A matéria que foi analisada em 1ª discussão prevê alteração em um artigo da lei Municipal nº 376/2007 que trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, modificando algumas exigências previstas para indicação de servidor apto a exercer a função.
Atualmente para ser coordenador do Sistema de Controle Interno, além de ser servidor efetivo o indicado deve possuir formação em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.
Com a alteração a exigência de formação passa para ensino superior em qualquer área, ampliando de forma o quadro de servidores aptos a ocupar o cargo.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores e deve ser discutido e votado novamente na sessão ordinária da próxima segunda dia 10.
Já em 2º turno foi analisado uma proposta de lei que previa a cessão de imóvel para a empresa Neusa Antunes Machado – MEI, com incentivo a geração de emprego e renda.
Esta matéria chegou a ser aprovada em 1º turno durante sessão realizada no dia 13 de março, e caso fosse aprovada novamente seria encaminhada para sanção do prefeito Osmário Portela, porém a assessoria jurídica da Casa havia emitido parecer pela ilegalidade do projeto e por isso a maioria dos vereadores se manifestaram contrários a iniciativa.
A ilegalidade da matéria indicada no parecer jurídico diz respeito à forma de cessão do imóvel.
Conforme Súmula emitida pelo Tribunal de Contas, mencionada no parecer, a cessão em questão somente poderia ocorrer mediante procedimento licitatório.
Como em um turno a proposta foi aprovada e em outro foi rejeitado, será necessário a deliberação do projeto de lei em 3º Turno. Esta fase de votação deve ocorrer na próxima sessão ordinária.
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Por Assessoria