“O número de fraldas a serem fornecidas será estabelecido por prescrição de médico da Rede Municipal de Saúde e as fraldas descartáveis se destinam ao uso exclusivo do beneficiário, sendo que o desgio ou a negociação das mesmas importará em cancelamento do benefício, sem prejuízo de outras sanções legais”, disse o autor do projeto Junior Gurtat.
As despesas decorrentes da execução das fraldas ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O outro projeto 012/2014, trata sobre o controle da frota e transporte municipal, e abrangerá todos os órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos e equipamentos em geral. “Todas as máquinas, caminhões, ônibus, veículos e equipamentos em geral, deverão ser devidamente identificados com a afixação de adesivos ou pintura do Brasão do Município de Laranjeiras do Sul, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da presente lei”, disse Gurtat. A partir da publicação desta lei, os condutores deverão registrar o percurso percorrido no registro de movimentação, sendo vedada a utilização de bens públicos em benefício de particulares.
Os dois Projetos deram entrada durante a sessão da última segunda-feira(1) e foram baixados para as comissões competentes que irão analisar para depois emitirem os pareceres.
Com assessoria