Segundo restou apurado, Cleitiano acompanhava um grupo de estudantes de outra cidade que realizavam um curso na Universidade, e tinha a função de cuidar dos filhos de alguns dos alunos enquanto estes participavam das atividades acadêmicas.
Foi então que, na noite de ontem, a mãe de uma das crianças constatou que sua filha apresentava lesões e sangramento em sua região genital. Assim, após procurar atendimento hospitalar, dirigiu-se a Polícia Militar que, depois de confeccionar o boletim de ocorrência, encaminhou o caso para a Polícia Civil que, ainda na madrugada, deu início às investigações. Destarte, ao longo da noite, foram realizadas oitivas, apreendidos elementos de prova, bem como encaminhou-se a vítima para a realização de exame de corpo de delito no Institito Medico-Legal de Paranaguá, que, de pronto, confirmou a ocorrência de violência sexual. Diante dos elementos até então colhidos, e considerando o iminente risco de fuga do imputado, que reside na cidade de Quedas do Iguaçu e ficaria na cidade apenas mais alguns dias, a Autoridade Policial representou nas primeiras horas da manhã pela prisão do indivíduo, a qual foi concedida em tempo recorde pelo Poder Judiciário após parecer favorável do Ministério Público.
De posse do mandado de prisão, a equipe de policiais civis de Matinhos dirigiu-se ao campus da UFPR e efetuou a prisão de Cleitiano, que não esboçou nenhuma reação. Já na Delegacia, após insistir em negar os fatos, acabou confessando a autoria delitiva, assumindo que, de fato, praticou o abuso contra a criança.
Segundo o Delegado Max Dias Lemos, foi um trabalho excepcional de toda a equipe da delegacia, que não mediu esforços para que o caso fosse solucionado de forma célere e eficaz. O Delegado destaca, ainda, que o sucesso dos trabalhos só foi alcançado graças à presteza com que o Ministério Publico, na pessoa da Dra. Carolina Dias Aidar de Oliveira, e o Judiciário, na pessoa do Dr. Ricardo José Lopes, analisaram a postulação da Autoridade Policial, que culminou na prisão do indivíduo poucas horas após o cometimento do delito.
Segundo o Delegado, a prisão foi decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (por tratar-se de crime hediondo) sendo esse o prazo, portanto, em que o Inquérito Policial devera concluído e encaminhado para o Poder Judiciário.
Por Marcos Mello (De Olho no Litoral)