O Ministério Público Federal em despacho no dia 11 de fevereiro assinado pela Subprocuradora Geral da República Cláudia Sampaio Marques manifestou-se pela permanência de perda de cargo e da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, em razão de que o meio recursal (habeas corpus), empregado pelo solicitante é impróprio e pede a extinção do processo sem julgamento do mérito. (Com Fatos do Iguaçu)