O acordo foi firmado nesta quinta dia 24.
A Promotoria de Justiça recebeu a notícia de que a prefeitura do município suprimiu o pagamento de adicional aos servidores municipais que têm direito ao benefício. Esse complemento estava previsto em lei municipal e, de acordo com o que apurou a Promotoria, não houve ato legal para a interrupção do pagamento, o que viola o artigo 37, X, da Constituição da República.
A prefeitura de Cantagalo esclareceu que o corte do pagamento do adicional ocorreu para que o município se adequasse ao limite de gasto com pessoal. Entretanto, para essa adequação, a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a supressão de pagamento de adicionais previstos em lei. Por esse motivo, a partir de reunião entre a Promotoria de Justiça e a prefeitura de Cantagalo, firmou-se o termo de ajustamento de conduta, que assegura o pagamento do adicional, inclusive dos valores atrasados.
Fonte - Ministério Público do Paraná