Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão reduziram a restrição geográfica para a importação de carne de aves brasileiras, medida preventiva adotada para evitar a compra de carne de frango que poderia estar contaminada por Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) – mais conhecida como Gripe Aviária.
Os quatro países retiraram a suspensão dos produtos que seriam adquiridos do Brasil, passando a abranger apenas as carnes de frango produzidas apenas no estado do Rio Grande do Sul.
A mudança no posicionamento consta de balanço divulgado nesta quinta-feira (22), em Brasília, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A Arábia Saudita, que restringia a suspensão apenas para o município onde o foco havia sido identificado, ampliou a restrição para o estado. Já Turquia e Emirados Árabes, que ainda mantinham a importação, passaram a restringir a compra de frango. No caso dos Emirados, a suspensão está restrita ao município de Montenegro. Já a Turquia suspendeu a carne de frango produzida em todo o estado do Rio Grande do Sul.
Quadro atual
A atual situação é a seguinte:
Países que adotaram a suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil:
China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka e Paquistão.
Suspensão para o Estado do Rio Grande do Sul:
Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.
(Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão decidiram retirar a suspensão de todo o país e reduziram a restrição geográfica para o estado do Rio Grande do Sul).
Suspensão para o município de Montenegro (RS):
Emirados Árabes Unidos e Japão.
O Ministério da Agricultura informou que permanece em articulação com autoridades sanitárias dos países importadores prestando - de forma ágil e transparente - todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.
Aos consumidores, o ministério reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.
Por - Agência Brasil
A partir do próximo dia 30, agências dos Correios vão prestar atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem ter sido vítimas de descontos não autorizados feitos por entidades associativas. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (22).
Durante coletiva de imprensa, o presidente do INSS, Giberto Waller, destacou que o serviço presencial será disponibilizado com foco na população de aposentados e pensionistas que não tem acesso à tecnologia.
“O atendimento presencial é exclusivo nas agências dos Correios. As agências do INSS não receberão esse tipo de pedido. A gente tem uma outra demanda, uma outra finalidade para essas agências da previdência social. Mesmo porque a gente não tem a capilaridade que os Correios têm.”
Segundo Waller, o INSS trabalha atualmente com um total de 1.570 agências distribuídas em pouco mais de 700 municípios grandes, onde a maioria da população tem acesso à tecnologia e, portanto, não precisaria se deslocar em busca de atendimento presencial.
“A gente está utilizando a parceria com os Correios para chegar em municípios pequenos onde há mais dificuldade no uso da tecnologia ou no uso da telefonia”, destacou o ministro, citando que a pasta disponibiliza, como canais de comunicação, o aplicativo Meu INSS, sites oficiais e o número de telefone 135.
Para ser atendido em uma agência dos Correios, o aposentado ou pensionista precisa apenas de um documento de identificação. Em casos de pessoas acamadas ou com dificuldade de deslocamento, é possível que uma terceira pessoa compareça ao local, desde que portando uma procuração.
“A pessoa com a procuração, não vai ter a possibilidade de mudar nenhum dado cadastral – [a visita à agência] é somente para fazer a consulta se houve ou não desconto”, destacou o presidente do INSS.
“A ideia é que os Correios, ao receberem essa pessoa, façam o atendimento, abram a tela informando se houve desconto, de qual associação [foi feito o desconto], e se foi autorizado ou não. Ela fecha a manifestação automaticamente, recebe um protocolo com número, horário e data. Isso vai ter uma importância depois”, completou.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.
O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.
A Agência Brasil explica o que muda com a nova política de EaD.
Formatos dos cursos
A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.
Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:
- Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
- Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
- Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
- atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
- atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
Tipos de atividades
A nova política uniformiza as seguintes definições:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais
Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
Infraestrutura física
Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).
O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.
Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação
As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
Estudantes do EaD
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.
Provas presenciais
Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial. No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador pedagógico
A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.
Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.
Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.
Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.
por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (22) a parcela de maio do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 667,49. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,46 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,64 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 168 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (19), independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de sete estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 366,07.
A partir do próximo mês, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrangerá as novas famílias que entrarem na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em junho.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto de lei (PL 2.159/2021) que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil.
A proposta determina as diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos responsáveis, além de flexibilizar a necessidade da licença em alguns casos.
Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta está em discussão há 21 anos, tendo tramitado 17 anos na Câmara dos Deputados e quatro anos no Senado.
O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
Foi instituída ainda a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A licença poderá ser expedida mediante uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
A relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o objetivo da proposta é licenciar as obras no país com mais clareza, eficiência e justiça. Segundo ela, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis.
“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse, salientando que hoje existem mais de 27 mil normas ambientais no país.
Contrária ao projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) lembrou que a defesa do meio ambiente é uma exigência da comunidade internacional.
“O Brasil hoje vive neste momento uma reconquista de sua credibilidade ambiental. Essa imagem positiva se converte em oportunidades reais para nosso país, em termos diplomáticos e econômicos”, alertou.
Penalidades
Atualmente, a legislação estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente.
“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse Tereza Cristina.
Desestruturação
Em nota divulgada nesta quarta-feira (21), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) diz que o PL representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país.
“A proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro”, avalia o MMA.
Segundo a pasta, um dos pontos mais críticos do PL é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor.
“Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, diz a nota.
Organizações ambientais sustentam que o projeto representa o maior retrocesso em matéria de legislação ambiental desde a Constituição de 1988. Outra crítica à proposta é a exclusão de licenciamento para atividades agropecuárias.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.866 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 3,5 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
POr - Agência Brasil