A partir de agora os estabelecimentos de saúde do município de Laranjeiras do Sul, são obrigados a fixarem em lugar visível, a lista dos médicos e dentistas plantonistas e do responsável pelos plantões.
A Lei vale para os hospitais, prontos socorros, unidades básicas de saúde, ambulatórios, centros de especialidades odontológicas, entre outros. De acordo com a Lei, a informação deverá ser apresentada em cartaz ou placa e deverá conter, o número do registro profissional de cada médico e dentista plantonista; nomes dos responsáveis administrativos; nomes dos chefes de equipe durante os plantões e dias e horários dos plantões.
De acordo com o artigo terceiro da Lei número 71/2014, o não cumprimento no disposto na presente Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a cem (100) Unidades Fiscais do Município – UFM. Já em caso de reincidência, após decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da primeira multa, o valor da multa será dobrado.
Os valores arrecadados com as multas serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. No caso das unidades pertencentes a rede municipal de saúde o não cumprimento da Lei sujeitará os responsáveis a sanções administrativas. A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – de Laranjeiras do Sul é que ficará responsável pela fiscalização e aplicação da multa.
Por Miguel Angelo (NP)