No processo de reexame a decisão do TJ-PR modificou a sentença da juíza, por entender que a referida empresa não cumpriu com todos os requisitos exigidos no certame, conforme consta na ementa da decisão apresentada pelo TJ-PR, que diz: "Reexame necessário. Mandado de segurança. Procedimento licitatório. Tomada de preços. Impetrante inabilitada. Incompatibilidade de recolhimento de INSS e FGTS. Exigência lícita. Regularidade fiscal. ART.29 da Lei de Licitações. Inexistência de comprovação do direito líquido e certo. Sentença reformada.
Portanto, o parecer do TJ-PR deixa claro que a comissão de licitações da prefeitura agiu no processo de reforma do antigo fórum dentro da legalidade, sem nenhum favorecimento.
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Por Assessoria