Guaraniaçu

Justiça Eleitoral de Guaraniaçu julga improcedente ação por suposta compra de votos contra vereador Marcelo Corona do PL

Justiça Eleitoral de Guaraniaçu no Paraná julga improcedente ação por suposta compra de votos contra vereador Marcelo Corona do PL

O juíz substituto João Felipe Marcolina, da 112ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova pra tentar condenar o vereador, eleito em 2024 com 345 votos para o terceiro mandato.

Na tarde da última sexta-feira a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o vereador Marcelo Corona - PL. A ação incluia o pedido de cassação do diploma e inegibilidade por 8 anos por suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.

A denúncia, apresentada pelo MP e que seguiu com a tramitação em segredo de justiça por se tratar de uma menor de idade que supostamente teria recebido o dinheiro, baseava-se em um vídeo onde o vereador aparecia supostamente entregando 100,00 a ela e a uma outra pessoa em troca de votos.

Por outro lado, a defesa de Marcelo Corona, representada pelo advogado Everton Seidler, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que tudo não passou de uma grande armação para prejudicar o então candidato, que o vídeo foi gravado de forma clandestina, criminosa e que os valores foram entregues como pagamento pelos serviços de cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos, o que foi acatado pelo juíz na sentença.

Prova considerada inválida
O juíz João Felipe Marcolina, responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova. O magistrado destacou que a gravação ocorreu em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral. No parecer do juiz consta ainda que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.

Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, o juíz substituto decidiu pela improcedência total da ação. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.

Com isso, o vereador Marcelo Corona mantém sua elegibilidade e segue cumprindo seu mandato normalmente.

O advogado de defesa, Everton Seidler comentou a decisão do juíz e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato.

“Da conjuntura dos fatos, da simples gravação de um vídeo que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Marcelo Corona, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse ele.

Já o vereador Marcelo Corona disse que sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime e que a justiça seria feita, que sua defesa iria conseguir provar a grande armação que fizeram para tentar lhe tirar o mandato. "Deus é maior, o resto é resto, disse.

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

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