O Brasil passa a contar com cinco novas leis federais para estimular a agricultura familiar e fomentar a produção e distribuição de alimentos para populações e regiões mais vulneráveis do país. Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional nas últimas semanas, foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto, na tarde desta terça-feira (30).

Um dos projetos transforma em lei o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado em 1995, e o Plano Safra da Agricultura Familiar, em vigor desde 2003. Desde então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. Ao serem transformados em lei, eles serão consolidados como ações permanentes.
O Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. Já o Plano Safra é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.
"Às vezes, a gente tem rusga, a gente tem divergência. Mas, na essência, o Congresso Nacional votou tudo aquilo que a gente precisava que fosse votado. Por isso, meus parabéns, Hugo [Motta, presidente da Câmara dos Deputados], ao Congresso Nacional, à Câmara", destacou Lula em seu discurso após sancionar as cinco novas leis.
O presidente fez questão de destacar o empenho do parlamento nas pautas.
"Democracia é um pouco isso, a gente não tem que ser do mesmo partido, a gente não tem que ser da mesma religião, não tem que torcer pelo mesmo time. A gente só tem apenas que ter o bom senso de saber o que são as coisas boas para atender o interesse da maioria das pessoas no Brasil", acrescentou.
Na mesma linha, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou a importância dos projetos de lei aprovados, que dão impulso para que o país enfrente o desafio de combater a fome.
"Não falta ao Brasil capacidade de produzir alimentos. Hoje, somos um celeiro do mundo, ainda assim, precisamos aprimorar continuamente nossas políticas públicas de modo a garantir que a comida chegue a toda população. Combater a fome não é uma pauta de direita e de esquerda, mas de todo o povo brasileiro", afirmou.
Alimentação escolar
Entre os projetos agora transformados em lei, está o que aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo de produtos da agricultura familiar destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a mudança representa aumento de 50% na participação da agricultura familiar no PNAE, com previsão de quase R$ 1 bilhão nas compras institucionais.
"Amplia o mercado, aumenta a renda dos agricultores familiares, estimula a produção e a organização coletiva, via cooperativas e associações. Beneficia estudantes com menos processados e cardápios regionais", destacou Paulo Teixeira.
Outra lei sancionada por Lula estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar (PNCPDA) e cria o selo doador de alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos comerciais no combate ao desperdício de gêneros alimentícios. Outros dois projetos de lei sancionados criam novos parâmetros para priorizar a distribuição de alimentos oriundos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para municípios com baixo indicador de desenvolvimento humano e para aqueles em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PAA é um programa de compras públicas de alimentos da agricultura familiar.
Confira as leis sancionadas pelo governo federal:
- Lei 15.223/2025 - institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra da Agricultura Familiar. A lei garante respaldo legal aos programas que oferecem apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente aos de baixa renda, e empréstimos a juros subsidiados ao mesmo setor.
- Lei 15.224/2025 - dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados. A lei institui a política nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar (PNCPDA) e cria o selo doador de alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos comerciais no combate ao desperdício.
- Lei 15.225/2025 - inclui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A lei dispõe sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional, de modo a permitir que municípios mais vulneráveis tenham prioridade em receber recursos públicos de segurança alimentar.
- Lei 15.226/2025 - regula o prazo de validade de alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei objetiva coibir a entrega de alimentos para consumo em ambiente escolar, cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Adicionalmente, aumenta de 30% para 45% o total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
- Lei 15.227/2025 - prioriza a distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a municípios em situação de emergência. A lei prioriza a compra e distribuição de alimentos em municípios em situação de emergência e ou estado de calamidade A proposta visa fortalecer a segurança alimentar e apoiar a agricultura familiar em momentos de crise.
Por - Agência Brasil
O governo do estado de São Paulo informou nesta terça-feira (30) que cinco pessoas morreram após sete casos de intoxicação por metanol no estado. Uma das mortes foi comprovadamente causada por consumo de bebida alcoólica adulterada; as outras quatro continuam sendo investigadas. 

A apuração busca esclarecer se as ocorrências de intoxicação por metanol estão relacionadas ao consumo social de bebidas alcoólicas ou associadas à ingestão de álcool em postos de combustíveis por pessoas em extrema vulnerabilidade.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, além das sete intoxicações confirmadas, 15 casos suspeitos estão em investigação
Segundo o governo paulista, foram apreendidas nesta terça-feira, em diferentes pontos da capital, 112 garrafas de vodca que podem ser falsas; 17 delas foram encontradas no bairro da Mooca.
“Os investigadores agora concentram esforços em rastrear a origem das distribuidoras e os fluxos de pagamento. Os donos de estabelecimentos já prestaram esclarecimentos, e as operações avançam sobre a cadeia de distribuição, a partir das vítimas identificadas”, disse o governo de SP, em nota.
Sintomas
De acordo com o governo de SP, a pessoa que apresentar um quadro incomum após ingestão de bebida alcoólica deve procurar atendimento médico imediato, realizar exames laboratoriais e avaliação oftalmológica.
Os sintomas de alerta são dores abdominais intensas, tontura e confusão mental. O socorro em até seis horas após o início dos sintomas é fundamental para evitar o agravamento.
Até seis horas após a ingestão, a pessoa intoxicada pode apresentar: dor abdominal intensa, sonolência, falta de coordenação, tontura, náuseas, vômitos, dor de cabeça, confusão mental, taquicardia e pressão arterial baixa;
Entre seis e 24 horas após a ingestão, a lista de sintomas inclui: visão turva, fotofobia, visão embaçada, pupilas dilatadas, perda da visão das cores, convulsões e coma.
Em casos mais graves, o paciente pode evoluir para cegueira irreversível, choque, pancreatite, insuficiência renal, necrose de gânglios, tremor, rigidez, lentidão dos movimentos e chegar ao óbito.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, é preciso buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
- Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
- CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
- Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.
Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.
Entenda
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.
Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.
Por - Agência Brasil
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, informou nesta terça-feira (30) que já foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias envolvendo os casos de intoxicação por metanol identificados no estado de São Paulo. Segundo ele, a corporação investiga, inclusive, a ligação da adulteração de bebidas alcoólicas com o crime organizado.

“Dentre as razões, a questão da interestadualidade [há indícios de distribuição fora do estado de São Paulo] e a possível conexão com investigações recentes que fizemos, especialmente no estado do Paraná, com outras duas de São Paulo, em razão de toda a cadeia de combustível, onde parte disso passa pela importação de metanol pelo Porto de Paranaguá”, explicou.
O diretor da PF disse que a investigação dirá se há conexão com o crime organizado baseado em operações anteriores, e que o trabalho será integrado com a Polícia Civil de São Paulo.
“A gente vai buscar trabalhar de maneira integrada. São investigações que se complementam com investigações na parte administrativa, com investigação a cargo também da Polícia Civil de São Paulo”, disse.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
- Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
- CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
- Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Por - Ag~encia Brasil
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). É por meio do documento que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multiexercício em um único ambiente”, informou a Receita Federal.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.
Por - AgÊncia Brasil
A taxa de desocupação no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,6%, repetindo o menor patamar já registrado pela série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O país tinha, no fim de agosto, 6,1 milhões de pessoas desocupadas, o menor contingente da série. O número de ocupados chegou a 102,4 milhões.
Com esse resultado, o nível da ocupação, que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, ficou em 58,1%, se mantendo no nível mais alto da série histórica.
O número de empregados com carteira assinada também foi recorde e alcançou 39,1 milhões de pessoas.
Mercado de trabalho
A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoas que efetivamente procura uma vaga. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.
Caged
A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.
De acordo com o Caged, o mês de agosto apresentou saldo positivo de 147.358 vagas formais. Em 12 meses, o balanço é positivo em 1,4 milhão de postos de trabalho formais.
Por - Agência Brasil








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