De acordo com o comandante do Posto rodoviário de Quedas do Iguaçu/PR, Genivaldo dos Santos, a medida atende a obrigatoriedade de tratores estarem emplacado dentro das normas do código de trânsito Brasileiro (CTB) desde 23 de setembro de 1997, quando foi instituído o CTB, Lei nº 9.503.
A resolução nº 434, de 23 de janeiro de 2013 veio para comprovar e estabelecer normas de propriedade e transferências desses maquinários agrícolas.
Além disso, é recomendado que as máquinas circulem em companhia de batedores. “Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, explica o Comandante. Lembrando que o art. 144 do CTB, determina que os condutores de máquinas precisam ter o registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB. De 23 de setembro de 1997.
A recomendação policial é que os tratores que precisam transitar nas rodovias ou na via pública, que estejam permanentemente com os faróis acesos, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os para-lamas.
Também é proibido por lei o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.
Colheitadeiras proibidas de transitar...
Para as colheitadeiras aplicam-se, basicamente, as mesmas regras aplicadas ao trator, entretanto, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que representam quando em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a Resolução nº 210/06 do CONTRAN (estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências), mesmo com a plataforma de coleta desmontada.
Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte desse veículo é embarcado em um caminhão. “Nosso trabalho visa antes de tudo, orientar os agricultores quanto ao comportamento de segurança que devem adotar, de acordo com a legislação vigente, quando da utilização das rodovias de nossa região”, frisou Santos.
Por Vanessa Teixeira - NP