Em junho deste ano, 77.243 brasileiras aguardavam por uma mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). Santa Catarina é o estado com mais mulheres na fila de espera, cerca de 17 mil.
Em seguida, aparecem São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil). Juntos, os três estados somam 56% do total de pacientes à espera do principal exame para detecção do câncer de mama. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (31) pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
Segundo a entidade, em alguns locais do país, o tempo de espera por uma mamografia na rede pública pode chegar a 80 dias. O exame, quando realizado em tempo hábil, permite a detecção precoce de alterações mamárias, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e reduzindo a necessidade de intervenções invasivas e onerosas. “Os números revelam parte da sobrecarga no SUS e devem ser levados em conta, especialmente pelos recém-eleitos nas eleições municipais, na formulação e manutenção de políticas de saúde pública”, avaliou o CBR.
Subnotificação
Em nota, a entidade alerta que a fila de espera por mamografias no SUS pode ser ainda mais longa do que o indicado oficialmente. “Isso porque o SISREG [Sistema de Regulação] do Ministério da Saúde, plataforma que deveria registrar em uma fila única as demandas por cirurgias eletivas no país, depende de dados fornecidos voluntariamente pelas secretarias de saúde estaduais e municipais.”
“Um exemplo dessa discrepância pode ser observado no Distrito Federal, onde o sistema nacional informa uma fila de espera de 306 pacientes aguardando pelo exame. No entanto, dados divulgados pela imprensa local, baseados no Mapa Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPTDF), apontam que o número real de mulheres à espera de uma mamografia é dez vezes maior, alcançando 3,6 mil.”
Para o CBR, a disparidade entre regiões e o tempo médio de espera também figuram como preocupações no contexto da realização de mamografias no Brasil. A entidade aponta “necessidade urgente de intervenções eficazes e de políticas públicas capazes de reduzir as filas e garantir acesso equitativo ao diagnóstico”.
Relatório recente publicado pelo Instituo Nacional de Câncer (INCA) sobre o controle do câncer de mama no Brasil aponta que longos períodos entre a solicitação do médico e a emissão do laudo podem dificultar a adesão da população ao rastreamento da doença. Em 2023, 48,8% das mamografias de rastreamento tiveram laudos liberados em até 30 dias após a solicitação do exame. Cerca de 36% dos laudos, entretanto, foram liberados com mais de 60 dias.
Por - Agência Brasil
"A gente tinha uma cultura maior de assistir televisão, tinha os programas infantis, que tinham os desenhos animados, e os intervalos eram um tempo grande e tinha bastante publicidade. Me lembro de ter anúncio de bonecas e brinquedos, e mesmo nos programas infantis havia também essa publicidade de alguns brinquedos, né, de forma bem intensa. Ainda lembro de alguns jingles, Lá lé lí ló Lu Patinadora, Big Trem, Danoninho dá”.
“O menininho do cigarro, que tinha um chocolate em forma de cigarro, do compre Batom, que era tipo de hipnotizar a criança. Parmalat, que era a propaganda com as criancinhas vestidas de bichinhos, eu quero uma Calói. E daqueles joguinhos, cara-a-cara, dos brinquedos do Gugu, do Domingo Legal, dos jogos que ele fazia. Lembro de Comandos em Ação, era muito propaganda de brinquedo. E de alimentos processados, Danoninho, Tang”.
Após 10 anos da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), essas cenas descritas pela antropóloga Renata de Sá Gonçalves, 47 anos, e pelo professor universitário Thiago Silva Freitas Oliveira, 42 anos, não são mais vistas na televisão. Crianças nos anos 1980 e começo dos 1990, os dois cresceram em uma época em que era muito comum o que ficou conhecido como publicidade infantil abusiva, com os anúncios que se proliferavam especialmente em outubro, mês das crianças, e em dezembro, antes do Natal.
A norma, que completou uma década em março deste ano, “dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente” e, na prática, retirou as propagandas dirigidas ao público infantil dos meios de comunicação tradicionais.
As crianças que nasceram com a Resolução 163 em vigor sabem o que são os comerciais, mas têm uma lembrança diferente de seus pais, como Rosa, de 10 anos, filha de Renata.
“É assim, quando eu tô vendo uma coisa na TV e aí aparece uma propaganda. É tipo, se você trabalha em uma farmácia e quer mostrar um remédio pras pessoas, aí você coloca pras pessoas saberem e tal, eu acho”.
Théo, 10 anos, filho de Thiago, vê anúncios nos jogos de celular e nos canais de desenho animado.
“Propaganda é o negócio chato que aparece na hora que você está jogando no celular. Tem propaganda de compra e de outros jogos. Na televisão, eu vejo Nickelodeon, Disney e Netflix, não tem propaganda de jogo, mas tem tipo de farmácia, shopping, essas coisas”.
Questão ética
O professor de comunicação da Universidade Federal Fluminense (UFF), Adilson Cabral, que ministra a disciplina de ética e legislação publicitária, explica que o tema estava em discussão na sociedade no início da década passada. Entre as instituições que fizeram campanhas pelo fim da publicidade abusiva dirigida para crianças estão o Instituto Alana, o Conselho Federal de Psicologia e o Plenarinho, programa educativo da Câmara dos Deputados.
“O que está por trás da resolução é justamente não compreender a criança como definidora da compra, né? Então, é muito sedutor colocar uma criança numa publicidade, num filme publicitário, falando, cheio de energia e tal, para que os pais se mobilizem e fiquem sensíveis ao apelo da criança e também as crianças pressionem, de uma certa forma, os pais, para comprar o que está sendo apresentado no comercial”, destaca Cabral.
Para a atual presidenta do Conanda, Marina de Pol Poniwa, psicóloga e também conselheira do Conselho Federal de Psicologia, a Resolução 163 foi motivada pelo contexto social histórico e político daquele momento.
“Imagina que na época eram intensas propagandas como ‘compre Batom, compre Batom, compre Batom’. Esse é um dos exemplos para citar o quanto se determinava o consumo de determinados produtos, e produtos especialmente para crianças e adolescentes. E com o objetivo mesmo de persuadi-las para que consumissem determinadas coisas”.
Poniwa destaca que as propagandas abusivas podiam gerar problemas sociais e de saúde nas crianças e adolescentes, como ansiedade, frustração, violência e obesidade infantil, pelo incentivo ao consumo de alimentos ultraprocessados e super calóricos.
“Com toda certeza, esses processos, além de enganosos, também são danosos e colocam crianças e adolescentes em situação de desproteção social, por também enganá-las e elas terem dificuldade de se orientar a partir do que é o melhor ou não para elas, já que elas não têm uma autonomia plena sobre os processos de decisão”.
Caminhos da Reportagem | Publicidade Infantil
A indústria dos brinquedos admitia que a ideia da publicidade infantil era justamente seduzir a criança para que ela fosse a definidora da compra. Em um episódio do Caminhos da Reportagem de 2011 (vídeo acima) , programa da TV Brasil, o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista, afirma que o alvo das propagandas do setor era o público infantil.
“A criança é o indivíduo que mais negocia na família brasileira, é o maior negociante na família brasileira. Nós temos aqui nesse país 57 milhões de crianças no nosso target de até 12 anos. Vinte milhões de crianças, eu não consigo vender nada. Mas 30 milhões de crianças decidem o que querem. Nós não fazemos propaganda para o pai e para a mãe, porque não é ele que resolve. É a criança que diz, eu quero isto”.
A reportagem procurou a Abrinq, que não pôde gravar entrevista, mas se manifestou por meio da assessoria de imprensa. Em nota, informou que “a posição da Abrinq é respeitar o que foi determinado e zelar pelas crianças”.
O presidente do Conselho da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens - Licensing International (Abral), Rodrigo Paiva, disse que a associação não foi convidada a participar das discussões em 2014, que levaram ao fim da publicidade dirigida para as crianças, e foi surpreendida com a norma.
“A Abral é totalmente contra qualquer tipo de propaganda enganosa e abusiva. O que nós não concordamos na Resolução 163 é a tentativa de tipificar a mera presença de excesso de cores, trilha sonora infantil, a simples presença de crianças, personalidades reconhecidas pelo universo infantil e a própria presença de personagens como um ato de abusividade”.
De acordo com ele, o setor tem suas próprias regulamentações para coibir a abusividade nos comerciais.
“O próprio mercado, seguindo as orientações do Código de Autorregulamentação Publicitária, criado na década de 1970, já preserva o cuidado de não estimular o consumo excessivo, o comando de compra, verbos no imperativo são proibidos, não vincular o consumo de qualquer produto a algum tipo de superioridade, o respeito aos pais e a clara identificação do conteúdo publicitário”.
Mudanças
A presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwa, destaca que a Resolução 163 foi um marco histórico e, mesmo sem poder de lei para proibir as propagandas, tem sido usada pelo poder público para coibir a abusividade.
“Todas as resoluções do Conanda são vinculantes, não têm o poder de lei, mas orientam e dão diretrizes para decisões, por exemplo, do Poder Judiciário, para a atuação do Ministério Público e dos defensores públicos. Então, essa resolução é utilizada até hoje nas decisões judiciais ou para orientar mesmo o sistema de garantia de direitos e na proteção das crianças e adolescentes nos territórios reais e nos territórios virtuais”.
Para Renata, o modelo de televisão também mudou, reduzindo a exposição das crianças aos intervalos comerciais. “A Rosa, por exemplo, já não assiste programa infantil com propaganda, já vai dirigido para os episódios em específico, então ela não fica nesse ciclo de, obrigatoriamente, ter que acessar uma publicidade na TV”.
Porém, ela destaca que o mercado de produtos infantis se adaptou aos novos tempos. “Mas eu acho que essa geração é mais assolada por propaganda do que é nossa. Porque tudo no mundo, de alguma forma, tá voltado para isso, né? Você vai ao cinema, tem o copo da pipoca do tema do cinema, aí tem um brinquedinho que vai ser vendido não sei onde, aí o chinelinho vem com o tema do filme. Então tem um outro circuito de publicidade que é tão intenso quanto, talvez até mais, né? Porque é muito mais capilarizado”.
Thiago admite que, influenciado pelas propagandas, sentiu falta de muita coisa na infância. “Tem uma diferença hoje que, financeiramente, eu consigo dar mais coisas para os meus filhos, do que na época do meu pai. Eu acho que de certa maneira, isso gerou algum trauma em mim, de não ter conseguido muita coisa que eu quis quando era criança, mas eu sei que a propaganda tinha muito desse trabalho”.
Atualmente, ele percebe a diferença nos desejos e pedidos infantis. “Chega fim de ano, a diferença do meu Natal para o Natal deles, a quantidade de propaganda que tinha, e aí você ficava querendo um, outro, três, quatro, cinco, vários brinquedos ao mesmo tempo. Agora, meus filhos têm uma coisa só que eles pensam que querem, só. Tem essa diferença, realmente. Óbvio que eu estou falando de uma bolha social econômica específica, né?”
O presidente do Conselho da Abral, Rodrigo Paiva, explica que a entidade trabalha com a conscientização dos associados e divulga cartilhas sobre as melhores práticas de publicidade para o público infantil, inclusive na internet e com a contratação de influenciadores digitais.
“De maneira proativa, capacitamos a conhecerem todas as formas corretas de se comunicar com a criança de forma responsável. A Abral criou, inclusive, milhares de exemplares de cartilhas, de forma física e digital, reforçando as orientações sobre a necessidade ética e responsável na comunicação, inclusive no ambiente digital. Desenvolvemos, em datas como o Dia das Crianças e Natal, campanhas de conscientização com o apoio de mais de 30 entidades do mercado, visando uma comunicação adequada”.
Para o professor de ética publicitária Adilson Cabral, ainda é preciso avançar para fazer do ambiente publicitário um local mais ético, não só nos produtos voltados para as crianças.
“O ponto de partida que eu trabalho na disciplina é compreender que existe uma criatividade responsável possível para se lidar com a inevitabilidade da publicidade. Ou seja, em qualquer contexto, considerando que existem produtos diferentes e variados, é necessário ter uma publicidade que estabeleça diferenças em relação ao que é a qualidade, ao que é a característica de um em relação ao outro produto. Então, a publicidade não deixaria de existir, mas ela precisa se assumir numa perspectiva de responsabilidade social que a falta de freio do mercado não vem proporcionando”.
Por - Agência Brasil
Os participantes brasileiros do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 devem levar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição um documento válido com foto para identificação – impressos ou digitais, emitido por órgãos brasileiros, como a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As provas do Enem 2024 serão realizadas nos dias 3 e 10 de novembro.
Os documentos podem ser apresentados no formato digital no próprio celular do candidato pelo aplicativo oficial do documento, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG digital; o e-Título, que é a via digital do título eleitoral; a CNH digital – versão digital da Carteira Nacional de Habilitação; ou no app Gov.br, na sessão Meus Documentos.
Se for apresentada a versão digital, o candidato deve verificar com antecedência se o aplicativo está atualizado e funcionando corretamente para evitar contratempos nos dias das provas.
Para o participante estrangeiro acessar a sala de aplicação das provas é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto, como passaporte e identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, entre outros documentos.
Sem documento de identificação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que o participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas.
Situações
Em caso de perda ou extravio de documentos físicos, o boletim de ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial não será mais aceito, diferentemente de edições anteriores, com o objetivo de garantir mais segurança ao exame. Nessas situações, será necessário apresentar uma versão digital dos documentos aceitos ou de outro documento de identidade com foto válido.
Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, fotos de documentos digitais apresentadas fora de seus aplicativos oficiais ou que não tenham foto não serão aceitos pelo fiscal de sala.
De acordo com o edital do Enem 2024, o participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.
Nessa situação, um colaborador contratado para trabalhar no dia da aplicação da prova do Enem deverá fazer a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado, nas dependências físicas onde será realizado o exame.
Em caso de o participante usar máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a retirada do item do rosto para identificação.
Documentos válidos
O Inep considera a lista abaixo de documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
Não serão aceitas as seguintes apresentações de documentos.
Serviço
Os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h. A aplicação das provas terá início às 13h30.
Os participantes regulares do Enem terão cinco horas e 30 minutos no primeiro dia de provas. A aplicação do exame termina às 19h (horário de Brasília). Quem solicitou tempo adicional e teve o pedido aprovado pelo Inep poderá concluir as provas até as 20h. A duração regular do segundo dia de provas terá cinco horas.
Confira abaixo as matérias cobradas em cada um dos dois domingos do Enem 2024.
Enem
Instituído em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término do ensino médio. Os participantes que ainda não concluíram o ensino médio podem participar como treineiros, e os resultados obtidos no exame servem somente para autoavaliação de conhecimentos.
As notas do Enem podem ser usadas em processos seletivos coordenados pelo Ministério da Educação, como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) do governo federal.
O desempenho no Enem também é considerado para ingresso em instituições de educação superior de Portugal que têm acordo com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior naquele país.
Por - Agência Brasil
Mais de 264 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências vão receber dinheiro do Fisco. Ao longo desta quinta-feira (31), a Receita Federal paga o lote de restituições da malha fina de outubro.
Ao todo, 264.602 contribuintes receberão R$ 700 milhões. Cerca de 53% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 126.824 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo lugar na lista, há 14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 11.360 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quinto lugar, estão 46.689 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos. O restante dos considerados prioritários são 6.416 contribuintes idosos acima de 80 anos e 5.219 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 53.433 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Desde o último dia 24, quem quiser saber se foi incluído no lote residual pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Pagamento
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Caso verifique uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Por - AEN
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Por - AgÊncia Brasil
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Por - Agência Brasil