25 que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. Com a aprovação, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.

A movimentação do Congresso em relação ao tema é uma resposta à decisão das empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de "básica", para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Operação prende quadrilha que fazia leilões falsos na internet

Uma operação interestadual da Polícia Civil, deflagrada nesta quarta-feira (22), identificou uma quadrilha que aplicava golpes por meio de leilões falsos na internet. Oito mandados de busca e apreensão são cumpridos em endereços relacionados aos envolvidos. Um casal foi apontado como principal integrante do esquema criminoso que movimentou quase R$ 2,3 milhões.

Um homem de 32 anos era responsável por criar sites fraudulentos e gerenciar o fluxo financeiro, enquanto a esposa, de 29 anos, movimentou uma alta quantia de dinheiro em cinco meses. A apuração da Polícia Civil aponta que ela vivia uma vida luxuosa, incompatível com a renda declarada.

O casal está preso e outros cinco mandados de prisão são cumpridos em São Paulo. Apreensões também estão ocorrendo nos estados de Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Pará e Rio Grande do Sul.

A Polícia Civil descobriu que a quadrilha investia em publicidade nas redes sociais para atrair vítimas e impulsionar sites falsos, que aparentavam ser legítimos. Os lucros obtidos nos golpes caíam em conta de “laranjas”, o que dificultava o rastreamento.

Os suspeitos também faziam lavagem de dinheiro a partir de negócios fictícios, que movimentaram cerca de R$ 6,5 milhões, e utilizavam ferramentas de encriptação de dados digitais, sendo necessário técnicas avançadas de rastreamento cibernético e análise financeira para identificar os criminosos.

A apuração das informações foi realizada por agentes da Divisão de Capturas e do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), da Polícia Civil paulista. O trabalho segue sendo coordenado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos (DPRCPE) do Rio Grande do Sul. Cerca de 150 policiais participaram da operação.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Uso de internet por adolescentes nas escolas cai de 51% para 37%

O uso de internet por crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de idade nas escolas caiu em 2025, revelou o estudo Tic Kids Online Brasil 2025, divulgado hoje (22), em São Paulo. Segundo a pesquisa, a proporção dos usuários dessa faixa etária que acessa a internet nas escolas recuou de 51% no ano passado para 37% este ano.

Para Luísa Adib, coordenadora da pesquisa Tic Kids, uma das explicações para esse recuo pode ser a lei que restringiu o uso de celulares nas escolas, aprovada no início deste ano.

“A gente começou a coleta da pesquisa em março, quando a medida de restrição de celular nas escolas já tinha sido implementada. Então, a gente pode ver uma relação entre a restrição do celular e a queda do acesso à internet na escola”, salientou ela, em entrevista à Agência Brasil.

No entanto, ela aponta outros fatores para essa queda no uso dentro das escolas. “Acho que elas são influenciadas também pelo debate político que está muito centrado e muito forte na agenda de proteção de crianças e adolescentes e o ambiente digital. Porque, por exemplo, já está ocorrendo uma queda [no uso] das redes sociais e o Estatuto da Criança e do Adolescente  digital [que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais] ainda não está em vigor. Então, acho que uma parte [dessa queda] pode ser explicada pela regulamentação, como no caso das escolas, que já aconteceu, mas também pelo debate político”, opinou.

Uso estável

O estudo Tic Kids Online Brasil 2025 - conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou, ainda, que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet se manteve com certa estabilidade em relação aos dois anos anteriores.

Segundo o estudo, 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país são usuárias de internet no Brasil, pouco abaixo do que a pesquisa apontou no ano passado (93%) e no ano retrasado (95%). Isso significa que quase 24,6 milhões de pessoas nessa faixa etária acessaram a internet nos últimos três meses no Brasil.

Embora haja uma certa estabilidade nesse número, a coordenadora do estudo apontou que houve mudanças nas formas de uso da rede.

“A gente começa a ver uma queda no acesso à internet na escola e uma queda no uso de rede social para as faixas etárias mais novas, retomando a um patamar parecido ao que a gente tinha antes da pandemia”, argumentou.

Segundo o estudo, o celular foi o principal dispositivo de acesso usado pela população de 9 a 17 anos, sendo citado por 96% dos entrevistados, seguido pela televisão (74%), computador (30%) e pelo videogame (16%).

Ainda de acordo com a pesquisa, 84% dos usuários dessa faixa etária fazem esse acesso à internet de suas casas, várias vezes ao dia. Nas escolas, 12% reportaram acesso à internet várias vezes ao dia, 13% uma vez por semana e 9% uma vez ao mês.

Entre as atividades mais desenvolvidas na internet estão o uso para pesquisas escolares (81%), pesquisas sobre temas que interessam (70%), leitura ou vídeos com notícias (48%) e informações sobre saúde (31%).

Cresce total dos que nunca acessam a internet

O número de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos que afirmam nunca terem acessado a internet também cresceu este ano. Se no ano passado esse público somava 492.393 pessoas, agora em 2025 710.343 pessoas dessa faixa etária revelaram jamais ter acessado a rede. 

Fraude, golpe, cibercrime, telefone celular- Idec aponta fragilidades na segurança de aplicativos de bancos. Foto: rawpixel.com / Chanikarn Thongsupa
Pesquisa revela que 46% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet para ver vídeos  Foto: rawpixel.com/Chanikarn Thongsu

“A gente já tinha o dado [em outras pesquisas] de que a atividade multimídia era das mais realizadas e que 80% declaravam ter assistido a vídeos. Mas, a gente queria saber que vídeos são esses. Fomos atrás de algumas opções e a que aparece em maior proporção e frequência são os influenciadores”, explicou a coordenadora do estudo. Outro dado da pesquisa é que quase metade (46%) das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet para ver vídeos feitos por influenciadores digitais. E isso ocorre várias vezes ao dia.

“Não perguntamos qual o conteúdo que foi produzido por esse influenciador, mas sabemos que tem o módulo de consumo, com pessoas divulgando produtos, pessoas indo a lojas pela primeira vez, pessoas divulgando jogos de apostas e proporções superiores a 50% para todos esses tipos de conteúdo vinculados. Claro que pode ter um outro tipo de conteúdo divulgado por esses influenciadores digitais que não seja potencialmente danoso, mas a gente sabe que tem uma parte que pode ser”, argumentou Luísa Adib.

Como o uso da internet sempre pode estar associado a riscos, a coordenadora do estudo alerta para que os pais estejam sempre atentos ao acesso feito por seus filhos. “A gente sabe, pela pesquisa, que a mediação ativa é mais eficiente. Então, quando há diálogo e um acompanhamento das práticas que a criança realiza, isso tende a ter resultados mais efetivos”, observou.

Mediação

Também é importante, destacou ela, que as próprias plataformas façam um tipo de mediação sobre isso, o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Digital. “Mas é importante saber que nenhuma estratégia isolada vai ser efetiva. Então, a partir do momento que esse responsável faz o uso de um recurso técnico [das plataformas], isso vai funcionar se também estiver alinhado a uma mediação ativa, através de um diálogo, de um monitoramento e de um acompanhamento”, avaliou.

A pesquisa ouviu 2.370 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos e 2.370 pais e responsáveis. O estudo foi realizado entre março e setembro deste ano. O Tic Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue para o Senado.

No caso do crime de extorsão, ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.

Em relação ao crime de escudo humano, o projeto diz que a prática de utilizar pessoas como escudo, em ação criminosa, para assegurar a prática de outro crime. A pena prevista é de seis a 12 anos. A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada contra duas ou mais pessoas, ou quando praticada por organização criminosa.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública  (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, 46 operam no Nordeste; 24, no Sul; 18, no Sudeste; 14, no Norte; e 10, no Centro-Oeste.

Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 26% da população do país, estão submetidos à chamada governança criminal. 

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.

Prisão preventiva

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante. Pelo texto, a conversão deverá a aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos à ordem pública. 

Essa aferição deverá ser tomada a partir da consideração de reiteração do delito, levar em consideração o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; a participação em organização criminosa; a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública.

“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.

O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o relator, a coleta não será feita de maneira indiscriminada. Pelo projeto, a coleta deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias, contado de sua realização. Além disso, a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.

“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Moraes pede vista e suspende julgamento sobre desoneração no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta terça-feira (21) o julgamento sobre constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 para garantir a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O julgamento virtual foi iniciado na sexta-feira (17) e já contava com placar de 3 votos a 0 para manter acordo entre o Congresso e o governo federal para estabelecer a compensação pelas perdas com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.

Os votos foram proferidos pelo relator, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento trata do mérito da ação na qual o governo federal havia contestado a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios.

Segundo Zanin, o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração. O ministro citou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.

Contudo, o ministro deixou de declarar a nulidade da lei aprovada pelo Congresso e manteve o acordo com o governo federal.

Não há prazo para retomada do julgamento.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02