O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (1º) uma campanha de multivacinação voltada para crianças e adolescentes de até 15 anos. A estratégia, segundo a pasta, é atualizar a caderneta de jovens que, por algum motivo, ainda não foram imunizados ou que estão com doses atrasadas.

A campanha será realizada de 6 a 31 de outubro em todo o país, com o Dia D agendado para 18 de outubro, um sábado.
“Todas as vacinas do calendário estarão disponíveis. A ideia é oferecer e intensificar a vacinação para todas as vacinas”, explicou o diretor do Programa Nacional de Imunizações, Eder Gatti.
Segundo ele, o ministério fez um repasse financeiro extraordinário no início do ano aos estados e municípios no valor de R$ 150 milhões com o objetivo de financiar ações de multivacinação e estimular a imunização em nível municipal.
Para a campanha, foram distribuídas 6,8 milhões de doses fora a grade regular já enviada aos estados e municípios. Do total de doses, 1,8 milhão são da vacina tríplice viral; 1,6 milhão, da vacina contra a febre amarela; 1,1 milhão, da vacina contra a varicela ou catapora; e 2,3 milhões das demais vacinas que compõem o calendário.
Cobertura vacinal
Dados da pasta indicam que, de janeiro a julho deste ano, a vacina tríplice viral, por exemplo, alcançou quase 91% de cobertura vacinal. Já a dose contra a febre amarela registrou cobertura vacinal de 78%, enquanto a dose contra a varicela registrou a cobertura vacinal mais baixa: 67%.
“A ideia é que, com essa multivacinação, a gente consiga não apenas manter até o final do ano essa cobertura, mas fecharmos o ano com indicadores ainda melhores de cobertura vacinal”, avaliou Eder.
Meu SUS Digital
O aplicativo Meu SUS Digital vai enviar alertas a usuários informando sobre a campanha de multivacinação.A previsão é que mais de 40 milhões de pessoas recebam a notificação. Segundo Eder, serão inseridas ainda funcionalidades como lembretes de doses pendentes e vinculação do cadastro de crianças ao perfil de seus cuidadores.
Febre amarela
De acordo com o secretário, o governo planeja “um esforço adicional” durante a campanha com foco na distribuição de doses contra a febre amarela. “Vamos aproveitar o período da multivacinação e estabelecer a necessidade de se vacinar, não apenas crianças e adolescentes menores de 15 anos, mas também adultos até 59 anos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná”.
“Por isso enviamos doses extras contra a febre amarela – muito concentradas nesses estados – porque temos uma preocupação adicional com esses estados, considerando o último ciclo de casos de febre amarela que tivemos. A ideia é aproveitar que estamos no período pré-sazonal, ou seja, não está acontecendo a doença, para melhorar a cobertura vacinal”, completou.
HPV
Outra ação adicional, segundo Eder, é a imunização contra o HPV. A recomendação da pasta é vacinar crianças e adolescentes de 9 a 14 anos. Atualmente, a cobertura vacinal chega a 82% entre as meninas nessa faixa etária e a 67% entre os meninos da mesma faixa etária.
“Na multivacinação, vamos manter o resgate de pessoas que não se vacinaram durante o período regular de 9 a 14 anos, para que possam se vacinar agora. A vacinação vai continuar aberta, durante a multivacinação, para pessoas de 15 a 19 anos.”
Sarampo
A vacinação contra o sarampo também será intensificada durante a campanha, por meio da distribuição da vacina tríplice viral. A proposta do ministério é vacinar uma faixa etária que vai dos 12 aos 59 anos. “A gente vai dar a oportunidade para que as pessoas que não se vacinaram resgatem a sua dose e coloquem a vacinação em dia”, disse Eder.
“Embora o Brasil seja reconhecido como área livre da doença, já que não temos a livre circulação do vírus no nosso país, infelizmente, a gente observa muitos casos acontecendo em outros países, com destaque para a ascensão da doença aqui no continente americano”.
O surto de sarampo, segundo ele, permanece ainda muito concentrado na América do Norte, sobretudo nos Estados Unidos, no Canadá e no México, que respondem por 7 mil dos 10 mil casos notificados no continente americano. Mas já há casos em países latino-americanos, como Bolívia, Paraguai e o próprio Brasil.
“São casos relacionados à importação, isolados, que estamos trabalhando para conter. E, obviamente, aproveitamos a multivacinação para aumentar a proteção da nossa população e, consequentemente, evitar a reintrodução do sarampo no nosso país”, detalhou Eder.
Dados da pasta mostram que, até o dia 13 de setembro, foram confirmados 31 casos de sarampo no país, enquanto 1.7134 foram descartados.
Por - Agência Brasol
O concurso 2921 da Mega-Sena não teve ganhador nesta terça-feira (30) e o prêmio acumulou para R$ 7,5 milhões.

Os números sorteados foram: 09 -12 - 14 - 16 - 26 - 36
A quina teve 32 apostas ganhadoras e cada uma receberá R$ 32.378,25. Outras 2.240 apostas fizeram a quadra e irão ganhar um prêmio de R$ 762,43 cada.
O próximo sorteio será na quinta-feira (2).
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (30) maioria de votos para referendar a liminar do ministro Luiz Fux que manteve o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026.

Ontem (29), Fux atendeu ao pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Após a decisão, Fux enviou ao plenário virtual da Corte sua decisão para ser referendada pelos demais ministros.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de Fux.
A votação virtual do caso será encerrada nesta quarta-feira (1°).
Por - Agência Brasil
O Brasil passa a contar com cinco novas leis federais para estimular a agricultura familiar e fomentar a produção e distribuição de alimentos para populações e regiões mais vulneráveis do país. Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional nas últimas semanas, foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto, na tarde desta terça-feira (30).

Um dos projetos transforma em lei o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado em 1995, e o Plano Safra da Agricultura Familiar, em vigor desde 2003. Desde então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. Ao serem transformados em lei, eles serão consolidados como ações permanentes.
O Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. Já o Plano Safra é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.
"Às vezes, a gente tem rusga, a gente tem divergência. Mas, na essência, o Congresso Nacional votou tudo aquilo que a gente precisava que fosse votado. Por isso, meus parabéns, Hugo [Motta, presidente da Câmara dos Deputados], ao Congresso Nacional, à Câmara", destacou Lula em seu discurso após sancionar as cinco novas leis.
O presidente fez questão de destacar o empenho do parlamento nas pautas.
"Democracia é um pouco isso, a gente não tem que ser do mesmo partido, a gente não tem que ser da mesma religião, não tem que torcer pelo mesmo time. A gente só tem apenas que ter o bom senso de saber o que são as coisas boas para atender o interesse da maioria das pessoas no Brasil", acrescentou.
Na mesma linha, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou a importância dos projetos de lei aprovados, que dão impulso para que o país enfrente o desafio de combater a fome.
"Não falta ao Brasil capacidade de produzir alimentos. Hoje, somos um celeiro do mundo, ainda assim, precisamos aprimorar continuamente nossas políticas públicas de modo a garantir que a comida chegue a toda população. Combater a fome não é uma pauta de direita e de esquerda, mas de todo o povo brasileiro", afirmou.
Alimentação escolar
Entre os projetos agora transformados em lei, está o que aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo de produtos da agricultura familiar destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a mudança representa aumento de 50% na participação da agricultura familiar no PNAE, com previsão de quase R$ 1 bilhão nas compras institucionais.
"Amplia o mercado, aumenta a renda dos agricultores familiares, estimula a produção e a organização coletiva, via cooperativas e associações. Beneficia estudantes com menos processados e cardápios regionais", destacou Paulo Teixeira.
Outra lei sancionada por Lula estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar (PNCPDA) e cria o selo doador de alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos comerciais no combate ao desperdício de gêneros alimentícios. Outros dois projetos de lei sancionados criam novos parâmetros para priorizar a distribuição de alimentos oriundos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para municípios com baixo indicador de desenvolvimento humano e para aqueles em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PAA é um programa de compras públicas de alimentos da agricultura familiar.
Confira as leis sancionadas pelo governo federal:
- Lei 15.223/2025 - institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra da Agricultura Familiar. A lei garante respaldo legal aos programas que oferecem apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente aos de baixa renda, e empréstimos a juros subsidiados ao mesmo setor.
- Lei 15.224/2025 - dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados. A lei institui a política nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar (PNCPDA) e cria o selo doador de alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos comerciais no combate ao desperdício.
- Lei 15.225/2025 - inclui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A lei dispõe sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional, de modo a permitir que municípios mais vulneráveis tenham prioridade em receber recursos públicos de segurança alimentar.
- Lei 15.226/2025 - regula o prazo de validade de alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei objetiva coibir a entrega de alimentos para consumo em ambiente escolar, cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Adicionalmente, aumenta de 30% para 45% o total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
- Lei 15.227/2025 - prioriza a distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a municípios em situação de emergência. A lei prioriza a compra e distribuição de alimentos em municípios em situação de emergência e ou estado de calamidade A proposta visa fortalecer a segurança alimentar e apoiar a agricultura familiar em momentos de crise.
Por - Agência Brasil
O governo do estado de São Paulo informou nesta terça-feira (30) que cinco pessoas morreram após sete casos de intoxicação por metanol no estado. Uma das mortes foi comprovadamente causada por consumo de bebida alcoólica adulterada; as outras quatro continuam sendo investigadas. 

A apuração busca esclarecer se as ocorrências de intoxicação por metanol estão relacionadas ao consumo social de bebidas alcoólicas ou associadas à ingestão de álcool em postos de combustíveis por pessoas em extrema vulnerabilidade.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, além das sete intoxicações confirmadas, 15 casos suspeitos estão em investigação
Segundo o governo paulista, foram apreendidas nesta terça-feira, em diferentes pontos da capital, 112 garrafas de vodca que podem ser falsas; 17 delas foram encontradas no bairro da Mooca.
“Os investigadores agora concentram esforços em rastrear a origem das distribuidoras e os fluxos de pagamento. Os donos de estabelecimentos já prestaram esclarecimentos, e as operações avançam sobre a cadeia de distribuição, a partir das vítimas identificadas”, disse o governo de SP, em nota.
Sintomas
De acordo com o governo de SP, a pessoa que apresentar um quadro incomum após ingestão de bebida alcoólica deve procurar atendimento médico imediato, realizar exames laboratoriais e avaliação oftalmológica.
Os sintomas de alerta são dores abdominais intensas, tontura e confusão mental. O socorro em até seis horas após o início dos sintomas é fundamental para evitar o agravamento.
Até seis horas após a ingestão, a pessoa intoxicada pode apresentar: dor abdominal intensa, sonolência, falta de coordenação, tontura, náuseas, vômitos, dor de cabeça, confusão mental, taquicardia e pressão arterial baixa;
Entre seis e 24 horas após a ingestão, a lista de sintomas inclui: visão turva, fotofobia, visão embaçada, pupilas dilatadas, perda da visão das cores, convulsões e coma.
Em casos mais graves, o paciente pode evoluir para cegueira irreversível, choque, pancreatite, insuficiência renal, necrose de gânglios, tremor, rigidez, lentidão dos movimentos e chegar ao óbito.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, é preciso buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
- Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
- CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
- Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.
Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.
Entenda
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.
Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.
Por - Agência Brasil



























