Possível reação do Brasil a tarifaço pode afetar preços de remédios

Os medicamentos e produtos farmacêuticos são os principais itens importados pelo Brasil dos Estados Unidos neste ano. A princípio, esses produtos não serão afetados pelo tarifaço de Donald Trump sobre os produtos brasileiros, mas uma eventual retaliação do Brasil pode encarecer produtos como medicamentos para câncer e doenças raras.

No ano passado, o Brasil importou quase US$ 10 bilhões em itens da área médica, como produtos usados em cirurgias, reagentes para detecção de doenças, instrumentos e aparelhos para medicina. Grande parte vem dos Estados Unidos.

A possibilidade de uma retaliação brasileira ao tarifaço dos Estados Unidos preocupa o setor. Segundo o CEO da Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos, Paulo Fraccaro, algumas alternativas para o Brasil seriam a China, a Índia e a Turquia.  

“Se nós adotarmos a reciprocidade, esses produtos chegarão mais caros nas prateleiras, na ordem de 30%, e o Brasil vai ter que procurar alternativas”, diz. 

O Brasil também importa medicamentos com patentes, especialmente para doenças raras ou aqueles com mais tecnologia, e os Estados Unidos estão entre os principais fornecedores e, no caso de uma guerra tarifária, esses medicamentos poderiam ficar ainda mais caros no Brasil. 

No primeiro semestre deste ano, foram importados US$ 4,3 bilhões em medicamentos de alto custo e produtos farmacêuticos, alta de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. A União Europeia é o maior fornecedor, com cerca de 60%.Alemanha e Estados Unidos respondem por cerca de 15% cada.

A maior parte dos medicamentos mais comuns, especialmente os genéricos, são produzidos no Brasil, mas nesse caso, 95% dos insumos farmacêuticos para a produção vêm da China.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), Norberto Prestes, é fundamental investir na pesquisa e na produção brasileira. 

“Temos a capacidade, temos pesquisadores brilhantes, que acabam indo para o exterior. Nós deveríamos reter esses talentos aqui e desenvolver nosso sistema para aumentar a nossa soberania nesse quesito”, avalia. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Número de ressarcimentos pelo INSS chegará a 1,2 mi até 31 de julho

Até a próxima quinta-feira (31), cerca de 1,2 milhão de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos serão ressarcidos, disse nesta terça-feira (29) o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ele apresentou o balanço atualizado das restituições.

Segundo Queiroz, o número de 1 milhão de pagamentos foi alcançado nesta terça-feira (29). O ministro afirmou que o número de aposentados e pensionistas que receberão de volta o valor descontado subirá para 1.238.779 até o fim do mês. Isso equivale a 91,4% das adesões ao acordo de ressarcimento. “É muita coisa em menos de dez dias”, afirmou o ministro.

Até agora, informou o INSS, 1.354.616 segurados aderiram ao acordo de ressarcimento, o que equivale a 58,1% das pessoas aptas. De acordo com o órgão, 2.330.094 comunicaram ter recebido descontos indevidos de entidades de aposentados e pensionistas e não foram ressarcidos pelas associações, requisito para aderir ao acordo.

O ressarcimento custará R$ 3,3 bilhões ao governo em créditos abertos por medida provisória. Por se tratar de créditos extraordinários, o dinheiro está fora do arcabouço fiscal e não contará para o cumprimento das metas de resultado primário nem de limite de gastos do governo.

Os pagamentos começaram no último dia 24 e ocorrem por ordem de adesão. Quem aderiu primeiro, recebe primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país.

Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo. Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, o INSS está enviando mensagens WhatsApp a quem tem direito à restituição. Além disso, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

  • A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

•     Aplicativo ou site Meu INSS

•     Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

  • Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1.    Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2.    Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3.    Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4.    Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

  • Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1.    O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2.    Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3.    Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa conclui distribuição de quase R$ 13 bilhões de lucro do FGTS

Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terminaram de receber nesta segunda-feira (28) a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo em 2024, informou a Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Segundo a Caixa, a antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou na sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.

Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado, A quantia é dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.

Rendimento

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.

* Matéria alterada para correção de informação sobre data de finalização dos pagamentos.

Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros - existente desde 2017 - melhora o rendimento do fundo. O crédito - rendimento tradicional mais a distribuição do lucro - é incorporado ao saldo da conta.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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