De acordo com o artigo 2º do Decreto, os permissionários que possuem boxes na Estação Rodoviária Municipal, que comercializem bebidas alcoólicas de qualquer natureza em seus estabelecimentos, terão que se adequar ao presente Decreto no prazo máximo de 20 dias, a contar da publicação do mesmo.
Para o cumprimento do estabelecido no Decreto, os fiscais de posturas do município, deverão realizar vistorias periódicas nos boxes da Estação Rodoviária Municipal, de modo, a garantir a eficácia do presente. O descumprimento do previsto neste decreto sujeitará o permissionário infrator, a revogação imediata da permissão de uso outorgada pelo município de Laranjeiras do Sul.
Pelo decreto, na Estação Rodoviária deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “Proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
Por Plácido Damiani