Acompanhe na íntegra o regulamento da promoção.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO –NATAL MILIONÁRIO ACIAP—: A Associação Comercial e Empresarial de Pinhão – ACIAP, com sede na Rua João Ferreira da Silva, 87, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.321.469/0001-82, na qualidade de ORGANIZADORA da Promoção Natal milionário ACIAP, torna público o seu Regulamento, nos termos que seguem:
I – CRONOGRAMA –Período: 01/11/2014 a 29/12/2015 Sorteio : 29/12/2015 realizado em frente ao Sede SICOOB.
II – COMO PARTICIPAR: 1 – Para participar desta promoção o consumidor deverá COMPRAR nas empresas participantes, preencher o(s) cupom(s), com seus dados pessoais completos, conforme solicitado no cupom, colocando-os nas urnas das empresas participantes da promoção. 2- Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia 28/12/2015. 3- Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser desde que preencha todas as condições do concurso. 4- O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo da empresa participante, devendo ser vinculado à compra. 5- Não poderão participar desta promoção administradores, funcionários e parentes de primeiro grau dos mesmos com cupons adquiridos pela empresa a qual os mesmo trabalha dando assim o direito de concorrerem por outras empresas. 6- também não poderão participar da promoção a comissão organizadora, diretores da ACIAP e funcionários.
III- PREMIAÇÃO: 01 poupança de R$ 10.000,00, 01 vale compras de R$ 2.000,00, 02 vale compras de R$ 1.000,00 e 04 vale compras de R$ 500,00.
IV – PREMIAÇÃO PRINCIPAL: POUPANÇA E VALE COMPRAS : 1– O Premio principal de R$ 10.000,00 será uma poupança do SICOOB. 2- E o restante dos prêmios em vale compra a serem gastos no comercio participante da campanha.
V – DO SORTEIO: 1- Participarão do sorteio os cupons que forem entregues nas urnas que estarão fixadas em cada empresa participante. 2- O sorteio ocorrerá no dia 29/12/2015. 3- Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento. 4– Todos os cupons das empresas participantes serão depositados em uma única urna para a realização do sorteio.
VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO: 1- Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. 2- Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, o cupom deverá conter o carimbo do estabelecimento empresarial participante. 3– O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas.4- Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita. 5- Os funcionários das empresas participantes, somente poderão participar, por meio de cupons distribuídos por outras empresas.
VII – – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS EM DINHEIROS E VALE COMPRAS: 1- O ganhador da poupança de R$ 10.000,00 deverá comparecer na agencia do SICOOB munido de seus documentos podendo assim retirar o seu premio. 2- Os demais prêmios em vale compras deveram apresentar, no ato do recebimento do vale , o seu RG e CPF, devendo ainda assinar declaração e recibo de Entrega do vale , na sede da ACIAP. 3- O Prêmio é pessoal e intransferível. 4- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhada de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1– Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em fotos, cartazes, anuncio em jornais, para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 6 (seis) meses. 2- Fica vedada a participação das pessoas ligadas diretamente aos realizadores, apoiadores e organizadores da campanha, incluídos aí seus familiares. 3- Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, composta, pela diretoria da ACIAP. 4- O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio. 5- O ganhador concordam em autorizar o uso de suas imagens, som de voz e nome, em fotos, cartazes, anúncio em jornais, para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 6(seis) meses.6- A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
Pinhão, 01 de outubro de 2015.
SAULO GEOVANE SIMÃO
Presidente ACIAP
OLIVO JOSÉ DEPARIS
Diretor de promoções e eventos