As regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e uma pequena parte do Nordeste terão um mês de abril com temperaturas acima da média, indica previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Nessas regiões, as chuvas também serão mais escassas para o período, mantendo a tendência do que ocorreu durante o verão, encerrado no último dia 20 de março.
Segundo o balanço da estação, apesar da influência do fenômeno La Niña, esse foi o sexto verão mais quente do país desde 1961. As chuvas ultrapassaram a média histórica na faixa norte do país, mas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e em parte da Região Sul, as precipitações foram predominantemente abaixo da média.
“Os volumes apresentados não foram suficientes para recuperar o estoque hídrico do solo, maltratado pelas últimas secas e incêndios florestais que têm atingindo com mais frequência os biomas Amazônia, Cerrado e o Pantanal nos últimos dois anos”, destaca nota divulgada pelo Inmet.
Temperaturas
As previsões para abril indicam também que o centro-sul do país e áreas pontuais no Nordeste devem atravessar o mês com temperaturas acima de 24°C. Já outras áreas no Nordeste e toda a Região Norte deverão registrar temperaturas dentro da média histórica para o período, com termômetros marcando entre 26º e 28º.
Para o Inmet, nas regiões Centro-Oeste e Sudeste haverá chuvas mal distribuídas, com tendência de volumes mais concentradas no leste do Sudeste. Na Região Sul, a seca deverá ser percebida principalmente no extremo-sul do Rio Grande do Sul e na parte central de Santa Catarina. Em outras áreas, as chuvas acima da média podem ajudar na recuperação do solo.
Outono
Para a temporada de outono - iniciado em 20 de março para terminar em 20 de junho - a meteorologista do Inmet, Danielle Ferreira, destaca que as chuvas ainda persistirão somente na faixa norte do país, mas o mesmo não será observado na parte central brasileira.
“A tendência é de redução das chuvas à medida que a gente vai para meados e fim do outono, que é o estabelecimento do período seco. Na Região Sul teremos um pouco de irregularidade em abril, mas poderemos ter o retorno das chuvas no Rio Grande do Sul, principalmente, a partir de maio”, acrescentou.
Em termos de temperatura, a previsão para outono é de termômetros acima da média no centro-sul do país, com algumas entradas de massa de ar frio a partir de abril. “Isso pode provocar temperaturas mais amenas, principalmente em regiões mais elevadas e até mesmo ocorrência de geadas, em especial nas áreas mais elevadas da Região Sul. Por enquanto, a gente não tem previsão de geada para a Região Sudeste, mas à medida que o outono vai se estabelecendo, é possível que ocorra também”, concluiu a meteorologista.
Por -Agência Brasil
Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e depende de as empresas farmacêuticas enviar o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste na prática só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são os seguintes:
• Nível 1: 5,06%;
• Nível 2: 3,83%;
• Nível 3: 2,6%.
Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa 77,2%.
Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.
Entenda o cálculo
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.
Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
• subtração de um fator de produtividade (fator X);
• acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);
• acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.
Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.
O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA específicos de um setor.
O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.
Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte forma:
• Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;
• Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;
• Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.
Por - Agência Brasil
Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:
- nível 1: 5,06%;
- nível 2: 3,83%;
- nível 3: 2,60%.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Cálculo
Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Entenda
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.
Lista de medicamentos
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível nosite da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Irregularidades
De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.
“Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.”
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de março do novo Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (31) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício subiu para R$ 668,65. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 20,5 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,7 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 550 cidades receberam o pagamento no último dia 18, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes no ano passado, e de mais nove estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
>>Verbas para Bolsa Família e Pé-de-Meia estão garantidas, diz ministra
Regra de proteção
Cerca de 3,11 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 367,39.
Auxílio Gás
Neste mês não houve o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
Cerca de 120 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas com o Leão nesta segunda-feira (31).
A Receita Federal pagará o lote da malha fina de março. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 120.039 contribuintes receberão R$ 253,88 milhões. Desse total, R$ 168,86 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 75.790 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários são 3.163 contribuintes idosos acima de 80 anos e 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 18.453 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Aberta desde o último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar na aba Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a interdição do creme dental Colgate Total Clean Mint, determinada na última quinta-feira (27), após apresentação de recurso pela empresa.
Ainda assim, a Anvisa emitiu alerta sobre a possibilidade de ocorrência de reações indesejáveis ao uso de cremes dentais que contenham fluoreto de estanho na formulação.
A orientação é que os consumidores e profissionais de saúde notifiquem as reações adversas às autoridades sanitárias pelo sistema e-Notivisa. “A agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários”, alerta a Anvisa.
>> Algumas das possíveis reações adversas relacionadas ao uso de cremes dentais contendo fluoreto de estanho são:
- Lesões orais (aftas, feridas e bolhas);
- Problemas na língua;
- Sensações dolorosas (dor, ardência, queimação);
- Inchaço (amígdalas, lábios e mucosa oral);
- Sensação de dormência (lábios/boca); e
- Irritações gengivais.
“A recomendação é para que os consumidores observem sinais de irritação e interrompam o uso do produto nessa situação. Caso o desconforto seja persistente é importante procurar um profissional de saúde”, acrescentou, em nota.
Já os profissionais de saúde devem monitorar sinais de alterações bucais, orientar os pacientes sobre possíveis reações adversas e recomendar alternativas para indivíduos sensíveis. Ainda, segundo a Anvisa, os fabricantes devem garantir que os rótulos dos produtos contenham informações claras sobre possíveis reações adversas e instruções de uso adequadas.
Na quinta-feira (27), a Anvisa determinou a interdição de todos os lotes do produto Colgate Total Clean Mint, que é uma ação de fiscalização com o objetivo de reduzir o risco relacionado a exposição ao creme dental. Já o alerta sanitário é uma manifestação técnica que aborda sinais de riscos associados a algum produto sujeito à vigilância sanitária e serve como orientação aos consumidores e profissionais de saúde.
“No Brasil, dados oficiais de cosmetovigilância da Anvisa, somados a relatos em mídias sociais, plataformas de reclamações de consumidores e reportagens da imprensa, evidenciam um padrão crescente de reações adversas a esses cremes dentais”, alertou.
Colgate
O documento da agência indicava que o produto não deveria ser consumido ou comercializado por 90 dias, para que fosse realizada uma investigação sobre a inclusão da substância fluoreto de estanho na fórmula e as reações relatadas por consumidores, como: sensação de ardência, queimação na boca e até mesmo de lesões.
A linha de produtos Colgate Total Clean Mint substituiu a linha Total 12 da marca. A recomendação da Anvisa era para que o creme dental com a nova fórmula não fosse exposto ao consumidor até que fosse comprovada a sua segurança, mas não existia determinação de recolhimento dos produtos.
Com a suspensão da interdição, a venda está liberada. Segundo a Anvisa, a ação de fiscalização seguirá os trâmites administrativos da agência.
Em nota, a Colgate diz que o produto não oferece riscos à saúde, mas algumas pessoas podem apresentar sensibilidade a certos ingredientes. A empresa informou ainda que está trabalhando em colaboração com as autoridades e providenciando os esclarecimentos necessários.
Por - Agência Brasil