Segundo o Nicanor de Souza, responsável pelo Transporte Escolar foi feita a demarcação de área para estacionamento do transporte escolar nos horários de chegada e saída dos alunos, pensando prioritariamente na segurança das crianças. Nos demais horários o estacionamento é livre para qualquer veículo. “O objetivo da Administração Gestão Cidadã é garantir a segurança dos alunos, por isso estamos regulamentando o estacionamento em frente às escolas. A ação serve também para melhorar o fluxo dos veículos dos pais, evitando acidentes. Importante que todos respeitem a sinalização, inclusive neste período de adaptação, pedimos atenção redobrada por parte de todos os motoristas palmitalenses. Quero lembrar também que nas proximidades das escolas é necessário que os condutores de veículos reduzam a velocidade, em qualquer horário, mas principalmente nos horários de embarque e desembarque das crianças”", concluiu Nicanor.
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade em leves, médias, graves e gravíssimas.
Art. 181 CTB – Estacionar o veículo em locais e horários proibidos pela sinalização. (Placa: Proibido Estacionar):
Infração-média (4 pontos na carteira);
Penalidade – multa de R$ 85,13;
Medida Administrativa – remoção do veículo.
Infração de Trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da Legislação Complementar ou das Resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas em cada Artigo.
Por Assessoria