Mas a polícia conseguiu deter o motorista que apresentava sintomas de embriaguez. Foi conduzido ao destacamento onde foi preciso seri empregado o uso de algemas em virtude de seu estado alterado.
No deslocamento, o detido veio a danificar a grade do interior do camburão da viatura 6817.
No dpm não foi possível realizar o exame bafométrico em virtude do dpm da 2º Cia e da PRF não possuir o etilômetro disponível, deixando de ser notificado pelo crime de dirigir embriagado.
O mesmo foi encaminhado a De legacia de Polícia local pelo crime de dano ao patrimônio público e autuado pelas infrações tipificadas nos artigos 175, 195 e 252 *III do CTB.
Fonte - COPOM 2º Companhia 16º BPM 4º CRPM