Foram denunciados por peculato o ex-presidente da Casa Legislativa (2013-2014), um vereador e duas pessoas acusadas de serem nomeadas de forma irregular, que atuariam também como "cabos eleitorais permanentes" do vereador beneficiado. O crime de peculato, artigo 312 do Código Penal, configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
O Gaeco apurou ainda indícios de que o vereador fora “agraciado” com as nomeações irregulares de servidores por ter desistido da candidatura para a Presidência da Câmara em benefício da eleição do ex-presidente da Casa Legislativa.
Por assessoria