Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 termina hoje

O prazo para os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 pagarem a taxa de inscrição termina nesta sexta-feira (27). A inscrição é confirmada somente após a quitação do valor de R$ 85.

O prazo também vale para boletos com data de vencimento anterior à prorrogação das inscrições. O prazo inicial era 11 de junho e foi prorrogado duas vezes para dar mais oportunidades aos candidatos não isentos.

De acordo com o edital do Enem 2025, os estudantes que concluem o 3º ano do ensino médio em escolas públicas no fim deste ano são isentos da taxa.

A Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança) de R$ 85 é gerado exclusivamente na Página do Participante. Outros sites que pedem o pagamento relativo ao Enem são falsos.

O valor pode ser quitado por meio de Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança.  Para pagar por Pix, basta escanear o QR Code disponível no próprio boleto.

Os usuários podem usar o aplicativo da instituição bancária para smartphone, casas lotéricas e agências físicas para fazer o pagamento.

Mensagens

Os candidatos do Enem 2025 que ainda não pagaram taxa de inscrição estão recebendo mensagens do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o aviso de que o prazo final é nesta sexta-feira (27).

Os alertas foram enviados no e-mail e no whatsapp cadastrados pelos participantes no momento da inscrição. O texto da mensagem lista as formas de pagamento disponíveis.

Caso o candidato tenha pago a taxa de inscrição, deve desconsiderar a mensagem. O destinatário ainda pode optar por seguir recebendo as mensagens do governo federal sobre o Enem.

Provas

O Inep aplicará as provas do Enem em 9 e 16 de novembro, em todas as 27 unidades da Federação.

Nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, excepcionalmente, o exame será aplicado, em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, em período próximo.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica.

O Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nota individual do Enem pode ainda ser aproveitada nos processos seletivos de instituições de ensino de Portugal que têm convênio com o Inep.

Além do acesso ao ensino superior, em 2025 o Enem voltou a ser uma opção aos candidatos com mais de 18 anos que querem obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Veja as condições para conquistar a documentação.

Orientações

O Inep criou uma página na internet em que é possível encontrar o cronograma completo e as principais orientações para os participantes do Enem. Os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os esclarecimentos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas. 

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". 

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (26) a parcela de junho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 666,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,49 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,63 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Os beneficiários de 30 cidades receberam o pagamento no último dia 16, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de seis estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Alagoas (5 municípios), Amazonas (4), Paraná (6), Roraima (1), São Paulo (município de Diadema) e Sergipe (8).

A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em junho. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 365,04.

A partir deste mês, quem ingressar na regra de proteção terá o tempo de permanência reduzido de dois para um ano. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. O valor foi mantido em R$ 108 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,36 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Calendário Bolsa Família 2025 - junho
Calendário Bolsa Família 2025 - junho - Arte EBC
 
 
 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
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