Quinta, 06 Junho 2013 16:34

Guaraniaçu - Ex-prefeito, Blamir Bortolli, é absolvido em dois processos

O político respondia a processos de responsabilidade fiscal e acusações de favorecimento na emissão de VNH .

 

O ex-prefeito de Guaraniaçu Blamir Francisco Bortoli, que exerceu dois mandatos entre os anos de (1983 a 1988) e (1993 a 1996), foi absolvido pela Justiça em dois processos criminais que vinha respondendo há vários anos.

 

O 1º processo é em relação a responsabilidade fiscal. De acordo com a Lei 201/1967, onde o Ministério Público, ofereceu em 1997 denúncia contra o ex-prefeito Blamir Bortoli, alegando que o mesmo havia ordenado um total de 35 pagamento de despesas referentes a aquisição de peças e realização de serviços em diversos maquinários e veículos da prefeitura. 

 

De acordo com o Ministério Público, embora tenha ordenado a emissão de empenhos e liquidação das despesas, parte das mercadorias e serviços constantes as respectivas notas fiscais não foram realizados. Conforme, apurado através de Auditoria Interna realizada pela equipe administrativa do então prefeito Luiz Moraes de Jesus, que exerceu o mandato entre os anos de 1997 e 2000.

 

Porém, o ex-prefeito Blamir alegou na época, em sua defesa, que não houve qualquer desvio de verbas municipais em proveito próprio, que todos os serviços referentes aos empenhos foram efetivamente prestados e todas as peças compradas e devidamente colocadas nos veículos. Ainda em seu depoimento, Blamir disse que a vistoria teria sido feita por adversários políticos que pretendiam prejudicá-lo. “As minhas contas foram aprovadas integralmente pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado”, destacou Blamir.

 

A sentença de extinção da punibilidade ao réu Blamir Bortoli foi proferida pela Juíza da Comarca de Guaraniaçu, doutora Regiane Tonet dos Santos, no último dia 30 de abril.

 

 

2º Processo

 

Já o 2º processo que o ex-prefeito, respondia é em relação a acusações de que ele havia cometido irregularidades no período em que respondia pela chefia da Ciretran de Guaraniaçu. De acordo com a denúncia, efetuada pelo Ministério Público, o ex-prefeito e outras seis pessoas (Sandra Maria Serafim, Marcos Eduardo Funez, Aldino Junior Bodanese Balbinotti, Nelson Ferreira de Almeida, Aclarildo Barbosa dos Santos e Sidnei Barbosa dos Santos) foram acusados de favorecer a emissão de Carteiras de Habilitação, inclusive fornecendo comprovantes de endereços falsos.

 

Porém, o Juiz de Direito Substituto doutor Márcio Augusto Matias Perroni, observou que todos os réus negaram prontamente a pratica do delito. Além disso, as provas carreadas nos autos foram consideradas frágeis para a condenação dos acusados. 

 

Neste caso, amolda-se ao princípio do “in dúbio pro réu”, o qual inocenta o réu, em casos onde a dúvida com relação há autoria do crime. Além disso, acrescenta-se que as provas carreadas aos autos, não demonstram de forma pacifica que os réus são os autores dos delitos.

 

Apenas o réu Marcos Eduardo Funez foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias, além de multa de acordo com o artigo 313-A, do Código Penal. Os demais réus foram todos absolvidos do referido processo.

 

 

 

 

 

Fonte - Jornal Correio do Povo

 

 

 

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