O golpista solicita que a empresa forneça seus dados cadastrais, alegando que isso é necessário para que a empresa tenha seus dados telefônicos publicados gratuitamente na suposta lista. Recebidas as informações, o golpista envia um fax com os dados para a empresa vítima e solicita que o mesmo seja conferido, rubricado e devolvido para o número indicado. Em letras pequenas aparece as condições de pagamentos em 12 x. Sem perceber o golpe, ao confirmar os dados a empresa fica totalmente vulnerável à ação dos estelionatários.
Após alguns dias, a empresa vítima recebe uma fatura cobrando uma determinada importância, a qual deve ser paga por meio de depósito bancário. Na sequência do golpe, é comum uma pessoa se passar por funcionário de um Cartório de Protesto e fazer novos contatos com a empresa vítima por telefone, email ou fax para exigir o pagamento de determinado título protestado, que é o momento em que muitos empresários acabam pagando algo indevido.
A Aciqi explica que, conforme as normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, se haver qualquer tipo de protesto o devedor nunca é intimado por telefone, email ou fax, mas sim por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião. Além disso, o protesto é realizado no município onde foi feita a transação e não em outra cidade.
Para evitar qualquer tipo de transtorno, a ACIQI, alerta os empresários para que jamais repassem informações cadastrais da empresa por telefone, e-mail ou fax. É importante que essa orientação também seja dada aos funcionários da empresa. Ele recomenda que, se algum empresário desconfiar ter sido vítima dos golpistas, a melhor forma de proceder é evitar o pagamento da cobrança indevida, uma vez que, na maioria dos casos, dificilmente a empresa lesada conseguirá reaver o dinheiro.
Uma empresa quedense foi vitimada no último dia 12.
Fonte - ACIQI via Carlos Lins