Quinta, 19 Março 2015 09:06

Palmital - Atenção motoristas palmitalenses: Proibido estacionar nas áreas de embarque e desembarque, em frente às escolas

A Prefeitura de Palmital está revitalizando e melhorando a sinalização de trânsito na cidade, através de placas e pinturas, especialmente em frente às escolas.

 

O local onde existe a faixa amarela e a placa “Exclusivo Ônibus Escolar”, é destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de escolares.

 

Segundo o Nicanor de Souza, responsável pelo Transporte Escolar foi feita a demarcação de área para estacionamento do transporte escolar nos horários de chegada e saída dos alunos, pensando prioritariamente na segurança das crianças. Nos demais horários o estacionamento é livre para qualquer veículo. “O objetivo da Administração Gestão Cidadã é garantir a segurança dos alunos, por isso estamos regulamentando o estacionamento em frente às escolas. A ação serve também para melhorar o fluxo dos veículos dos pais, evitando acidentes. Importante que todos respeitem a sinalização, inclusive neste período de adaptação, pedimos atenção redobrada por parte de todos os motoristas palmitalenses. Quero lembrar também que nas proximidades das escolas é necessário que os condutores de veículos reduzam a velocidade, em qualquer horário, mas principalmente nos horários de embarque e desembarque das crianças”", concluiu Nicanor.

 

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.

 

As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade em leves, médias, graves e gravíssimas.

 

Art. 181 CTB – Estacionar o veículo em locais e horários proibidos pela sinalização. (Placa: Proibido Estacionar):

 

Infração-média (4 pontos na carteira);

Penalidade – multa de R$ 85,13;

Medida Administrativa – remoção do veículo.

 

Infração de Trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da Legislação Complementar ou das Resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas em cada Artigo.

 

 

 

 

Por Assessoria

 

 

 

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