Em vista disso, vários projetos de iniciativa do Executivo foram aprovados pela câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Jacaré, a saber:
Lei 969/2013, que dispõe sobre a disposição final de resíduos especiais;
Lei 968/13, que dispõe sobre a disposição de entulhos em áreas públicas;
Lei 962/13, que dá destinação adequada ao óleo de cozinha.
A legislação atribui responsabilidade à indústria e ao comércio para a destinação final de seus resíduos, independente da coleta seletiva do município. Todos os segmentos do comércio, indústria e empresas prestadoras de serviço que sejam potencialmente poluidoras terão um prazo definido por decreto municipal para a elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Por Carlos Lins