Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Terra Indígena Rio das Cobras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.920/0001-08, objetivando o repasse financeiro de R$ 157.700,00 (cento e cinqüenta e sete mil e setecentos reais).
Parágrafo 1º - O prazo de vigência do Convênio será de 1º de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, mediante termos aditivos de prazo e valor, não excedendo a 31/12/2016.
Parágrafo 2º - O pagamento do convênio será em parcelas mensais no valor de R$ 15.770,00, sendo creditada, preferencialmente, até o dia 20 de cada mês, sendo que a primeira parcela será transferida no dia 20/03/2014.
Art. 2º - O repasse destina-se a fornecer apoio para o fortalecimento da agricultura familiar visando a auto-sustentabilidade na produção de alimentos e melhoria da qualidade de vida das famílias indígenas, incentivo ao transporte escolar e atividades comunitárias de caráter social na comunidade indígena Rio das Cobras deste Município.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária:
Órgão: 10 – SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INDIGENAS
Projeto Atividade: 08.423.0009.2080 – ATENDIMENTO AS ASSOC. INDIGENAS
Conta: 3520 - 3.1.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Conta: 3530 - 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 11 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS
Projeto Atividade: 18.423.0013.1101 – APOIO PAPAI-ICMS ECOLÓGICO
Conta: 4300 - 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 4º- Cabe ao Chefe do Poder Executivo, em até 30 dias após publicação desta Lei, providenciar redação, descriminando obrigações e assinatura do Convênio, incumbindo o responsável legal em dar concordância dos termos e assinatura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por assessoria