Senado aprova projeto que proíbe empréstimo consignado não autorizado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.

Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo. 

O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

O projeto define ainda que, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação. 

Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. 

O projeto define ainda que será considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações, na concessão de operações com consignação em folha de pagamento.

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), justifica a proposta  argumentando que a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa deve ser vedada porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante, requisito essencial para que haja um contrato vinculante às partes.

“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”, apontou. 

Braile

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 que autoriza o uso de panfletos no sistema braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Segundo a proposta, parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. 

O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que trata sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra já prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador. 

Nas demais casas legislativas, propõe-se a aferição da idade na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora da Casa, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Pesquisa alerta para subnotificação de violência sexual contra meninas

Seis em cada dez mulheres que foram vítimas de violência sexual antes dos 14 anos relataram em uma pesquisa online que não contaram para ninguém sobre o abuso.

O dado alarmante sobre a subnotificação da violência sexual na adolescência faz parte do levantamento Percepções sobre Direitos de Meninas e Mulheres Grávidas Pós-Estupro, feito pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Instituto Locomotiva e divulgado na última terça-feira (30). Responderam ao questionário online 1,2 mil pessoas com mais de 16 anos, de todas as regiões do país.

Somente 27% dessas meninas confiaram em algum familiar após terem sido vítimas de violência sexual antes dos 14 anos, e é ainda menor o percentual de casos que chegou às autoridades policiais e aos serviços de saúde: apenas 15% foram levadas a uma delegacia e 9% foram acolhidas e avaliadas em uma unidade de saúde.

A pesquisa mostra que, entre as meninas e mulheres que sofreram a violência sexual a partir dos 14 anos, também são altos os percentuais de subnotificação e desamparo. Nesses casos, apenas 11% procuraram a polícia, e 14%, um serviço de saúde.  

Outro dado que a pesquisa destaca é que 60% dos cerca de 1,2 mil entrevistados disseram conhecer um caso de criança ou adolescente com menos de 14 anos que foi estuprada, e 30% afirmaram ter conhecimento de um caso em que a vítima engravidou. 

Conhecimento sobre estupro

A pesquisa também mediu a concordância dos entrevistados com algumas afirmações sobre violência sexual e o quanto eles estão informados sobre os direitos e serviços disponíveis às vítimas.

Eles foram perguntados, por exemplo, se diversas situações configuram ou não estupro. Todas são classificadas como estupro pela legislação brasileira.

Apesar de 95% dos entrevistados reconhecerem ao menos uma das violências sexuais apresentadas, apenas 57% sabiam que todas elas se tratam de casos de estupro.

Veja abaixo os percentuais de entrevistados que reconheceram que cada uma das situações citadas configura um caso de estupro:

  • "Um homem fazer sexo com uma mulher inconsciente, bêbada ou drogada”: 89%;
  • “Um homem obrigar uma mulher a fazer relação sexual”: 88%;
  • “Um homem fazer sexo com uma mulher com grave deficiência mental”: 87%;
  • “Um homem se aproveitar da sua condição profissional (médico, pastor, etc) para ter relação sexual com a mulher”: 86%;
  • “O marido / parceiro obrigar a mulher a práticas sexuais (sexo oral, anal etc) que ela não quer”: 85%;
  • “O marido / parceiro obrigar a mulher a fazer sexo quando ela não quer”: 84%;
  • “Um homem fazer sexo com uma menina (até 13 anos) mesmo que ela autorize”: 80%;
  • “O marido / parceiro obrigar a mulher a fazer sexo sem preservativo quando ela quer usar”: 73%;
  • “Um homem tirar o preservativo durante o sexo sem a mulher perceber ou consentir”: 70%.

Aborto legal

Quase a totalidade dos entrevistados ─ 96% ─ considera que meninas de até 13 anos não têm preparo físico e emocional para ser mães. E, para dois em cada três, meninas dessa faixa etária também não têm condições de decidir se serão mães. 

Apesar disso, apenas 41% reconhecem que uma gestação nesses casos é sempre resultado de um estupro. A lei brasileira considera os 14 anos como a idade mínima para o consentimento sexual.

Por isso, toda relação sexual com crianças menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, o que concede o direito à interrupção legal da gravidez, quando houver. No entanto, apenas 56% dos entrevistados sabem que o procedimento é autorizado nesses casos. 

Três em cada quatro entrevistados declararam ter conhecimento de que o aborto está dentro da lei nos casos de ameaça à vida das gestantes (76%), anencefalia fetal (75%) e estupro (75%).

A pesquisa também perguntou às mulheres se elas gostariam de ter o direito de interromper uma gestação decorrente de estupro: 70% responderam que gostariam de ter essa opção e 56% afirmam que fariam o procedimento. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Governo apresenta formas de combate à manipulação de jogos esportivos

O I Encontro Técnico Nacional sobre Combate à Manipulação de Resultados Esportivos resultou em algumas ferramentas que ajudarão as autoridades brasileiras no combate a esse tipo de prática, bem como em futura consolidação de uma política pública para garantir a integridade do esporte no Brasil.

Iniciado na segunda-feira (29) e encerrado nesta quarta-feira (1º), o encontro marcou, segundo o Ministério do Esporte, o início de um “processo contínuo de formação e cooperação, fundamental para a consolidação da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivo”.

Durante o encontro, autoridades, em especial delegados de todo o país, puderam trocar experiências, na busca por uma atuação uniforme e cooperativa para lidar com as manipulações esportivas.

Plataforma e manual

No encontro foram apresentadas a primeira versão de uma plataforma digital criada pelo Grupo de Trabalho de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos, bem como de um manual de diretrizes para a atuação preventiva e repressiva.

Tanto a plataforma como o manual foram elaborados pelo grupo de trabalho formado pelos ministérios do Esporte, da Fazenda, da Justiça, e também pela Polícia Federal.

A primeira versão da Plataforma Cívica Digital foi desenvolvida pela Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia da Universidade de Brasília (UnB). A ferramenta possibilitará a apresentação de denúncias anônimas, bem como monitoramento em tempo real das competições, painéis interativos de análise de dados; e alertas automáticos com inteligência artificial para identificar atividades suspeitas.

Já o Manual de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos estabelece diretrizes para atuação preventiva e repressiva, consolidando conhecimento técnico e metodológico.

Segundo o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal, Denis Cali, o manual é um ponto de partida, “pois às vezes há dificuldade até mesmo na tipificação do crime esportivo”.

Videoaulas

Atividades e programação dos três dias de evento foram registradas em vídeo para, nos próximos dias, serem editadas e colocadas à disposição por meio de videoaulas.

“Esse material ficará disponível em uma plataforma de formação continuada, com acesso restrito, permitindo que as forças policiais possam estudar, revisar e consultar os conteúdos sempre que necessário”, informou o ministério.

Na avaliação do secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, Giovanni Rocco Neto, a proposta é garantir que a rede formada permaneça ativa.

“Nossa ideia é criar essa rede para que vocês possam se comunicar e troquem experiências entre vocês e façam o trabalho da melhor forma. A todo tempo a gente também está fazendo melhorias nesse processo”, disse o secretário.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 CBF anuncia novo calendário do futebol masculino brasileiro

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o calendário do futebol profissional masculino brasileiro para a temporada de 2026. Dois destaques do anúncio, realizado nesta quarta-feira (1) no Rio de Janeiro, foi a diminuição das datas dos campeonatos estaduais e a ampliação da duração do Campeonato Brasileiro.

A Série A do Brasileiro terá o início antecipado para o dia 28 de janeiro, já o término da competição, que será interrompida durante a realização da Copa do Mundo de seleções, será no dia 2 de dezembro. O formato não sofrerá alterações.

Já os campeonatos estaduais contarão com menos datas do calendário do futebol nacional, passando de 16 para 11. Eles terão que ser disputados na janela que vai do dia 11 de janeiro até o dia 8 de março.

Outra competição que contará com grandes mudanças é a Copa do Brasil. A competição, que é conhecida como a mais democrática do futebol brasileiro, terá um grande aumento de participantes, passando de 92 para 126 clubes. Com isso, o torneio contará com uma ampliação no número de jogos, passando de 122 para 155.

Seguindo a tendência de várias outras competições, como a Copa Libertadores e a Liga dos Campeões da Europa, a decisão da Copa do Brasil será disputada em partida única, no dia 6 de dezembro. A competição começará em 18 de fevereiro.

A CBF afirmou que o principal objetivo das mudanças “é garantir mais racionalidade e equilíbrio ao calendário, oferecendo mais jogos à base da pirâmide do futebol brasileiro, e reduzir o número de partidas disputadas pelos clubes da Série A”.

“Demos o primeiro passo na redução do excesso de jogos para clubes de Série A e ao mesmo tempo vamos promover mais oportunidades para federações e clubes em competições nacionais, democratizando o futebol brasileiro. Times que passavam meses inativos, após seus Estaduais, agora terão competições nacionais para jogar”, afirmou o diretor de competições da CBF, Julio Avellar.

Mudanças realizadas pela CBF no calendário:

- Aumentou o número de participantes da Copa do Brasil e diminuiu o número de datas para clubes da Série A;

- Reduziu os campeonatos estaduais de 16 para 11 datas, com manutenção do período de duração de 11 de janeiro a 8 de março;

- Reformulou e ampliou as vagas para a Série C, a partir de 2027, e a Série D, já no próximo ano;

- Estipulou um calendário específico para os campeonatos regionais, sem sobrepor os campeonatos estaduais, adotou um novo formato para a Copa Verde, retomando a Copa Norte e criando a Copa Centro-Oeste, e promoveu a criação da Copa Sul-Sudeste;

- Manteve o formato e antecipou os começos das Séries A e B, que serão paralisadas durante a Copa do Mundo Masculina;

- Definiu que clubes participantes de competições continentais não disputam torneios regionais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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