Na justificativa apresentada pelos autores da medida, a cobrança dos honorários feitos pelos advogados é proibida conforme Resolução nº 5885/2003 do Tribunal de Contas do Paraná. Recentemente o município lançou um programa de Recuperação Fiscal onde os contribuintes obtinham vantagens para acertarem seus débitos e muitos que procuraram aderir ao incentivo foram surpreendidos com a cobrança desses honorários.
Conforme consta no requerimento nº 09/2013, “deve o Sr. Prefeito Municipal, sob pena de violação dos preceitos legais descritos na Constituição Federal, determinar de forma imediata a suspensão das cobranças de honorários de sucumbência em execuções fiscais”.
A solicitação aprovada por unaniminidade de votos pede ainda que o prefeito determine o ressarcimento dos valores pagos pelos contribuintes em honorários de sucumbências decorrentes em ações de execução fiscal, ajuizadas e já acordadas, desde a nomeações em provimento efetivo dos assessores jurídicos.
O requerimento já foi encaminhado à Prefeitura para que o chefe do Executivo tome as medidas cabíveis.
Projetos
Além deste requerimento os vereadores aprovaram durante a sessão desta segunda-feira, quatro indicações e três projetos de lei de autoria do Executivo em segunda discussão. Uma dessas propostas de lei altera o plano de carreiras dos servidores do magistério concedendo a todos os servidores mesmo em estágio probatório, o direito de adquirir promoção vertical desde que atenda os requisitos exigidos no plano.
Também foi aprovada uma abertura de crédito para cobertura de despesas inerentes ao auxílio do transporte dos estudantes universitários, e outra abertura de crédito para cobertura de despesas de manutenção da frota de veículos que fazem o transporte escolar, bem como para compras de equipamentos para um abatedouro de frango municipal.
Os vereadores também aprovaram em primeira discussão um projeto de abertura de crédito para aquisição de implementos agrícolas e de uma Motoniveladora e vão analisar nesta semana um projeto de Lei de autoria do vereador Wilson Marcelo Corona, que pede a revogação do art. 2º da Lei Municipal 697/2013 que criou uma Função Gratificada de R$ 1.610,00. Esta proposta será discutida e votada em 1º turno na sessão da próxima segunda-feira (17) que inicia as 13h30.
Por Rafael da Luz