Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.
Nulo involuntário
Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular.
Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos.
Candidaturas irregulares
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.
DivulgaCandContas
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
Votos nulos e brancos
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.
Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.
Tira-dúvidas
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?
Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judice?
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.
Como saber se um candidato está apto?
A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?
Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
O que é voto nulo?
É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.
Por - Agência BRasil
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (1º) prêmio estimado em R$ 75 milhões. As seis dezenas do concurso 3.065 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de hoje em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 04 - 10 - 20 - 25 - 27 - 48 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Por - Agência Brasil
O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou o teto específico de R$ 500 por transação para essa modalidade de pagamento. Com a mudança, o cliente poderá pedir ao banco o aumento ou a redução dos limites aplicados às operações, que continuarão sujeitos às regras de segurança de cada conta.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR, chaves de acesso e operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance (mecanismo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras).
Na prática, o fim do teto de R$ 500 não significa que o usuário poderá fazer pagamentos de qualquer valor automaticamente. O limite continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente.
O que muda
Até agora, o Pix por aproximação tinha uma restrição específica: cada transação realizada pela modalidade não poderia ultrapassar R$ 500.
A partir de 1º de outubro:
- o teto fixo de R$ 500 deixa de existir;
- o cliente poderá pedir aumento ou redução dos limites;
- os pagamentos poderão superar R$ 500, desde que estejam dentro dos limites da conta;
- o banco deverá disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento no aplicativo;
- as regras gerais de segurança do Pix continuam valendo.
Não haverá, portanto, um novo teto único para substituir os R$ 500. Um cliente poderá fazer uma transação de R$ 600 ou de R$ 1 mil por aproximação se o limite de sua conta permitir.
Como ajustar
A mudança do limite será feita pelo aplicativo da instituição financeira. A ferramenta deverá permitir que o cliente gerencie os valores autorizados para esse tipo de operação.
O procedimento pode variar conforme o banco, mas a lógica será:
- acessar o aplicativo da instituição;
- localizar as configurações do Pix;
- acessar a área de limites ou gerenciamento do Pix por aproximação;
- pedir o aumento ou a redução do valor permitido;
- seguir as etapas de autenticação exigidas pelo banco.
A retirada do teto específico de R$ 500, portanto, não elimina os mecanismos de proteção contra movimentações suspeitas.
Como funciona
O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, que permite a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento sem a necessidade de digitar dados.
Disponível desde fevereiro de 2025, a modalidade pode ser usada diretamente pelo aplicativo do banco ou por carteiras digitais compatíveis.
Para usar o recurso por meio de uma carteira digital, é necessário primeiro vincular a conta bancária ao serviço.
Para ativar
- abra a carteira digital do celular;
- escolha a opção de vincular uma conta;
- aplicativo do banco será acionado;
- autorize a vinculação do Pix por aproximação.
Depois de configurado, o pagamento segue uma dinâmica semelhante à de um cartão cadastrado no celular.
Para pagar
- informe ao estabelecimento que fará o pagamento via Pix;
- confira os dados e o valor da cobrança;
- aproxime o celular da máquina;
- faça a autenticação exigida;
- confirme o pagamento.
Dependendo da configuração do banco e da carteira digital, pode ser necessário autenticar a operação antes da conclusão.
Atenção aos golpes
A possibilidade de realizar pagamentos maiores por aproximação exige atenção redobrada do usuário. Como o celular pode concluir a operação sem que seja necessário abrir o aplicativo bancário em determinadas situações, é importante conferir o valor e os dados da cobrança antes de autorizar o pagamento.
Entre os principais cuidados estão:
- conferir o valor exibido na maquininha e no celular;
- verificar o estabelecimento antes de aproximar o aparelho;
- manter bloqueio de tela e mecanismos de autenticação ativos;
- não entregar o celular desbloqueado a terceiros;
- acompanhar as notificações das transações;
- revisar periodicamente os limites configurados no aplicativo do banco.
Modalidade em expansão
Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento utilizados no país. Em agosto, o sistema movimentou mais de R$ 3,73 trilhões e registrou cerca de 8,11 bilhões de transações.
O Pix por aproximação, no entanto, ainda engatinha para conquistar o interesse do usuário. Em agosto, a modalidade registrou apenas 2 milhões de transações, apenas 0,06% do total de operações no mês.
Apesar da baixa adesão, o volume de transações do Pix por aproximação cresce de forma expressiva. Em janeiro, o total de operações na modalidade somou 1,06 milhão.
Por - Assessoria
A empresa Meta, dona do WhatsApp, anunciou nesta quarta-feira (30) uma série de recursos para que pais, mães e responsáveis possam ter mais controle sobre como os adolescentes usam o aplicativo.

Os responsáveis vão definir quem poderá ver a foto de perfil do adolescente e quem pode adicioná-lo a um grupo. Também receberá uma mensagem para avisar com quem o jovem está conversando, quando ele for adicionado ou sair de um grupo e quando um grupo do qual ele faz parte adicionar vários novos integrantes.
Os pais também poderão escolher qual o tipo de experiência de Inteligência Artificial da Meta os adolescentes terão acesso: a configuração padrão, para maiores de 13 anos, ou uma opção mais rigorosa, com conteúdo limitado.
Todas essas configurações só podem ser modificadas por meio de PIN, definido pelo responsável.
Apesar do controle, o conteúdo das conversas e ligações continuará privado e protegido por criptografia ponta a ponta. Ao anunciar a mudança, a Meta informou ainda que trabalha em novos controles parentais baseados em pedidos feitos pelas famílias.
Criado há um ano, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabeleceu uma série de normas para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, jogos e aplicativos.
Entre as regras, está o controle parental obrigatório como monitoramento das atividades pelos pais através de vinculação de contas.
As empresas ficam obrigadas a criar mecanismos de controle para averiguar a idade do usuário e bloquear conteúdos impróprios. A lei também proíbe as empresas de tecnologia de coletar dados excessivos de menores e rastrear comportamentos para sugerir produtos e serviços.
Como habilitar o controle parental no WhatsApp
A configuração precisa ser feita primeiro no celular do adolescente:
- Baixe o WhatsApp, escolha o idioma, aperte “concordar e continuar” e depois em “mais opções”
- Selecione a opção “criar uma conta gerenciada por pai, mãe ou responsável”
- Cadastre o número de telefone, data de nascimento e idade
- Clique em “continuar” para conectar com a conta do responsável
No celular do responsável:
- Aponte a câmera do celular para o QR code exibido no aparelho do adolescente e toque no link que aparecer
- Abra o WhatsApp, toque em “concordar e continuar” e confirme que você é um adulto
- Crie um PIN de seis dígitos, confirme e toque em "avançar” e depois em “ok”
- Agora conclua a configuração no celular do adolescente
POr - Agência Brasil
A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
Ainda de acordo com a Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Novidades
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel.
A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Entenda
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.
O que muda
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
Transição de receitas brancas
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR.
Até 29 de outubro, poderão coexistir:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.
Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.
De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.
Para quem prescreve
Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. "A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Como ficam farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- verificar a autenticidade da numeração;
- confirmar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita.
O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
Por - Agência Brasil
Pessoas com 70 anos ou mais que permaneçam saudáveis poderão ser doadoras de sangue, segundo o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil. A mudança foi estabelecida na Portaria GM/MS 11.685/2026, do Ministério da Saúde, que foi publicada em julho e passa a valer a partir desta quarta-feira (30).

Para doar, a pessoa precisa ser considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeitar os intervalos e a frequência de doações definidos para essa faixa etária.
“O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual”, explica o Ministério da Saúde.
De acordo com o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, as novas regras permitem que mais pessoas doem sangue e reforçam a segurança de quem doa e de quem recebe a transfusão.
“Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirma.
O novo regulamento também reduz o tempo de espera para que pessoas interessadas em doar e que tenham passado por exames, utilizado medicamentos ou mesmo feito procedimentos estéticos com microagulhamento, como tatuagem, maquiagem definitiva, preenchimentos e aplicação de botox.
Nesses casos, a doação poderá ser realizada após sete dias, desde que o procedimento tenha sido feito em um local que cumpra as normas de segurança. Quando essa avaliação não for possível, o prazo será de quatro meses. Para piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Além disso, o MS destaca medidas para garantir maior segurança nas transfusões de sangue, sendo o Brasil o primeiro país a implantar de forma obrigatória o teste de malária em 100% dos exames de triagem.
“O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já é utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária. Assim, o período de impedimento para pessoas que se deslocaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Antes, o prazo poderia chegar a 12 meses”, diz o MS.
Também foi adotado o padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras, o que reforça a rastreabilidade em todas as etapas, desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos, reduzindo o risco de erros de identificação.
Para reduzir perdas e aumentar a disponibilidade das plaquetas, o prazo de validade do concentrado pode passar de cinco para sete dias, desde que as medidas de controle de qualidade exigidas sejam adotadas.
“A mudança contribui para reduzir perdas desse hemocomponente, utilizado principalmente no atendimento a pessoas com câncer, pacientes submetidos à quimioterapia, pessoas com doenças hematológicas e outras condições que exigem transfusões frequentes.”
Doação de sangue no Brasil
Segundo o MS, em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 3,26 milhões de coletas de sangue, com uma taxa de 15,29 doações por mil habitantes, a maior desde o período da pandemia. Os dados mostram a recuperação gradual das doações, após a redução registrada em 2020.
Para doar, é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto, que também poderá ser apresentado em formato digital. Adolescentes a partir de 16 anos podem se candidatar, desde que tenham autorização do responsável.
Os interessados devem procurar o hemocentro mais próximo para consultar os horários de atendimento e passar pela triagem, etapa em que são avaliadas as condições de saúde e a aptidão para a doação.
Por = Agência Brasil















