Quarta, 26 Fevereiro 2014 22:37

Nova Laranjeiras - Vereadores votam convênio com Associação Terra Indígena

 

Votada em primeira discussão na Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras nessa semana, Convênio com a Associação Terra Indígena Rio das Cobras de Nova Laranjeiras.

 

Confira a integra.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Terra Indígena Rio das Cobras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.920/0001-08, objetivando o repasse financeiro de R$ 157.700,00 (cento e cinqüenta e sete mil e setecentos reais).

 

Parágrafo 1º - O prazo de vigência do Convênio será de 1º de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, mediante termos aditivos de prazo e valor, não excedendo a 31/12/2016.

 

Parágrafo 2º - O pagamento do convênio será em parcelas mensais no valor de R$ 15.770,00, sendo creditada, preferencialmente, até o dia 20 de cada mês, sendo que a primeira parcela será transferida no dia 20/03/2014.

 

Art. 2º - O repasse destina-se a fornecer apoio para o fortalecimento da agricultura familiar visando a auto-sustentabilidade na produção de alimentos e melhoria da qualidade de vida das famílias indígenas, incentivo ao transporte escolar e atividades comunitárias de caráter social na comunidade indígena Rio das Cobras deste Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 – SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

 

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INDIGENAS

 

Projeto Atividade: 08.423.0009.2080 – ATENDIMENTO AS ASSOC. INDIGENAS

 

Conta: 3520 - 3.1.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Conta: 3530 - 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Órgão: 11 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS

 

Projeto Atividade: 18.423.0013.1101 – APOIO PAPAI-ICMS ECOLÓGICO

 

Conta: 4300 - 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 4º- Cabe ao Chefe do Poder Executivo, em até 30 dias após publicação desta Lei, providenciar redação, descriminando obrigações e assinatura do Convênio, incumbindo o responsável legal em dar concordância dos termos e assinatura.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

 

 

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