Em linha com o mercado internacional, o dólar voltou a ultrapassar os R$ 5,70, após a divulgação da ata da reunião do Banco Central norte-americano. A bolsa de valores caiu quase 1% e voltou aos 127 mil pontos.
O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (19) vendido a R$ 5,726, com alta de R$ 0,037 (+0,66%). A cotação oscilou bastante, chegando a cair para R$ 5,68 por volta das 12h30, mas subiu durante a tarde e encerrou próxima da máxima do dia.
Apesar da alta desta quarta, a divisa cai 7,33% em 2025. Apenas em fevereiro, a queda chega a 1,9%.
O mercado de ações teve um dia pessimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.309 pontos, com queda de 0,95%. O indicador foi puxado por ações de bancos, que recuaram fortemente nesta quarta.
Embora não tenha trazido grandes novidades, a ata da reunião do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) mostrou que o órgão decidiu esperar o comportamento da inflação durante o governo de Donald Trump para avaliar uma possível redução de juros nos Estados Unidos somente perto do fim do ano.
O mercado financeiro também reagiu a novas ameaças de Trump de elevar as tarifas em 25% sobre produtos farmacêuticos e semicondutores. Na sexta-feira (14), o presidente norte-americano havia anunciado a mesma elevação de tarifa para os automóveis.
Pr - Agência Brasil
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse à Polícia Federal (PF), em acordo de delação premiada, que o ex-presidente recebeu em mãos US$ 86 mil em dinheiro vivo pela venda de relógios e joias que compunham o acervo da Presidência da República. Os itens foram recebidos pelo mandatário como presentes de autoridades estrangeiras.
Dessa quantia, Cid confessou que uma parte - US$ 18 mil - foi entregue por ele mesmo a Bolsonaro, em meados de 2022, após a venda de um kit de joias Chopard que havia sido presenteado pela Arábia Saudita em 2019. Os itens foram vendidos em Miami, nos Estados Unidos, revelou o tenente-coronel.
Os outros US$ 68 mil foram repassados a Bolsonaro de forma fracionada, sempre em espécie, por intermédio do pai de Mauro Cid, o general Mauro Cesar de Lourena Cid, que morava nos EUA. Esse valor corresponde à venda de dois relógios, um da marca Rolex e outro da Patek Philippe.
No depoimento, Mauro Cid disse que não há registro da venda dos bens, e que apenas retirou os custos que teve com passagem aérea e aluguel do veículo. Ainda segundo o depoimento, o tenente-coronel disse que ajustou com seu pai, general Mauro Cesar Lorena, que o saque dos demais U$ 68 mil ocorreria de forma fracionada e seria entregue à medida que alguém conhecido viajasse dos Estados Unidos ao Brasil.
O chamado “kit ouro branco”, composto pelo Rolex e pelas joias, foi selecionado no acervo presidencial pelo próprio Cid, após Bolsonaro pedir que ele identificasse quais objetos recebidos de presente poderiam ser vendidos mais facilmente. O Patek Philippe lhe foi entregue pelo próprio Bolsonaro, segundo depôs o tenente-coronel.
Cid disse que somente ele e Bolsonaro sabiam das vendas. Ele contou ter ido pessoalmente ao estado norte-americano da Pensilvânia, na sede da loja Precision Watchs, onde vendeu os dois relógios pelos US$ 68 mil, que foram depositados na conta de seu pai.
Os demais itens do kit ouro branco foram vendidos por ele no Seybold Jewerly Building, galeria de Miami especializada no comércio de joias.
O tenente-coronel tentou justificar sua atitude alegando ter recebido a orientação do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica de que os itens vendidos faziam parte do acervo pessoal de Bolsonaro, e não do acervo público da Presidência.
Em julho do ano passado, Bolsonaro, Cid e outros 11 investigados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pelo desvio dos itens. O ex-presidente é suspeito de peculato, crime de apropriação de bens públicos para proveito próprio.
A defesa de Bolsonaro sempre negou o envolvimento dele no caso. O relatório da PF que indiciou o ex-presidente foi enviado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve decidir sobre eventual denúncia.
O sigilo sobre a delação premiada de Mauro Cid foi derrubado por Moraes nesta quarta-feira (19), um dia depois de o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ter denunciado o tenente-coronel, Bolsonaro e outras 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), virou alvo nesta quarta-feira de um processo judicial nos Estados Unidos por suposta violação da soberania americana.
A ação é movida pelas empresas Trump Media & Technology Group, comandada pelo presidente americano Donald Trump, e pela plataforma Rumble. A informação é do "The New York Times".
Segundo o jornal americano, as companhias acusam Moraes de infringir a Primeira Emenda da Constituição americana, que versa sobre liberdade de expressão, ao determinar que o Rumble remova contas de influenciadores de direita brasileiros. A alegação é de que a determinação descumpriria a legislação do país ao censurar discursos políticos que circulam nos EUA. O NYT também destacou que o anúncio do processo ocorreu horas após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 32 pessoas por participação na trama golpista
Em um post no X também nesta manhã, o CEO da rede social, o empresário canadense Chris Pavlovski, afirmou que "não cumprirá as decisões judiciais do ministro". "Nós nos veremos no tribunal", escreveu em inglês. Bolsonaro reagiu ao post escrevendo nos comentários que "o mundo precisa ser livre". Procurado pelo GLOBO, o STF não quis se manifestar sobre o caso.
Ainda segundo o jornal americano, a Trump Media, que também administra a rede social Truth Social, não foi diretamente afetada pela decisão de Moraes, mas afirmou depender da tecnologia usada pela plataforma e, portanto, poderia ser prejudicada por decisões que afetem a rede social. A ação judicial deverá correr na Justiça Federal de Tampa, na Flórida.
Criticadas por aliados de Trump, as ações de Moraes se tornaram alvos recorrentes desde o ano passado, após a suspensão do funcionamento do X no Brasil por 39 dias. O bloqueio se deu após a plataforma, que pertence ao bilionário sul-africano Elon Musk, atual chefe do Departamento de Eficiência dos Estados Unidos, descumprir ordens judiciais para exclusão de conteúdos do ar e não indicar um representante legal no país.
Ao mandar retirar a rede social do ar, o ministro condicionou sua volta ao pagamento de R$ 18 milhões em multas referentes ao descumprimento das decisões, além de indicar uma pessoa para responder pela companhia no Brasil. A retomada do funcionamento no país foi autorizada após o cumprimento das condições estabelecidas por Moraes.
Entenda o que é o Rumble
Fundado em 2013, o Rumble foi definido por Pavlovski como uma plataforma de vídeos "imune à cultura do cancelamento". A rede social abriga canais de influenciadores como Monark e Allan dos Santos, que tiveram perfis bloqueados no YouTube por determinações da Justiça brasileira. Fora do Brasil desde 2023, a empresa anunciou no início deste mês que retomará o funcionamento no país.
Por - O Globo
O governo federal apreendeu produtos suspeitos de serem "café fake", também apelidados de "cafake". Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a matéria-prima utilizada no produto comercializado também foi apreendida.
Além de investigar os produtos coletados, o ministério também verifica se todos os produtos chamados de "pó sabor café" são considerados fraudes ou se podem se enquadrar na legislação, por exemplo, na categoria de "preparados sólidos" ou na de "mistura para preparo de alimentos".
A ação foi realizada em dois estabelecimentos após o ministério receber denúncias de fraude de café.
O ministério não informou quais são as marcas que sofreram apreensão ou onde estão localizados os estabelecimentos. Mas a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) disse que encontrou este tipo de produto sendo comercializado nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
De acordo com o ministério, os produtos finais (os pós usados para preparar a bebida) que foram apreendidos nos estabelecimentos ainda estão em análise, e só após o resultado será possível afirmar se os itens são, de fato, uma fraude, disse o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.
Nos dois locais fiscalizados, no entanto, os agentes encontraram irregularidades nas matérias-primas utilizadas, como cascas, grãos defeituosos (quebrados, pretos e ardidos, por exemplo) e aromatizantes. Nas embalagens dos produtos comercializados, a polpa do café era informada como ingrediente, mas ela não foi encontrada na apreensão.
Para ser considerada café, a bebida tem que ser feita apenas do fruto. Saiba mais aqui.
Segundo Caruso, as empresas que sofreram apreensão alegaram que informam na embalagem que o produto é apenas de um "pó sabor café" e que, por isso, não estariam enganando o consumidor. Elas também dizem que têm autorização da vigilância sanitária.
As informações sobre as apreensões foram confirmadas também pela coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, durante evento sobre o combate à fraude de café nesta quarta-feira (19).
O que é o 'café fake'
Com o café a quase R$ 50, o "pó sabor café" tem se espalhado pelos supermercados e acabou ganhando o apelido de "café fake" ou "cafake".
O item, que não é o mesmo que o pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição "pó para preparo de bebida sabor café" fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes. Além disso, ele é mais barato.
Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
A legislação brasileira de alimentos tem algumas categorias que poderiam, caso o ministério assim entenda, enquadrar casos como o pó sabor café.
Por exemplo, a "mistura para preparo de alimentos ou bebidas", que abrange os alimentos compostos por mistura de ingredientes que são adicionados de outros itens, como água, para o consumo. Alguns exemplos de produtos inclusos nessa legislação são cappuccino e massa para bolo.
Existe ainda a categoria dos "preparados sólidos", que regulamenta as chamadas bebidas saborizadas. É o caso de chás e refrescos.
Nem todos os produtos conhecidos como "café fake" deixam claro o que foi usado na sua composição.
Alguns deles informam na parte de trás da embalagem que utilizam a "polpa do café". Contudo, a Abic esclarece que a polpa, na verdade, é colada à casca do fruto, ou seja, não pode ser completamente separada dela.
A Abic também alerta que esses produtos não especificam o quanto de café é utilizado na receita, bem como a quantidade de impurezas presentes.
A legislação brasileira permite que o café possua até 1% de impurezas naturais da lavoura (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
A lei, porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
Há ainda os produtos que não contêm café entre os ingredientes. Eles podem ser feitos de cevada ou milho, por exemplo.
E em muitos casos há a presença de aromatizantes, o que transforma o item em um ultraprocessado, diferente do pó de café que o brasileiro costuma consumir.
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Saiba como diferenciar café do 'fake café' pela embalagem — Foto: Bruna Azevedo / arte g1
Embalagem que induz ao erro
Apesar de informar na embalagem que se trata de um "pó sabor café", as marcas trazem fotos de uma xícara de café, acompanhada por grãos — além de imitar cores, fontes e terem nomes similares às marcas populares. Tudo isso pode induzir o consumidor ao erro.
Foi o que aconteceu com a marca Melitta. Um dos produtos "pó sabor café", além de imitar as cores da embalagem, também criou um nome similar: "Melissa".
"O problema desses produtos é que eles utilizam no rótulo elementos visuais dando a entender que se trata de café, quando, na verdade, o que tem dentro da embalagem é outro componente", diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Segundo a nutricionista, há uma confusão parecida que envolve o iogurte e a bebida láctea.
"Os dois produtos são permitidos. A questão é que a composição deles é diferente, por mais que, às vezes, algumas estratégias publicitárias te façam acreditar que você está levando uma coisa, enquanto na verdade é outra", afirma a nutricionista.
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Pó sabor café que imita o café Melitta. Foto foi divulgada pela Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), que está denunciado os casos. — Foto: Divulgação / Abic
Por - G1
Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de crimes visando sua manutenção no poder, o ex-presidente Jair Bolsonaro divulgou, por meio de seu advogado de defesa, uma nota na qual se diz estarrecido e indignado com a denúncia apresentada na noite desta terça-feira (18).
Assinada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, a nota afirma que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.
De acordo com a denúncia apresentada pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro não apenas sabia como concordou com o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
De acordo com procurador-geral da República, Paulo Gonet, o plano intitulado “Punhal Verde Amarelo” foi arquitetado e levado ao conhecimento do então presidente da República, “que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições”.
Além do ex-presidente, a denúncia da PGR inclui mais 33 pessoas pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As acusações envolvem militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e Mauro Cid, ajudante de ordens de entre presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia da PGR ressalta ainda que outros planos foram encontrados em posse dos denunciados. Um deles se encerrava com a frase: “Lula não sobe a rampa”.
Defesa
De acordo com a defesa de Jair Bolsonaro, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia, foi encontrado. “Não há qualquer mensagem do então presidente da República que embase a acusação, apesar de uma verdadeira devassa que foi feita em seus telefones pessoais”, argumenta o advogado ao classificar a denúncia como “inepta” por se basear “numa única delação premiada, diversas vezes alteradas".
A defesa alega que o delator, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teria mudado sua versão “por inúmeras vezes para construir uma narrativa fantasiosa”. Por fim, diz que Bolsonaro confia na Justiça e, portanto, “acredita que essa denúncia não prevalecerá por sua precariedade, incoerência e ausência de fatos verídicos”.
Por - AgÊncia Brasil
As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.
O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.
O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.
As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.
Por - Agência Brasil