Bets terão de apresentar políticas contra lavagem de dinheiro

As bets (empresas de apostas eletrônicas) autorizadas a funcionar no Brasil têm até 17 de março para apresentar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda enviou nesta semana ofício às empresas cobrando a apresentação dos documentos.

Segundo a pasta, as notificações foram emitidas tanto aos agentes operadores de apostas, autorizados diretamente pelo Ministério da Fazenda, quanto para as empresas que operam sob decisões judiciais. Cada plano deve detalhar os critérios e as ações previstas para as diferentes ocorrências de forma a prevenir crimes financeiros no setor de apostas.

A apresentação das políticas de prevenção segue as diretrizes da Lei 14.790/2023 e da Portaria 1.143/2024 da SPA. Quem não cumprir as determinações pode sofrer sanções.

No último dia 12, a SPA promoveu um webinar (seminário virtual) para detalhar a comunicação de atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os procedimentos estão detalhados nos artigos 27 a 29 da portaria da secretaria, editada em julho do ano passado.

Desde novembro, a SPA é membro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), órgão interinstitucional com diversas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer ações de combate a crimes financeiros e aprimorar a regulação do setor. Segundo o Ministério da Fazenda, a inclusão da SPA na Enccla reforça o compromisso do governo de aumentar a transparência e a segurança no mercado de apostas.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

 

O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nesta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão. 

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão. 

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro. 

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil 

Dólar sobe para R$ 5,73 com novo coronavírus na China

As incertezas em relação ao governo de Donald Trump e a descoberta de um novo tipo de coronavírus na China provocaram turbulências no mercado financeiro. O dólar teve a primeira alta semanal em sete semanas. A bolsa de valores teve pequena queda, também influenciada pelo exterior.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (21) vendido a R$ 5,731, com alta de R$ 0,026 (+0,46%). A cotação operou em queda durante a maior parte do dia, chegando a R$ 5,69 por volta das 13h45. No entanto, passou a subir no meio da tarde, após o jornal britânico Daily Mail divulgar a notícia de que um novo coronavírus descoberto em morcegos na China tem potencial de transmissão entre humanos.

Com a alta desta sexta, a moeda norte-americana subiu 0,58% na semana. Em 2025, a divisa cai 7,26%.

A notícia do novo vírus também trouxe turbulências no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.128 pontos, com recuo de 0,37%. Além de seguir o mercado internacional, o indicador foi afetado pela queda do preço do petróleo, que afetou países emergentes.

Logo após a divulgação sobre o novo coronavírus, as bolsas norte-americanas passaram a cair, empurrando o mercado global. A queda dos juros dos títulos norte-americanos, considerados os investimentos mais seguros do planeta, não se refletiu em baixa do dólar, como costuma ocorrer.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil 

 STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.

A Corte julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal", definiu o STF.

Na manhã de hoje, após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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