Câmara aprova urgência para crime hediondo de falsificação de bebidas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o regime de urgência para proposta que torna crime hediondo a adulteração de alimentos ou bebidas a partir da adição de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões. 

A mobilização do parlamento ocorre após o registro de diversos casos em São Paulo e outros estados de intoxicação pela presença de metanol em bebidas alcoólicas adulteradas. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de casos em todo o país chegou a 43. No estado de São Paulo foram registradas seis mortes

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta. 

Emergência médica 

A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte. 

Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese)

Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir: 

  • Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001 
  • CIATox da sua cidade para orientação especializada - veja lista aqui 
  • Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país

É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.

 

 

 

 

 

 

 

Por -AgÊncia Brasil

 Estado vai criar microrregiões para coleta e destinação de resíduos sólidos

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) começa na próxima semana uma série de audiências públicas em busca de contribuições para amparar a elaboração de um Projeto de Lei Complementar que visa a criação de microrregiões voltadas para a organização do processo logístico de coleta e destinação de resíduos sólidos no Paraná.

O objetivo é que municípios próximos entre si formem consórcios, grupos que ficarão responsáveis pelo descarte adequado dos resíduos sólidos da região. A iniciativa é amparada pelo Marco Legal do Saneamento, atualizado em 2020 pela Lei Federal nº 14.026.

A agenda de audiências prevê encontros em Londrina (9), Maringá (10), Cascavel (15), Pato Branco (16), Ponta Grossa (20) e Curitiba (21). Os interessados em contribuir podem participar de duas maneiras: preenchendo o formulário, disponível até 23 de outubro no site da Sedest .

“Queremos ter um processo mais organizado, de uma forma mais centralizada, e que consiga trazer inovação e tecnologia para a gestão desses resíduos sólidos. Para isso, precisamos que os municípios trabalhem juntos”, afirma a coordenadora de Saneamento Ambiental e Economia Circular da Sedest, Isabella Tioqueta.

Atualmente, a coleta de resíduos sólidos é de responsabilidade exclusiva dos municípios. Cada prefeitura contrata seu próprio serviço, além de responder sozinha pela destinação final do lixo. Esse modelo, no entanto, sobrecarrega principalmente as cidades de pequeno porte, que enfrentam altos custos e dificuldades técnicas para manter aterros sanitários ou contratar soluções ambientalmente adequadas.

A partir da confecção desse Projeto de Lei Complementar, a lógica muda: os municípios continuam responsáveis pela coleta, mas passam a se organizar em microrregiões para tratar da destinação final. Nessas regiões, empresas contratadas em consórcio ficarão responsáveis por operar aterros sanitários compartilhados ou até usinas de biogás, biometano e hidrogênio.

A proposta da Sedest é que o Paraná seja dividido em seis microrregiões (Centro, Leste, Nordeste, Noroeste, Oeste e Sudoeste), com base no Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira (EVTE) elaborado pelo Estado. O mapeamento levou em consideração diversos fatores, como pontos de coleta e consórcios já existentes e questões geográficas do Paraná.

“Ele teve todo um embasamento técnico em cima de vários escopos, uma sobreposição de vários mapas para a gente conseguir chegar na melhor definição, que agora poderá receber contribuições da sociedade nessas audiências públicas”, destaca Isabella.

Confira data, horários e locais das audiências públicas:

Londrina – 09/10/2025

Local: Câmara Municipal – Rua Gov. Parigot de Souza, 145 - Centro Cívico

Horário: 9h

Maringá – 10/10/2025

Local: Câmara Municipal – Av. Papa João XXIII, 239 - Zona 2

Horário: 9h

Cascavel – 15/10/2025

Local: Câmara Municipal – Rua Pernambuco, 1843 – Centro

Horário: 9h

Pato Branco – 16/10/2025

Local: Câmara Municipal – Rua Araribóia, 491 - Centro)

Horário: 14h

Ponta Grossa – 20/10/2025

Local: ACIPG – Av. Visc. de Taunay, 1855 - Ronda)

Horário: 14h

Curitiba – 21/10/2025

Local: Colégio Sesc Centro - Rua Pedro Ivo, 755 – Centro

Horário: 14h

Para se inscrever, clique AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Senado aprova projeto que proíbe empréstimo consignado não autorizado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.

Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo. 

O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

O projeto define ainda que, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação. 

Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. 

O projeto define ainda que será considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações, na concessão de operações com consignação em folha de pagamento.

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), justifica a proposta  argumentando que a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa deve ser vedada porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante, requisito essencial para que haja um contrato vinculante às partes.

“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”, apontou. 

Braile

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 que autoriza o uso de panfletos no sistema braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Segundo a proposta, parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. 

O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que trata sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra já prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador. 

Nas demais casas legislativas, propõe-se a aferição da idade na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora da Casa, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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